TJDFT - 0704780-79.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 13:36
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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23/07/2024 18:57
Juntada de Certidão
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23/07/2024 18:57
Juntada de Alvará de levantamento
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19/07/2024 00:32
Juntada de Certidão
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18/07/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 03:31
Publicado Sentença em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704780-79.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: CONDOMINIO 10 - RIACHO FUNDO II - 4 ETAPA REQUERIDO: MANUEL CARLOS DE JESUS, LARISSA DA SILVA LOBO SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial na qual a parte executada, após citada, adimpliu o débito indicado na petição inicial (ID 203886155).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação de pagar objeto objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do CPC/15.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Proceda à transferência do valor depositado no ID 203886155 para a conta a ser indicada pela parte exequente no prazo de 5 dias da intimação desta sentença. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Proceda-se à liberação de eventuais valores bloqueados via Sisbajud, conforme decisão de ID 203886155.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Lucas Andrade Correia Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
16/07/2024 12:59
Recebidos os autos
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16/07/2024 12:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/07/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
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12/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
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11/07/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 04:26
Decorrido prazo de LARISSA DA SILVA LOBO em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 04:25
Decorrido prazo de MANUEL CARLOS DE JESUS em 02/07/2024 23:59.
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30/06/2024 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2024 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2024 17:31
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
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26/06/2024 17:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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26/06/2024 16:26
Recebidos os autos
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26/06/2024 16:26
Deferido o pedido de CONDOMINIO 10 - RIACHO FUNDO II - 4 ETAPA - CNPJ: 28.***.***/0001-42 (REQUERENTE).
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25/06/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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25/06/2024 12:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/06/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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