TJDFT - 0706114-72.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 02:56
Publicado Edital em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), processo nº 0706114-72.2024.8.07.0010, requerida por AUTOR: STYLO PEDRAS LTDA - ME em face de REU: ALYNE YAMAGUTY DA SILVA.
E por este Edital CITA, com prazo de 20 (vinte) dias, POR ESTAR EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, o (a)(s) ALYNE YAMAGUTY DA SILVA, CPF: *15.***.*02-31, sobre o conteúdo do presente processo.
O prazo de 20 (vinte) dias começará a fluir a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça, ficando ciente de que, após, terá(ão) o prazo de 15 (quinze) dias (contado em dobro se patrocinado pela Defensoria Pública/Faciplac/FAJ) para apresentar contestação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos pela(s) parte(s) autora(s) na inicial.
Ficando ciente de que deverá(ão) constituir advogado ou defensor público, se o caso, com a devida antecedência.
Valendo a presente citação para os demais atos do processo.
Fica advertido ainda que, em caso de revelia, será nomeado curador especial, nos termos do art. 257, IV do CPC/2015.
O presente edital será publicado e disponibilizado no sítio do TJDFT e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do artigo 257, II do CPC/2015.
Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede no Forum Des.
José Dilermando Meireles - QR 211, CJ 01, Lote 01, 1º andar, Santa Maria-DF, CEP: 72.535-550, funcionando no horário das 12:00 às 19:00 horas.
E para que chegue ao conhecimento do (s) Requerido (s), expediu-se o presente, devidamente publicado e disponibilizado no sítio do TJDFT e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do artigo 257, II do CPC/2015.
Santa Maria-DF, 8 de agosto de 2025 12:50:49.
Thais Garcia Meireles Diretora de Secretaria Substituta (assinado eletronicamente) -
08/08/2025 23:19
Expedição de Edital.
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08/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 18:48
Recebidos os autos
-
06/08/2025 18:48
Deferido o pedido de STYLO PEDRAS LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-88 (AUTOR).
-
24/07/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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22/07/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 03:10
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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30/06/2025 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2025 14:37
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 21:12
Juntada de Certidão
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24/06/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706114-72.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a partir da v.
Decisão do STJ, o CEP - CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL passa a fazer parte da qualificação das partes.
Dessa forma, sem o CEP o PJE não permite a expedição de mandados.
De ordem, com espeque na Portaria 003/2019, fica a parte AUTORA intimada para que apresente o CEP - CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL correto da parte ré, para fins de expedição do mandado, no prazo de 05 (CINCO) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 16 de junho de 2025 16:11:55.
MARCUS ALEXANDRE DE CAMPOS GONTIJO Servidor Geral -
16/06/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 11:53
Juntada de Certidão
-
25/05/2025 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 18:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/04/2025 23:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2025 23:03
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 10:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/04/2025 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 18:30
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:45
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 07:50
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2025 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2025 22:58
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/01/2025 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/01/2025 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/01/2025 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2025 14:01
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2025 13:58
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2025 13:49
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 13:45
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:35
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
15/12/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
15/12/2024 12:23
Cancelada a movimentação processual
-
15/12/2024 12:23
Desentranhado o documento
-
11/12/2024 17:54
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:54
Outras decisões
-
28/11/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/11/2024 17:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/11/2024 16:49
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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18/11/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 17:42
Cancelada a movimentação processual
-
18/11/2024 17:42
Desentranhado o documento
-
18/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 18:47
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:47
Deferido o pedido de STYLO PEDRAS LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-88 (AUTOR).
-
24/10/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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23/10/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706114-72.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: STYLO PEDRAS LTDA - ME REU: ALYNE YAMAGUTY DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça de ID nº 214310077.
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 14 de outubro de 2024 14:31:00.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
14/10/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 08:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 14:42
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706114-72.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a partir da v.
Decisão do STJ, o CEP - CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL passa a fazer parte da qualificação das partes.
Dessa forma, sem o CEP o PJE não permite a expedição de mandados.
De ordem, com espeque na Portaria 003/2019, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE/REQUERENTE intimada para que apresente o CEP - CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL correto da parte ré/executada/requerida, para fins de expedição do mandado, no prazo de 05 (CINCO) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 11 de setembro de 2024 14:37:26.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
11/09/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
01/09/2024 11:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/09/2024 11:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706114-72.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: STYLO PEDRAS LTDA - ME REU: ALYNE YAMAGUTY DA SILVA DECISÃO Recebo a emenda de ID nº 205477410. 1.
Em face do desinteresse da parte autora, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. 2.
CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação, sob pena de revelia. 3.
Requisitos: Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor.
Ainda advirta-se a parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, para intimações pessoais, conforme art. 270 do CPC.
Ressalta-se ser dever das partes e de seus procuradores informar e manter atualizados seus dados cadastrais e ENDEREÇOS, consoante art. 77, II, CPC. 4.
A parte autora e a parte ré deverá(ão) manifestar-se quanto à adesão ao Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
Para tanto, será necessário o fornecimento de endereço eletrônico e número de celular das partes e dos advogados, bem como autorização para utilização dos dados no processo. 5.
Pesquisas: caso infrutífera a tentativa de citação no endereço da inicial (exceto por motivo “3x ausente”, "endereço insuficiente" ou resultado semelhante - quando a diligência deverá antes ser feita por oficial de justiça), proceda-se à pesquisa na base de dados do SISBAJUD, INFOSEG (que utiliza a mesma plataforma do INFOJUD) e/ou SIEL, a fim de obter o endereço da parte ré.
Tratando-se de ré de pessoa jurídica, a pesquisa também envolverá seus sócios-gerentes.
Tendo em vista que a Resolução 354/2020 do CNJ regulamentou a comunicações de atos processuais por meio eletrônico, admitindo a utilização de qualquer meio eletrônico apto a assegurar ter o destinatário tomando conhecimento do seu conteúdo (art. 8º, Res. 354/2020, CNJ), ficam, desde já deferidas a citação/intimação por meio do WhatsApp, devendo ser cumpridos pelo Oficial de Justiça todos os requisitos para o aperfeiçoamento do ato. 6.
Precatória: Se houver pedido, desde já defiro citação por carta precatória.
Ocasião em que o advogado do autor deverá promover a distribuição da carta junto ao sistema eletrônico do juízo deprecado, no prazo de 10 dias, com a comprovação nos autos, nos termos do artigo 10 da Lei 11.419. 7.
Andamento: Apresentada a contestação com documentos ou questões preliminares (art. 337, do CPC), a Secretaria deverá intimar a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 8.
Especificação de provas: apresentada réplica ou decorrido o prazo in albis, a Secretaria deverá intimar ambas as partes para especificar as provas que pretendam produzir, de forma objetiva e fundamentada, inclusive indicar rol de testemunha ou quesitos de perícia, no prazo de 5 dias.
Após venham os autos conclusos.
I.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
13/08/2024 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 18:27
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 18:11
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 16:30
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:30
Recebida a emenda à inicial
-
26/07/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/07/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:43
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706114-72.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: STYLO PEDRAS LTDA - ME REU: ALYNE YAMAGUTY DA SILVA DECISÃO Nos termos do art. 10, do CPC, intimo a parte autora para se manifestar acerca da existência de litispendência entre o presente feito e o de nº 0700486-36.2023.8.07.0011, em trâmite na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
18/07/2024 17:43
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:43
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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