TJDFT - 0724144-85.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 16:49
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 15:56
Recebidos os autos
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13/08/2024 15:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
12/08/2024 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/08/2024 17:27
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de FRANCISCA ADRIANA DE ARAGAO em 09/08/2024 23:59.
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ZELIA MARIA MARTINS CARNEIRO em 09/08/2024 23:59.
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19/07/2024 03:32
Publicado Sentença em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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19/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724144-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: INTERPELAÇÃO (12227) REQUERENTE: ZELIA MARIA MARTINS CARNEIRO REQUERIDO: FRANCISCA ADRIANA DE ARAGAO SENTENÇA ZELIA MARIA MARTINS CARNEIRO promoveu Interpelação em face de FRANCISCA ADRIANA DE ARAGAO, em que apresentou manifestação de desistência do processo, antes de eventual notificação da parte contrária.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas pelo autor.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
17/07/2024 12:26
Recebidos os autos
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17/07/2024 12:26
Extinto o processo por desistência
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12/07/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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11/07/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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19/06/2024 17:10
Classe retificada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para INTERPELAÇÃO (12227)
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19/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 18:43
Recebidos os autos
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17/06/2024 18:43
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2024 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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15/06/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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