TJDFT - 0724465-23.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 07:43
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 07:42
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0724465-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA DA GRACA RODRIGUES HERDEIRO: ANA DE LIMA ARAUJO, SOLANGE DE LIMA ARAUJO INVENTARIADO: JOSE VICENTE DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico que a sentença ID 207943969 transitou em julgado em 09/09/2024.
Nos termos da sentença proferida não há necessidade de remessa dos autos à Contadoria. (documento datado e assinado digitalmente) GISELLE REIS E RIOS Servidor Geral -
09/09/2024 18:52
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
09/09/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:33
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Posto isso, indefiro a petição inicial (art. 330, inciso IV, do CPC) e julgo extinto o processo, nos moldes do art. 485, inciso I, do diploma processual civil.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado em inicial (ID 200643429), em favor do Espólio de JOSE VICENTE DE ARAUJO.
Sem custas.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, remetam-se ao arquivo, com as anotações e baixa de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/08/2024 15:22
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:22
Indeferida a petição inicial
-
19/08/2024 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA RODRIGUES em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA RODRIGUES em 14/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:14
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0724465-23.2024.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) MARIA DA GRACA RODRIGUES - CPF/CNPJ: *13.***.*00-89, ANA DE LIMA ARAUJO - CPF/CNPJ: *19.***.*72-87 e SOLANGE DE LIMA ARAUJO - CPF/CNPJ: *73.***.*61-87, JOSE VICENTE DE ARAUJO - CPF/CNPJ: *09.***.*15-20, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A requerente não cumpriu com o determinado na decisão de emenda (ID 200887420).
Dessa forma, oportunizo último prazo para o cumprimento do elencado na decisão supracitada, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
22/07/2024 07:52
Recebidos os autos
-
22/07/2024 07:52
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
18/07/2024 09:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/07/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 03:33
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Certifico que transcorreu, "in albis", o prazo da parte REQUERENTE para emendar a inicial.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte REQUERENTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito, sob pena de extinção.
Transcorrido o prazo supracitado, com ou sem manifestação, faça o processo concluso. -
16/07/2024 16:38
Juntada de Certidão
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16/07/2024 05:20
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA RODRIGUES em 15/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 03:18
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 16:03
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:03
Determinada a emenda à inicial
-
19/06/2024 11:00
Juntada de Certidão
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18/06/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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18/06/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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