TJDFT - 0713916-97.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:58
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 16:29
Expedição de Ofício.
-
21/08/2025 16:29
Expedição de Ofício.
-
19/08/2025 23:36
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 18:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 14/08/2025.
-
15/08/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 17:26
Recebidos os autos
-
17/07/2025 17:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/07/2025 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
16/07/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:34
Decorrido prazo de VERA NEY RODRIGUES MOURA em 16/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 18:43
Recebidos os autos
-
21/05/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 18:42
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/05/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/05/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de VERA NEY RODRIGUES MOURA em 14/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0713916-97.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: VERA NEY RODRIGUES MOURA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada juntou aos autos IMPUGNAÇÃO, tempestiva, identificada pelo ID 234964555.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifeste-se a parte Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2025 09:44:15.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
08/05/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 19:39
Juntada de Petição de impugnação
-
25/04/2025 03:00
Decorrido prazo de VERA NEY RODRIGUES MOURA em 24/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 02:42
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 13:26
Recebidos os autos
-
10/04/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:26
Deferido o pedido de VERA NEY RODRIGUES MOURA - CPF: *87.***.*57-15 (EXEQUENTE).
-
09/04/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
09/04/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 13:39
Recebidos os autos
-
08/04/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/04/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 03:03
Decorrido prazo de HERCULANO LOBO BARRETO NETO em 04/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 16:33
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:32
Outras decisões
-
10/03/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/03/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de HERCULANO LOBO BARRETO NETO em 28/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 10:14
Recebidos os autos
-
18/02/2025 10:13
Deferido o pedido de HERCULANO LOBO BARRETO NETO - CPF: *12.***.*17-20 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
14/02/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/02/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:48
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
07/01/2025 15:46
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:46
Deferido o pedido de HERCULANO LOBO BARRETO NETO - CPF: *12.***.*17-20 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/12/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de HERCULANO LOBO BARRETO NETO em 13/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 23:12
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
01/12/2024 22:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 07:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 15:53
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:53
Outras decisões
-
18/11/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/11/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:36
Decorrido prazo de HERCULANO LOBO BARRETO NETO em 04/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:07
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 17:03
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:03
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
07/10/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/10/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:39
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713916-97.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: HERCULANO LOBO BARRETO NETO Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Diante do informando pelo autor no ID 207586892, cumpra-se a decisão de ID 204680239.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 16 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
16/08/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 14:09
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/08/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 13:59
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/08/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:35
Decorrido prazo de HERCULANO LOBO BARRETO NETO em 31/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713916-97.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: HERCULANO LOBO BARRETO NETO Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante da certidão de óbito do credor de ID 204552182, retifique-se o polo ativo passando a constar espólio de HERCULANO LOBO BARRETO NETO.
Diante dos documentos apresentados, defiro a prioridade na tramitação processual, tendo em vista a parte autora ser maior de 60 anos.
Registre-se.
Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo proferido nos autos da ação coletiva n.° 0707077-32.2019.8.07.0018, em trâmite na 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, promovida pelo SINDICATO DOS PROFESSORES DO DISTRITO FEDERAL – SINPRO em desfavor do Distrito Federal, que restou determinado ao réu a incorporação na remuneração dos professores de educação básica aposentados (art. 3º, I, da Lei Distrital 5105/2013), bem como aos pensionistas de servidores ocupantes desse cargo, vinculados ao SINPRO/DF, a Gratificação de Atividade Pedagógica – GAPED, prevista no art. 17, II, da Lei Distrital 5105/2013, desde que demonstrados o cumprimento na ativa das condições apontadas art. 18, da Lei Distrital 5105/2013, dispositivo este que enumera os cargos e atividades que dão ensejo ao pagamento da presente gratificação, independente da época em que a condição foi cumprida; a incorporação corresponderá a um vinte e cinco avos por ano de efetivo exercício, até o limite de sua totalidade, por ocasião da aposentadoria do servidor, inclusive para aposentadorias e pensões concedidas anteriormente a vigência da Lei Distrital 5.105/2013, sempre com a observância das condições destacadas no item anterior (art. 30); ao pagamento retroativo do valor incorporado, observado o quinquênio imediatamente anterior ao ajuizamento da presente demanda, inclusive as parcelas vencidas durante o curso processual, até o efetivo cumprimento da obrigação e que nas aposentadorias futuras de professores de educação básica observe a incorporação da GAPED nos termos acima dispostos, levando em conta todo o período em que o servidor desempenhou as atividades ensejadoras da vantagem, ainda que anteriormente à Lei Distrital 5105/2013.
Verifica-se do título que a obrigação de fazer interfere na de pagar e, a fim de evitar possíveis fracionamento ou complemento de RPVs ou de precatórios, o que é vedado pelo artigo 100, § 8°, da Constituição Federal, recebo, por ora, apenas a obrigação de fazer.
Ressalto que após o recebimento da obrigação de pagar será oportunizado o prazo para apresentação de impugnação.
Concedo à parte autora o prazo de 5 (cinco) dias para informar se a viúva VERA NEY MOURA BARRETO é pensionista do falecido.
Sendo pensionista, concedo ao réu o prazo de 30 (trinta) dias para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida.
Após, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que parte a autora se manifeste quanto ao cumprimento da obrigação de fazer e emende o pedido de cumprimento de sentença quanto à obrigação de pagar e apresentar a planilha discriminada e atualizada do crédito a ser executado.
Porém, não havendo cumprimento da obrigação, intimem-se o réu e o Secretário de Educação, por oficial de justiça, para comprovarem o cumprimento da obrigação de fazer imposta, sob pena de multa a ser aplicada e de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência, nos termos do parágrafo 3° do referido artigo.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 19 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
19/07/2024 12:30
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
19/07/2024 12:29
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/07/2024 12:01
Recebidos os autos
-
19/07/2024 12:01
Deferido o pedido de HERCULANO LOBO BARRETO NETO - CPF: *12.***.*17-20 (EXEQUENTE).
-
18/07/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/07/2024 16:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
18/07/2024 11:07
Distribuído por sorteio
-
17/07/2024 23:42
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ajuizamento: 28/02/2025 09:43