TJDFT - 0711058-06.2018.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 05:06
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 05:06
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
22/08/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ANDREA TARSIA DUARTE em 24/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:29
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0711058-06.2018.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANDREA TARSIA DUARTE Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve determinação judicial de expedição de requisitórios.
O Distrito Federal realizou o pagamento dos requisitórios, inclusive foi expedido alvará.
Breve o relatório, DECIDO.
Uma das formas de extinção da obrigação é o pagamento.
No caso dos autos, o pagamento foi feito pelo executado e não impugnado pela parte exequente, motivo pelo qual reconheço o cumprimento da obrigação.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Ao CJU para adotar as diligências pertinentes.
Após, sem novos requerimentos, arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 14:00:44.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
30/06/2025 15:18
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/06/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 17:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:29
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 04:29
Processo Desarquivado
-
14/06/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 12:16
Arquivado Provisoramente
-
10/06/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
10/06/2025 03:32
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 15:51
Arquivado Provisoramente
-
22/04/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 18:20
Expedição de Ofício.
-
11/04/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:35
Decorrido prazo de ANDREA TARSIA DUARTE em 13/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ANDREA TARSIA DUARTE em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 17:20
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 17:20
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
07/02/2025 05:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/02/2025 05:13
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de ANDREA TARSIA DUARTE em 05/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:27
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 19:43
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 15:10
Recebidos os autos
-
23/01/2025 15:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/01/2025 02:27
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
10/01/2025 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
10/01/2025 00:34
Recebidos os autos
-
10/01/2025 00:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 00:33
Deferido em parte o pedido de ANDREA TARSIA DUARTE - CPF: *89.***.*09-49 (EXEQUENTE)
-
09/01/2025 04:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/01/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:19
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
07/12/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 15:27
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2024 23:59.
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANDREA TARSIA DUARTE em 27/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711058-06.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANDREA TARSIA DUARTE Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco I, s/n, Ed.
Sede da PGDF, Setor Complementar Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-090 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por ANDRÉA TÁRSIA DUARTE em desfavor do DISTRITO FEDERAL no qual busca a satisfação dos créditos relativos aos honorários de sucumbência.
O DISTRITO FEDERAL apresentou impugnação ao cumprimento sentença em que alega excesso de execução.
Nesse contexto, alega em apertada síntese, que para realizar a conferência dos cálculos a Gerência de Apoio Científico em Contabilidade (GECON) da Procuradoria-Geral do Distrito Federal adotou os critérios legais, determinados no título, de modo a fazer incidir o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) até dezembro de 2021 e, após tal data, a Taxa Selic, conforme preceitua a Emenda Constitucional nº 113/2021.
A exequente manifestou em réplica. É um breve relato.
Decido.
As partes divergem sobre o índice de correção a ser aplicado, o c.
Superior Tribunal de Justiça, no Tema 905, e o v.
Supremo Tribunal Federal, ao julgar os Temas 810 e 1170, determinaram os índices aplicáveis nas condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos (relações não tributárias), sendo: a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) de julho de 2009 até novembro/2021: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E (Lei 11.960/2009, TEMA 905 do STJ, Temas 810 e 1170 do STF);e d) a partir de dezembro de 2021: sobre o valor total do débito consolidado anterior a EC nº 113/2021, correspondente ao principal atualizado por juros de mora e correção monetária até então aplicáveis, deverá incidir exclusivamente a Taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulado mensalmente, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/2021 e Resolução CNJ n. 303/2019 (Acórdão 1742087, 07157165420238070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 9/8/2023, publicado no DJE: 23/8/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada; Acórdão 1757040, 07080301120238070000, Relator: LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 6/9/2023, publicado no DJE: 28/9/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada).
Nesse caso, não haverá cumulação de juros sobre juros e correção monetária sobre correção monetária, já que a partir da incidência da SELIC não serão adotados outros índices, mas apenas esse encargo remuneratório.
Diante da controvérsia das partes, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração do quantum debeatur, devendo ser observados os parâmetros acima fixados.
As custas dessa fase de cumprimento de sentença devem constar do cálculo da contadoria porque ressarcíveis de ofício.
Os honorários dessa fase de cumprimento de sentença são devidos, como já fixado na decisão de recebimento da inicial, por força do Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ.
