TJDFT - 0711313-96.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 15:08
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO), RAFHAEL VIEIRA MARTINS DE ARAUJO - CPF: *66.***.*96-06 (REQUERENTE) em 06/06/2025.
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07/06/2025 03:20
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:20
Decorrido prazo de RAFHAEL VIEIRA MARTINS DE ARAUJO em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 13:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/05/2025 17:55
Recebidos os autos
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27/05/2025 17:55
Determinado o arquivamento
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27/05/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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26/05/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 19:46
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 19:00
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 19:32
Expedição de Ofício.
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15/01/2025 20:13
Recebidos os autos
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15/01/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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14/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 02:21
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0711313-96.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFHAEL VIEIRA MARTINS DE ARAUJO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a parte credora para retirar a certidão de crédito expedida.
Em seguida, caso não haja manifestação em contrário, suspenda-se o processo, nos termos da decisão de ID nº 206965513, lançando-se no sistema o alerta: "certidão de crédito expedida". -
12/08/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 16:10
Juntada de Certidão
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12/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 17:40
Recebidos os autos
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08/08/2024 17:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/08/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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07/08/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 13:35
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO) em 31/07/2024.
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23/07/2024 13:58
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 17/07/2024 23:59.
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23/07/2024 10:44
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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23/07/2024 10:44
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0711313-96.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFHAEL VIEIRA MARTINS DE ARAUJO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO Cuida-se de ação de conhecimento, com Sentença transitada em julgado, submetida ao procedimento da Lei nº 9.099/95, em que a requerida requereu, na petição de ID 202020282, o sobrestamento do feito em virtude da suspensão pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, deferida nos autos do processo de nº 5194147-26.2023.8.13.0024 da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG (“Juízo Universal”), ao argumento de que o cumprimento da obrigação de fazer acabaria por ferir o direito de outros credores.
DECIDO.
Em que pese os argumentos apresentados, não assiste razão à parte ré quanto à necessidade de sobrestamento do feito, neste momento processual, porque a obrigação de fazer imposta na sentença (quantia ilíquida) não está sujeita à suspensão determinada pelo Juízo Universal da Recuperação Judicial, que pretende resguardar as execuções e atos de arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição sobre bens, sujeitos a futura recuperação judicial, conforme se infere do art. 6º, incs.
II e II, §§ 1º e 3º, da Lei 11.101/2005.
Somente após a constituição do crédito, pela conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, é que o processo será sobrestado, ante a impossibilidade de adoção das medidas constritivas, as quais estão sujeitas o Juízo Universal da Recuperação Judicial, nos termos do art. 6º, §§ 1º e 3º, da Lei 11.101/2005.
Desse modo, aguarde-se o retorno do Aviso de Recebimento (AR) referente à Carta de Intimação de ID 202973443 e o decurso do prazo para o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida na Sentença de ID 199262263, sob pena de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos no valor adimplido pelas passagens (R$ 4.992,52).
Transcorrido o referido prazo, intime-se a parte autora para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se a parte ré cumpriu a referida obrigação, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos. -
18/07/2024 17:42
Recebidos os autos
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18/07/2024 17:42
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
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18/07/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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17/07/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:16
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 13:31
Transitado em Julgado em 26/06/2024
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27/06/2024 04:21
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 26/06/2024 23:59.
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25/06/2024 05:17
Decorrido prazo de RAFHAEL VIEIRA MARTINS DE ARAUJO em 24/06/2024 23:59.
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15/06/2024 04:07
Decorrido prazo de RAFHAEL VIEIRA MARTINS DE ARAUJO em 14/06/2024 23:59.
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14/06/2024 06:38
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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14/06/2024 03:24
Publicado Sentença em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 18:16
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:16
Julgado procedente em parte do pedido
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06/06/2024 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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05/06/2024 20:10
Juntada de Petição de réplica
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04/06/2024 17:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/06/2024 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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04/06/2024 17:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/06/2024 17:04
Recebidos os autos
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04/06/2024 17:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/06/2024 16:30
Recebidos os autos
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03/06/2024 18:43
Juntada de Certidão
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03/06/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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27/05/2024 11:22
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2024 02:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/05/2024 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/04/2024 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2024 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 14:49
Recebidos os autos
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15/04/2024 14:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/04/2024 22:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/04/2024 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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