TJDFT - 0713804-64.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 07:57
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 07:57
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 07:57
Juntada de Certidão
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de NAILTON DOS SANTOS em 09/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713804-64.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NAILTON DOS SANTOS REQUERIDO: DRAKO COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E SEMINOVOS LTDA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE: NAILTON DOS SANTOS intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 14:58:51.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
28/08/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 12:46
Recebidos os autos
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28/08/2024 12:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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28/08/2024 02:37
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 11:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/08/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, e considerando que não se completou a relação processual, pois o réu não foi citado, HOMOLOGO a desistência expressamente formulada pelo autor, e, em consequência, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. -
26/08/2024 16:51
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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26/08/2024 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/08/2024 14:26
Transitado em Julgado em 26/08/2024
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26/08/2024 12:31
Recebidos os autos
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26/08/2024 12:30
Extinto o processo por desistência
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15/08/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/08/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 09:42
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713804-64.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NAILTON DOS SANTOS REQUERIDO: DRAKO COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E SEMINOVOS LTDA DECISÃO Defiro o prazo adicional de 15 (quinze) dias para que a parte autora atenda integralmente à determinação precedente, juntando também os 3 (três) últimos extratos mensais de contas bancárias em atividade, seja corrente e poupança, além de faturas de cartões de crédito, a fim de demonstrar que o recolhimento das custas pode vir a prejudicar a sua subsistência com dignidade.
Em caso de inércia, o pedido de gratuidade será indeferido, com a consequente determinação de recolhimento de custas.
Intime-se.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 15 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
15/07/2024 17:26
Recebidos os autos
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15/07/2024 17:26
Deferido o pedido de NAILTON DOS SANTOS - CPF: *57.***.*19-20 (REQUERENTE).
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11/07/2024 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/07/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 04:10
Decorrido prazo de NAILTON DOS SANTOS em 10/07/2024 23:59.
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19/06/2024 02:39
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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18/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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13/06/2024 16:46
Recebidos os autos
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13/06/2024 16:46
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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12/06/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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