Vindo os cálculos, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, tornem-se os autos conclusos.
Esclareço, desde logo, que eventual expedição de requisitório de parcela incontroversa somente será determinada na eventual interposição de recurso pelas partes.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i o -
04/09/2024 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
03/09/2024 21:40
Recebidos os autos
-
03/09/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 21:39
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
02/09/2024 04:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/08/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 18:25
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:45
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
19/07/2024 17:56
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 17:56
Deferido em parte o pedido de ANDREA TARSIA DUARTE - CPF: *89.***.*09-49 (EXEQUENTE)
-
17/07/2024 05:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/07/2024 04:46
Processo Desarquivado
-
16/07/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 18:06
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2023 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/06/2023 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
05/06/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 19:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 19:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2023 01:21
Decorrido prazo de ROGERIO SCHUMANN ROSSO em 15/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 17:24
Recebidos os autos
-
17/04/2023 17:24
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
13/04/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/04/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 19:46
Recebidos os autos
-
15/03/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/03/2023 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/03/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 02:20
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
08/03/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 16:38
Recebidos os autos
-
07/03/2023 16:38
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
-
02/03/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/03/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 00:37
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 21:25
Recebidos os autos
-
03/11/2022 21:25
Deferido o pedido de ROGERIO SCHUMANN ROSSO - CPF: *05.***.*80-04 (REQUERIDO).
-
28/10/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/10/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 14:02
Recebidos os autos
-
18/10/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/10/2022 11:01
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de ROGERIO SCHUMANN ROSSO em 04/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:03
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 14:02
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 11:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/09/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:34
Decorrido prazo de ROGERIO SCHUMANN ROSSO em 14/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Sentença em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 16:37
Recebidos os autos
-
09/09/2022 16:37
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/09/2022 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/09/2022 19:21
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 17:28
Recebidos os autos
-
25/08/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/08/2022 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/08/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
19/08/2022 12:56
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 10:34
Recebidos os autos
-
19/08/2022 10:34
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
15/08/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/08/2022 17:41
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 03:08
Decorrido prazo de ROGERIO SCHUMANN ROSSO em 09/08/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 08:54
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 15:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/06/2022 12:54
Recebidos os autos
-
13/06/2022 12:54
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/06/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
07/06/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 17:10
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2022 17:09
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 00:44
Decorrido prazo de ROGERIO SCHUMANN ROSSO em 31/01/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 00:26
Publicado Certidão em 24/01/2022.
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
19/01/2022 19:43
Expedição de Certidão.
-
19/01/2022 19:42
Recebidos os autos
-
19/01/2022 13:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/12/2021 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/12/2021 00:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:43
Decorrido prazo de ROGERIO SCHUMANN ROSSO em 29/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:43
Decorrido prazo de SUELI BARROS LIMA em 29/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:50
Publicado Certidão em 22/11/2021.
-
19/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
17/11/2021 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 17:39
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 14:30
Recebidos os autos
-
19/11/2020 00:50
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
19/11/2020 00:49
Expedição de Certidão.
-
11/11/2020 16:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 17:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/10/2020 02:34
Decorrido prazo de SUELI BARROS LIMA em 08/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 02:34
Decorrido prazo de ROGERIO SCHUMANN ROSSO em 08/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/10/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 02:35
Publicado Certidão em 17/09/2020.
-
17/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 02:34
Publicado Certidão em 17/09/2020.
-
16/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 13:08
Expedição de Certidão.
-
14/09/2020 17:16
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 09:46
Expedição de Certidão.
-
14/09/2020 09:40
Juntada de Petição de apelação
-
12/09/2020 02:28
Decorrido prazo de ROGERIO SCHUMANN ROSSO em 11/09/2020 23:59:59.
-
12/09/2020 02:28
Decorrido prazo de SUELI BARROS LIMA em 11/09/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 02:34
Publicado Sentença em 20/08/2020.
-
20/08/2020 02:34
Publicado Sentença em 20/08/2020.
-
19/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 17:16
Recebidos os autos
-
17/08/2020 17:16
Julgado procedente o pedido
-
10/08/2020 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/08/2020 16:49
Expedição de Certidão.
