TJDFT - 0721330-08.2021.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 03:26
Juntada de Certidão
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14/11/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721330-08.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
EXECUTADO: PEDRO SAYAO ARAUJO DE SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes quanto ao documento ora anexado.
Nada pleiteado, retorne o feito à suspensão, consoante r. decisão de ID214119439 BRASÍLIA, DF, 6 de novembro de 2024 12:35:29.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
06/11/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 15:20
Recebidos os autos
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14/10/2024 23:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em 10/10/2024 23:59.
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09/10/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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09/10/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:39
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721330-08.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
EXECUTADO: PEDRO SAYAO ARAUJO DE SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O exequente pede a penhora da participação nos lucros e resultados (PLR) do executado (ID 211996219). 2.
O despacho de ID 212036564 determinou a intimação do executado para se manifestar. 3.
O executado se manifestou no ID 212262970.
Não apresentou requerimento. 4. É o breve relato. 5.
Com efeito, a verba oriunda de participação nos lucros e resultados (PLR) é caracterizada como liberalidade de terceiro e não possui natureza salarial, razão pela qual não se enquadra nas hipóteses de impenhorabilidade previstas pelo artigo 833, IV, do CPC, a autorizar a constrição pretendida pela exequente.
Neste sentido: Acórdão 1711147, 07400551420228070000, Relator: Luís Gustavo B.
De Oliveira, 3ª Turma Cível, DJE: 15/6/2023. 6.
Ante o exposto, defiro o requerimento. 7.
Confiro força de ofício à presente decisão para determinar ao Banco do Brasil S.A. desconto da integralidade do montante recebido por PEDRO SAYAO ARAUJO DE SA – (CPF: *17.***.*10-30) a título de participação nos lucros e resultados (PLR), até o limite do débito exequendo: R$ 116.104,06 (cento e dezesseis mil, cento e quatro reais e seis centavos), a ser transferida à conta judicial vinculada a estes autos (processo n. 0721330-08.2021.8.07.0001). 7.1.
Consigno que a resposta deverá fazer referência ao processo e partes em epígrafe e ser encaminhada exclusivamente por correio eletrônico, para o endereço [email protected]. 8.
Intime-se o exequente para indicar bens à penhora ou requerer a suspensão do feito até o transcurso da prescrição intercorrente (29/03/2027), no prazo de 5 (cinco) dias. 9.
Prazo: 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
02/10/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 15:40
Recebidos os autos
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02/10/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 15:40
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
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01/10/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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01/10/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721330-08.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
EXECUTADO: PEDRO SAYAO ARAUJO DE SA DESPACHO 1.
Promova a Secretaria a juntada do saldo das contas judiciais vinculadas a estes autos (BANKJUS). 2.
Nos termos do art. 9º e 10º do CPC, intime-se o executado para se manifestar sobre o requerimento formulado pelo exequente no ID 211996219. 3.
Prazo: 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
24/09/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 22:29
Recebidos os autos
-
23/09/2024 22:29
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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23/09/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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13/09/2024 19:12
Recebidos os autos
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13/09/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 19:12
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
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13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em 12/09/2024 23:59.
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12/09/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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12/09/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721330-08.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
EXECUTADO: PEDRO SAYAO ARAUJO DE SA DESPACHO 1.
Intime-se o exequente para indicar bens à penhora ou requerer a suspensão do feito até o transcurso da prescrição intercorrente (29/03/2027). 2.
Prazo: 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
05/09/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 22:44
Recebidos os autos
-
04/09/2024 22:44
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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04/09/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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30/08/2024 19:09
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
29/08/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de PEDRO SAYAO ARAUJO DE SA em 28/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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20/08/2024 14:26
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721330-08.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA EXECUTADO: PEDRO SAYAO ARAUJO DE SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se a parte requerida quanto a petição ora acostada pelo autor-ID 207859453 BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 16:59:29.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
16/08/2024 17:00
Juntada de Certidão
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16/08/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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09/08/2024 18:42
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:23
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 07/08/2024 23:59.
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07/08/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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07/08/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 14:35
Juntada de Certidão
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30/07/2024 11:36
Juntada de Certidão
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30/07/2024 11:36
Juntada de Alvará de levantamento
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721330-08.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA EXECUTADO: PEDRO SAYAO ARAUJO DE SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O exequente pede a expedição do alvará dos valores já recuperados conforme conta judicial de ID 204459173. 2.
Defiro o requerimento. 3.
