TJDFT - 0004153-94.1997.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 13:28
Recebidos os autos
-
24/06/2025 13:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/06/2025 13:28
Outras decisões
-
23/06/2025 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/06/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 20:02
Recebidos os autos
-
14/05/2025 20:02
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
13/05/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/05/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 10:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 10:59
Recebidos os autos
-
23/04/2025 10:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/04/2025 10:59
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
22/04/2025 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/04/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 21:55
Recebidos os autos
-
02/04/2025 21:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/04/2025 21:54
Outras decisões
-
02/04/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/04/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:35
Decorrido prazo de TARCISIO BATISTA DE AMORIM em 13/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 19:48
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 23:42
Recebidos os autos
-
21/02/2025 23:42
Outras decisões
-
21/02/2025 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/02/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
17/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
15/02/2025 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de TARCISIO BATISTA DE AMORIM em 11/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
25/12/2024 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/12/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 02:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 11:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/10/2024 09:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/10/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 13:22
Recebidos os autos
-
09/10/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
04/10/2024 22:33
Recebidos os autos
-
04/10/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 22:33
Outras decisões
-
04/10/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/10/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 19:37
Recebidos os autos
-
13/09/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 19:37
Deferido o pedido de AMADEU BATISTA DE AMORIM - CPF: *23.***.*32-91 (EXECUTADO).
-
12/09/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/09/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 21:00
Recebidos os autos
-
11/09/2024 20:59
Outras decisões
-
10/09/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/09/2024 14:58
Juntada de Petição de réplica
-
04/09/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
22/08/2024 15:33
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:33
Outras decisões
-
22/08/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/08/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 15:44
Juntada de Petição de impugnação
-
01/08/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 20:47
Recebidos os autos
-
11/07/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 20:47
Outras decisões
-
11/07/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/07/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 17:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/04/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 20:54
Recebidos os autos
-
05/03/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 20:54
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
05/03/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/03/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 16:11
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 16:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/02/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/02/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 03:30
Decorrido prazo de TARCISIO BATISTA DE AMORIM em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:30
Decorrido prazo de AMADEU BATISTA DE AMORIM em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:30
Decorrido prazo de HELIA MARANHENSE SOARES DE ARAUJO em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:30
Decorrido prazo de MOVEIS ESTRELA LTDA - ME em 06/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:05
Decorrido prazo de HELIA MARANHENSE SOARES DE ARAUJO em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 12:18
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2023 02:50
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 22:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 13:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/11/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 19:39
Recebidos os autos
-
07/11/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 19:39
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
06/11/2023 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/11/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 19:11
Expedição de Termo.
-
02/10/2023 22:32
Recebidos os autos
-
02/10/2023 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 22:32
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
01/10/2023 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/09/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 13:36
Recebidos os autos
-
11/09/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 13:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/09/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/09/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 14:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2023 11:14
Decorrido prazo de HELIA MARANHENSE SOARES DE ARAUJO em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:14
Decorrido prazo de TARCISIO BATISTA DE AMORIM em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:14
Decorrido prazo de AMADEU BATISTA DE AMORIM em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:14
Decorrido prazo de MOVEIS ESTRELA LTDA - ME em 18/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 20:42
Recebidos os autos
-
15/08/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/08/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 20:24
Recebidos os autos
-
10/08/2023 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 20:24
Outras decisões
-
09/08/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/08/2023 15:53
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
27/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0004153-94.1997.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: AMADEU BATISTA DE AMORIM, HELIA MARANHENSE SOARES DE ARAUJO, JOAO GUALBERTO DE AMORIM, MOVEIS ESTRELA LTDA - ME, TARCISIO BATISTA DE AMORIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, ressalto que resta pendente o julgamento do AGI n. 0731399-68.2022.8.07.0000, que versa sobre o acolhimento da exceção de pré-executividade, por meio da qual determinou-se a exclusão de HÉLIA MARANHENSE SOARES DE ARAÚJO do polo passivo desta execução.
No mais, o exequente requer a penhora dos executados AMADEU BATISTA DE AMORIM e HELIA MARANHENSE SOARES DE ARAUJO, bem como a pesquisa via Sisbajud, de forma reiterada. É inadmissível a penhora, ainda que parcial, do salário ou proventos de aposentadoria do devedor, nos termos do disposto no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, pelo que indefiro o pedido de bloqueio da verba previdenciária dos executados.
Nesse sentido, é o entendimento deste Egrégio Tribunal de Justiça, senão vejamos: Sobre a questão, já decidiu este eg.
Tribunal de Justiça que "o desconto mensal sobre o salário do devedor, diretamente na folha de pagamento, até a completa satisfação do débito, ainda que parcialmente, viola a norma legal, porquanto não se amolda às exceções prevista no §2º do art. 833 NCPC." (Acórdão n.1006762, 07019949420168070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA 7ª Turma Cível, Data de Julgamento: 29/03/2017, Publicado no PJe: 18/04/2017.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Quanto ao mais, colhe-se dos autos que a diligência para localização de valores do devedor não alcançou valor expressivo em relação ao débito exequendo.