-
08/08/2020 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 03:58
Decorrido prazo de SUELI BARROS LIMA em 27/07/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 16:50
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 20/07/2020.
-
20/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 20/07/2020.
-
17/07/2020 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 15:13
Recebidos os autos
-
15/07/2020 15:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/07/2020 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/07/2020 02:33
Decorrido prazo de SUELI BARROS LIMA em 10/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 18:46
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 12:53
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 15:53
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 02:32
Publicado Despacho em 03/07/2020.
-
03/07/2020 02:32
Publicado Despacho em 03/07/2020.
-
02/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 17:54
Recebidos os autos
-
30/06/2020 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/06/2020 11:27
Expedição de Certidão.
-
25/06/2020 17:42
Juntada de Petição de Réplica
-
08/06/2020 17:49
Expedição de Certidão.
-
05/06/2020 20:02
Expedição de Certidão.
-
03/06/2020 18:19
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 12:41
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2020 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2020 15:55
Expedição de Certidão.
-
30/04/2020 18:46
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2020 19:00
Expedição de Edital.
-
16/03/2020 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2020 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 19:37
Recebidos os autos
-
12/03/2020 19:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/03/2020 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/03/2020 11:35
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2020 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2020 21:37
Expedição de Certidão.
-
26/02/2020 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2020 14:07
Expedição de Certidão.
-
20/01/2020 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2019 20:18
Recebidos os autos
-
29/11/2019 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2019 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
25/11/2019 16:43
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2019 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2019 21:31
Recebidos os autos
-
25/10/2019 21:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/10/2019 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/10/2019 10:49
Expedição de Certidão.
-
25/10/2019 10:49
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 22:14
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 15:40
Expedição de Certidão.
-
07/10/2019 15:40
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 15:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/09/2019 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2019 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2019 13:49
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
12/09/2019 13:49
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 15:01
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
06/09/2019 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2019 18:07
Recebidos os autos
-
05/09/2019 18:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/09/2019 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO
-
30/08/2019 16:37
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2019 13:42
Expedição de Certidão.
-
20/08/2019 13:42
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 13:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/07/2019 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2019 03:19
Publicado Decisão em 15/07/2019.
-
13/07/2019 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2019 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2019 19:03
Recebidos os autos
-
09/07/2019 19:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/07/2019 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/07/2019 20:13
Expedição de Certidão.
-
08/07/2019 20:13
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 11:50
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2019 14:26
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
27/06/2019 14:24
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 14:44
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 15:11
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
18/06/2019 15:11
Expedição de Certidão.
-
18/06/2019 15:11
Juntada de Certidão
-
17/06/2019 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2019 16:19
Recebidos os autos
-
30/05/2019 16:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/05/2019 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2019 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/05/2019 09:10
Expedição de Certidão.
-
30/05/2019 09:10
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 22:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 23:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2019 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2019 16:43
Expedição de Certidão.
-
10/05/2019 16:43
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2019 22:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2019 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2019 15:12
Expedição de Certidão.
-
03/04/2019 15:12
Juntada de Certidão
-
02/04/2019 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2019 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2019 20:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2019 14:36
Expedição de Certidão.
-
19/03/2019 14:36
Juntada de Certidão
-
01/03/2019 17:08
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2019 14:39
Decorrido prazo de SUELI BARROS LIMA em 28/02/2019 23:59:59.
-
26/02/2019 16:35
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2019 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2019 09:11
Juntada de Certidão
-
11/02/2019 19:29
Juntada de Certidão
-
07/02/2019 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2019 09:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2019 23:59:59.
-
29/01/2019 16:21
Recebidos os autos
-
29/01/2019 16:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/01/2019 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/01/2019 16:52
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2019 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2019 14:57
Recebidos os autos
-
09/01/2019 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2019 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/01/2019 16:39
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2018 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2018 16:06
Expedição de Certidão.
-
07/12/2018 16:06
Juntada de Certidão
-
07/12/2018 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2018 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2018 16:13
Recebidos os autos
-
13/11/2018 16:13
Decisão interlocutória - recebido
-
13/11/2018 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/11/2018 12:50
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
13/11/2018 12:31
Classe Processual PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
13/11/2018 12:13
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
13/11/2018 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2018
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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