TJDFT - 0714293-22.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0714293-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENILSON DOS SANTOS NOVATZKI REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO Em tempo, registro que o Colendo Superior Tribunal de Justiça afetou três Recursos Especiais acerca da pretensão veiculada nestes autos, instituindo o Tema nº 1264, que se propõe a “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.”.
Diante disso, determino a suspensão do curso do feito até o julgamento da controvérsia pelo Col.
STJ.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
MARCOS VINÍCIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto -
15/07/2024 18:52
Recebidos os autos
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15/07/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 18:52
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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15/07/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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15/07/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 04:23
Decorrido prazo de DENILSON DOS SANTOS NOVATZKI em 04/07/2024 23:59.
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14/06/2024 05:48
Decorrido prazo de DENILSON DOS SANTOS NOVATZKI em 13/06/2024 23:59.
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13/06/2024 15:58
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 02:29
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 11/06/2024 23:59.
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10/06/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 16:27
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 16:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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21/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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15/05/2024 11:49
Recebidos os autos
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15/05/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 11:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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10/05/2024 19:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 18:50
Recebidos os autos
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16/04/2024 18:50
Determinada a emenda à inicial
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12/04/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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