TJDFT - 0707821-29.2020.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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30/06/2025 19:14
Recebidos os autos
-
30/06/2025 19:14
Determinada a emenda à inicial
-
11/06/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/05/2025 04:14
Processo Desarquivado
-
23/05/2025 00:11
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 17:27
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 10:15
Decorrido prazo de JRM TEXTIL - EIRELI - ME em 04/10/2023 23:59.
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27/09/2023 09:47
Publicado Certidão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0707821-29.2020.8.07.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Acidente de Trânsito (10435) AUTOR: EDICARLOS DE ALMEIDA BARBOSA REU: JRM TEXTIL - EIRELI - ME CERTIDÃO Retifico a certidão de ID 171053778 para intimar a parte RÉ JRM TEXTIL a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 171030111).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Sobradinho/DF, 22/09/2023.
LUDMYLLA DE JESUS MOURA Servidor Geral -
22/09/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 08:53
Decorrido prazo de JRM TEXTIL - EIRELI - ME em 20/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:30
Publicado Certidão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0707821-29.2020.8.07.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Acidente de Trânsito (10435) AUTOR: EDICARLOS DE ALMEIDA BARBOSA REU: JRM TEXTIL - EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 06/2021 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 171030111).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Sobradinho/DF, 05/09/2023.
LUDMYLLA DE JESUS MOURA Servidor Geral -
05/09/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 14:17
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
23/08/2023 19:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/08/2023 19:29
Transitado em Julgado em 22/08/2023
-
23/08/2023 03:31
Decorrido prazo de EDICARLOS DE ALMEIDA BARBOSA em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 03:29
Decorrido prazo de JRM TEXTIL - EIRELI - ME em 22/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:19
Publicado Sentença em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO O PEDIDO PROCEDENTE para:Declarar a inexistência do débito referente ao cheque n. 850036, Banco 001 (BB), Agência 1841, Conta 49.913-7, no valor de R$ 1.202,00, vencido em 17.01.2018.Condenar a parte ré à obrigação de fazer consistente na baixa da inscrição negativa lançada em nome da parte autora perante o SERASA, pertinente ao cheque acima citado, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária, no valor de R$ 200,00, até o limite de R$ 3.000,00, sem prejuízo de medidas compulsórias pelo juízo.
A obrigação deverá ser cumprida independente do trânsito em julgado.
Intime-se, pessoalmente, preferencialmente pelo correio.Condenar a parte ré a pagar à parte autora compensação pelo dano moral causado, cujo valor fixo em R$ 10.000,00.
Esse valor deverá ser acrescido de correção monetária pelo INPC e de juros de mora de 1% ao mês a partir desta data.Condenar a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios.
Fixo os honorários em 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §2º do CPC.Declaro resolvido o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.Arquivem-se oportunamente. -
26/07/2023 20:05
Recebidos os autos
-
26/07/2023 20:05
Julgado procedente o pedido
-
21/05/2023 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/05/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 09:59
Recebidos os autos
-
15/05/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/05/2023 01:01
Decorrido prazo de JRM TEXTIL - EIRELI - ME em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:01
Decorrido prazo de EDICARLOS DE ALMEIDA BARBOSA em 10/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:07
Publicado Decisão em 17/04/2023.
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14/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
10/04/2023 06:23
Recebidos os autos
-
10/04/2023 06:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/04/2023 23:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/03/2023 01:13
Decorrido prazo de EDICARLOS DE ALMEIDA BARBOSA em 20/03/2023 23:59.
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27/02/2023 03:42
Publicado Certidão em 27/02/2023.
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24/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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17/02/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:44
Decorrido prazo de JRM TEXTIL - EIRELI - ME em 13/02/2023 23:59.
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24/01/2023 23:49
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 22:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/12/2022 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 11:13
Recebidos os autos
-
10/11/2022 11:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/11/2022 11:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDICARLOS DE ALMEIDA BARBOSA - CPF: *17.***.*30-87 (AUTOR).
-
25/10/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/10/2022 17:32
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 21:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/06/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de EDICARLOS DE ALMEIDA BARBOSA em 09/02/2022 23:59:59.
-
16/12/2021 00:16
Publicado Despacho em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 13:32
Recebidos os autos
-
14/12/2021 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 17:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/12/2021 19:40
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/12/2021 00:24
Decorrido prazo de EDICARLOS DE ALMEIDA BARBOSA em 09/12/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:35
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 16:35
Recebidos os autos
-
12/11/2021 16:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/11/2021 16:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDICARLOS DE ALMEIDA BARBOSA - CPF: *17.***.*30-87 (AUTOR).
-
10/11/2021 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/11/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:23
Publicado Despacho em 27/10/2021.
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
22/10/2021 16:51
Recebidos os autos
-
22/10/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/10/2021 17:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/10/2020 16:21
Recebidos os autos
-
07/10/2020 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2020 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/10/2020 18:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/10/2020 16:20
Recebidos os autos
-
01/10/2020 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/09/2020 22:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/09/2020 03:06
Publicado Decisão em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 16:33
Recebidos os autos
-
04/09/2020 16:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDICARLOS DE ALMEIDA BARBOSA - CPF: *17.***.*30-87 (AUTOR).
-
02/09/2020 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2020
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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