Nesse sentido, tendo em vista o resultado da última diligência realizada, INDEFIRO a reiteração automática de ordens de bloqueio para localização de valores do devedor, por meio do sistema Sisbajud.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Juízo em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos.
Ante a ausência de bens penhoráveis da parte executada para a satisfação do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano (até 24/07/2024), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
24/07/2023 21:46
Recebidos os autos
-
24/07/2023 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 21:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/07/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/07/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 19:15
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
15/05/2023 21:58
Recebidos os autos
-
15/05/2023 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 21:58
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
12/05/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/05/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 05:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 20:59
Recebidos os autos
-
16/03/2023 20:59
Outras decisões
-
15/03/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/03/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 19:30
Recebidos os autos
-
09/02/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/10/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 14:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 12:58
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2022 09:37
Recebidos os autos
-
28/09/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 09:36
Decisão interlocutória - recebido
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de HELIA MARANHENSE SOARES DE ARAUJO em 23/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 18:47
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
01/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 14:24
Recebidos os autos
-
30/08/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 14:24
Deferido o pedido de HELIA MARANHENSE SOARES DE ARAUJO - CPF: *58.***.*17-20 (EXECUTADO).
-
20/05/2022 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 15:08
Juntada de Petição de impugnação
-
05/05/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 12:05
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 11:13
Recebidos os autos
-
27/04/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 11:13
Outras decisões
-
04/03/2022 21:48
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 11:37
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/02/2022 20:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/02/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 12:15
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
10/01/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 14:49
Recebidos os autos
-
09/11/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 14:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/08/2021 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/08/2021 02:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 14:33
Expedição de Certidão.
-
17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 09:21
Juntada de Petição de manifestação
-
08/06/2021 02:56
Publicado Despacho em 07/06/2021.
-
08/06/2021 02:56
Publicado Despacho em 07/06/2021.
-
08/06/2021 02:56
Publicado Despacho em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
02/06/2021 11:36
Recebidos os autos
-
02/06/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/04/2021 02:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 19/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 09/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 15:25
Juntada de Certidão
-
28/02/2021 09:19
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 20:49
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 13:22
Expedição de Ofício.
-
23/02/2021 10:54
Juntada de Petição de manifestação
-
19/02/2021 02:47
Publicado Decisão em 18/02/2021.
-
19/02/2021 02:47
Publicado Decisão em 18/02/2021.
-
15/02/2021 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
15/02/2021 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
15/02/2021 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
11/02/2021 11:03
Recebidos os autos
-
11/02/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 11:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/02/2021 20:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/12/2020 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/12/2020 02:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 11/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 11:05
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 17:30
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 11:28
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 11:23
Expedição de Ofício.
-
02/07/2020 19:58
Juntada de Certidão
-
23/04/2020 20:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/04/2020 23:51
Juntada de Certidão
-
17/04/2020 22:21
Expedição de Ofício.
-
19/03/2020 02:20
Publicado Decisão em 19/03/2020.
-
18/03/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 21:49
Recebidos os autos
-
16/03/2020 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 21:49
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2020 03:17
Decorrido prazo de MARCELO MARTINS DE VASCONCELOS em 05/02/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 03:17
Decorrido prazo de MOVEIS ESTRELA LTDA - ME em 05/02/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 03:17
Decorrido prazo de HELIA MARANHENSE SOARES DE ARAUJO em 05/02/2020 23:59:59.
-
08/02/2020 22:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/02/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/02/2020 05:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 18:14
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 04:36
Publicado Certidão em 27/01/2020.
-
24/01/2020 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2020 12:41
Juntada de Petição de certidão
-
06/12/2019 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2019 22:20
Recebidos os autos
-
04/12/2019 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2019 22:20
Decisão interlocutória - recebido
-
29/10/2019 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/10/2019 23:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 16:35
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2019 16:51
Expedição de Certidão.
-
16/10/2019 16:51
Juntada de Certidão
-
12/10/2019 06:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 08:10
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 16:24
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2019 15:07
Expedição de Certidão.
-
20/09/2019 15:07
Juntada de Certidão
-
07/09/2019 05:03
Decorrido prazo de HELIA MARANHENSE SOARES DE ARAUJO em 06/09/2019 23:59:59.
-
07/09/2019 05:03
Decorrido prazo de JOAO GUALBERTO DE AMORIM em 06/09/2019 23:59:59.
-
07/09/2019 05:03
Decorrido prazo de TARCISIO BATISTA DE AMORIM em 06/09/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 18:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/09/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 18:18
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 12:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/08/2019 14:38
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2019 13:31
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 16:42
Publicado Certidão em 05/07/2019.
-
05/07/2019 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2019 14:35
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2019 17:06
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2019
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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