TJDFT - 0719652-27.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 17:23
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de ABRAAO CARVALHO DOS SANTOS em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de ADONIAS PIRES COSTA NETO em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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24/02/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 18:52
Recebidos os autos
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18/02/2025 18:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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14/02/2025 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/02/2025 18:56
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA, "em Recuperação Judicial" em 21/01/2025 23:59.
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19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ABRAAO CARVALHO DOS SANTOS em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ADONIAS PIRES COSTA NETO em 18/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 15:52
Recebidos os autos
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27/11/2024 15:52
Julgado improcedente o pedido
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21/08/2024 16:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA em 08/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de ADONIAS PIRES COSTA NETO em 08/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de ABRAAO CARVALHO DOS SANTOS em 08/08/2024 23:59.
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18/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva e dou o feito por saneado, ao tempo declaro encerrada a instrução.
Preclusa a presente decisão, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/07/2024 06:27
Recebidos os autos
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12/07/2024 06:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/06/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/05/2024 03:24
Decorrido prazo de ADONIAS PIRES COSTA NETO em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 03:24
Decorrido prazo de ABRAAO CARVALHO DOS SANTOS em 22/05/2024 23:59.
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18/05/2024 03:23
Decorrido prazo de ADONIAS PIRES COSTA NETO em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 03:23
Decorrido prazo de ABRAAO CARVALHO DOS SANTOS em 17/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:35
Decorrido prazo de 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA em 10/05/2024 23:59.
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30/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 30/04/2024.
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29/04/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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23/04/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 10:55
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2024 03:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/04/2024 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2024 02:22
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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22/03/2024 11:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/03/2024 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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18/03/2024 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2024 11:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/03/2024 04:14
Decorrido prazo de ADONIAS PIRES COSTA NETO em 29/02/2024 23:59.
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05/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 16:57
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 05:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/11/2023 09:01
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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15/11/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2023 08:18
Recebidos os autos
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13/11/2023 08:18
Determinada a emenda à inicial
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27/10/2023 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/10/2023 14:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/10/2023 03:12
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 14:03
Recebidos os autos
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10/10/2023 14:03
Determinada a emenda à inicial
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10/10/2023 14:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/10/2023 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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