TJDFT - 0734698-34.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 18:58
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 02:30
Publicado Sentença em 19/03/2025.
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18/03/2025 18:32
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
18/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 18:18
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 18:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/03/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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13/03/2025 18:31
Juntada de Certidão
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13/03/2025 18:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 18:30
Juntada de Alvará de levantamento
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13/03/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0734698-34.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MAXIMIANO DOS SANTOS ROCHA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
09/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
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16/12/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:29
Expedição de Ofício.
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30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:27
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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28/10/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 17:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/10/2024 18:06
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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24/10/2024 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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24/10/2024 14:15
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/10/2024 23:59.
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14/10/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar o requerido a pagar à parte autora a seguinte importância, conforme demonstrativo ID 194603300: -
30/09/2024 14:44
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:44
Julgado procedente o pedido
-
27/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734698-34.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MAXIMIANO DOS SANTOS ROCHA REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, em obediência à ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
23/08/2024 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
22/08/2024 20:14
Recebidos os autos
-
22/08/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
08/08/2024 16:59
Juntada de Petição de réplica
-
19/07/2024 03:03
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734698-34.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MAXIMIANO DOS SANTOS ROCHA REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
16/07/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 23:22
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 18:25
Recebidos os autos
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13/06/2024 18:25
Outras decisões
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04/06/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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04/06/2024 15:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 14:36
Recebidos os autos
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10/05/2024 14:36
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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25/04/2024 14:13
Juntada de Certidão
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25/04/2024 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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