Expeça-se alvará eletrônico dos valores disponíveis na conta de ID 204459173, em favor da parte exequente, para fins de transferência à conta indicada no ID 205393561: Banco do Brasil, Agência: 3382-0, Conta: 1298-X, CNPJ: 01.***.***/0001-08, Identificador: *17.***.*10-30. 4.
Aguarde-se a resposta do ofício enviado, conforme certidão de ID 204459171. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
29/07/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 19:32
Recebidos os autos
-
26/07/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 19:32
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
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25/07/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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25/07/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:35
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721330-08.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA EXECUTADO: PEDRO SAYAO ARAUJO DE SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. À nobre Secretaria para que verifique se não houve resposta ao ofício expedido sob o ID 174238528. 2.
Em caso de resposta negativa, determino a reiteração do ofício, conforme decisão sob o ID 174050336, item 2(dois). * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
17/07/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 13:33
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 13:33
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
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12/07/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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12/07/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 15:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/10/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 21:22
Expedição de Ofício.
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04/10/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 18:30
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 18:30
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
03/10/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
03/10/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 11:28
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 16:36
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 16:36
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
07/08/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
07/08/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 22:58
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 17:55
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 17:55
Outras decisões
-
26/07/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
26/07/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 17:58
Recebidos os autos
-
30/06/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 17:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/06/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/06/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 17:23
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 17:22
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
20/06/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/06/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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14/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 17:36
Expedição de Ofício.
-
12/06/2023 14:14
Recebidos os autos
-
12/06/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 14:14
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
12/06/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/06/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 16:30
Recebidos os autos
-
30/05/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 16:30
Outras decisões
-
30/05/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/05/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 17:47
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 17:47
Outras decisões
-
12/05/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/05/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:24
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 18:32
Recebidos os autos
-
02/05/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 18:32
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
02/05/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
02/05/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:51
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 12:06
Recebidos os autos
-
27/03/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 12:05
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
27/03/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/03/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 18:45
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 17:06
Recebidos os autos
-
30/11/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 17:06
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2022 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
30/11/2022 10:22
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 03:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 09:40
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 17:23
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 14:50
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 14:02
Expedição de Ofício.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Despacho em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 16:32
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 23:04
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 17:35
Recebidos os autos
-
09/09/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/09/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:20
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 14:40
Recebidos os autos
-
17/08/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 14:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/08/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
16/08/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 18:21
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 18:57
Recebidos os autos
-
13/07/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 18:57
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/07/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 16:28
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 10:38
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
28/06/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 16:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de PEDRO SAYAO ARAUJO DE SA em 27/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 14:04
Recebidos os autos
-
24/06/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 14:04
Deferido o pedido de
-
24/06/2022 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/06/2022 08:34
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 00:29
Decorrido prazo de PEDRO SAYAO ARAUJO DE SA em 23/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 19:12
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:26
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 16:23
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 19:53
Recebidos os autos
-
14/06/2022 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 19:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2022 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/06/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 17:58
Recebidos os autos
-
31/05/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 17:58
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
31/05/2022 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
31/05/2022 11:40
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 09:03
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 30/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 12:04
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 00:16
Decorrido prazo de PEDRO SAYAO ARAUJO DE SA em 19/05/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 17:46
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/03/2022 17:25
Recebidos os autos
-
29/03/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 17:25
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
29/03/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 14:44
Recebidos os autos
-
22/03/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 14:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/03/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
22/03/2022 14:21
Processo Desarquivado
-
22/03/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 16:08
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2021 16:07
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 00:52
Decorrido prazo de PEDRO SAYAO ARAUJO DE SA em 03/11/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 02:26
Publicado Certidão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
22/10/2021 13:09
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 13:08
Recebidos os autos
-
21/10/2021 20:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
21/10/2021 13:54
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
21/10/2021 13:54
Transitado em Julgado em 20/10/2021
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 20/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 16:32
Publicado Sentença em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 14:08
Recebidos os autos
-
27/09/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 14:08
Julgado procedente o pedido
-
27/09/2021 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
24/09/2021 21:05
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 18:39
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 02:36
Publicado Certidão em 20/09/2021.
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de PEDRO SAYAO ARAUJO DE SA em 17/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 13:43
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 18:20
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 18:06
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2021 11:38
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 18:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/08/2021 18:46
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2021 18:40
Recebidos os autos
-
22/06/2021 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 18:40
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2021 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
22/06/2021 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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