TJDFT - 0708436-93.2023.8.07.0012
1ª instância - Vara Criminal do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 15:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/02/2025 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 16:28
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/02/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
05/02/2025 22:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 02:45
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 16:47
Recebidos os autos
-
27/01/2025 16:47
Julgado procedente o pedido
-
12/12/2024 08:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
03/12/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 01:24
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 13:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/10/2024 14:45, Vara Criminal do Paranoá.
-
24/10/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 09:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 08:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 15:35
Expedição de Ofício.
-
26/07/2024 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCRIPAR Vara Criminal do Paranoá Número do processo: 0708436-93.2023.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RENATO DOS SANTOS ROCHA CERTIDÃO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA De ordem da MMa.
Juiza de Direito, Dra.
MONICA IANNINI MALGUEIRO, CERTIFICO que designei o dia 24/10/2024 às 14:45 horas, para a realização da AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, por meio de VIDEOCONFERÊNCIA pela plataforma TEAMS, conforme determinado em Legislação Específica do Egrégio Tribunal do TJDFT.
CERTIFICO que, neste ato, realizei a intimação eletrônica do Ministério Público e da Defesa.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: 1.
Acesse o LINK (copie e cole no navegador da internet): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjUzNmJlN2YtNDA3Yy00YjNkLTkxMTgtOWMyNjZmODkzYjlm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%2201568503-512e-457b-acbd-8966609f46ee%22%7d ou QR Code: 2.
A sala virtual, operada na plataforma TEAMS, deverá ser acessada por celular ou computador, que tenha acesso à INTERNET. 3.
O esclarecimento de dúvidas e o ACESSO à Videoconferência serão tratados diretamente com o servidor responsável via WHATSAPP FUNCIONAL - (61) 3103-2289.
A pessoa intimada deverá fornecer algum meio de contato telefônico, em razão da necessidade de ser confirmado/ convocado à audiência a ser conduzida pelo secretário e responsável operacional do sistema TEAMS (sala virtual). 4.
A audiência é bloqueada a participantes não autorizados. 5.
O acesso de alunos à audiência só será autorizado com prévia indicação dos nomes informados pelas partes.
CLAUDIANA GOMES DE SOUZA Vara Criminal do Paranoá / Cartório / Servidor Geral * documento datado e assinado eletronicamente -
24/07/2024 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 12:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2024 14:45, Vara Criminal do Paranoá.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal do Paranoá - VARCRIPAR (61)3103-2230 Número do processo: 0708436-93.2023.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RENATO DOS SANTOS ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Defesa do réu, em sua resposta à acusação (ID. 202953484), requereu a absolvição sumária do acusado, alegando que não há elemento apto a ensejar uma persecução penal, porquanto possuía toda documentação necessária para portar o armamento apreendido quando foi abordado pelos policiais.
Além disso, pugnou pela restituição do armamento apreendido.
Ouvido, o Ministério Público manifestou pela rejeição dos pedidos, nos termos da cota de ID. 204239538.
DECIDO.
Analisando os autos, verifico que os requisitos legais de admissibilidade da denúncia, previstos no art. 41 do CPP, se encontram presentes, havendo indícios de autoria e materialidade aptos a amparar a denúncia apresentada, principalmente porque no momento da abordagem o denunciado não portava a necessária guia de tráfego do armamento.
Além disso, como observado pelo Ministério Público, "não bastasse isso, na guia de tráfego apresentada por RENATO consta que “o(s) produto(s) controlado(s) objeto(s) da presente Guia de Tráfego está(ão) autorizado(s) a ser(em) transportado(s) para utilização em abate de controle de fauna exótica invasora, do local de origem para o(s) local(ais) e período(s) autorizados pelo IBAMA”.
Ocorre que, conforme mencionado na cota de ID: 198336110, à época dos fatos a autorização para abate que RENATO possuía estava vencida.” Neste contexto, não é possível realizar uma análise prévia quanto à legalidade da conduta imputada ao réu, de modo a justificar a absolvição sumária, porquanto diversos pormenores do delito somente serão esclarecidos durante a instrução processual, momento apropriado para a análise aprofundada dos fatos narrados pelo titular da ação penal pública.
Quanto ao pedido de restituição, também se faz necessário aguardar o deslinde do feito, uma vez que o perdimento do instrumento do crime é efeito automático de eventual condenação, conforme disposto no art. 91, II, “a”, do CP c/c art. 25 da Lei n.º 10.826/2003.
Ante o exposto, INDEFIRO a absolvição sumária e a restituição, por ora, do armamento apreendido.
DESIGNE data para audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente nesta data.
MONICA IANNINI MALGUEIRO Juíza de Direito -
19/07/2024 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 10:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:48
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:48
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
16/07/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
16/07/2024 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:27
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
04/07/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 14:32
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
05/06/2024 16:55
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:55
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
04/06/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
28/05/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 19:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2024 15:52
Recebidos os autos
-
06/04/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
25/03/2024 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 22:08
Recebidos os autos
-
12/12/2023 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
01/12/2023 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 19:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/11/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 19:02
Recebidos os autos
-
30/11/2023 19:02
Declarada incompetência
-
29/11/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
29/11/2023 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 14:05
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
27/11/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 08:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião
-
25/11/2023 08:57
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
24/11/2023 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 14:09
Expedição de Alvará de Soltura .
-
23/11/2023 12:54
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/11/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
23/11/2023 12:54
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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23/11/2023 12:09
Juntada de gravação de audiência
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23/11/2023 12:04
Cancelada a movimentação processual
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23/11/2023 12:04
Desentranhado o documento
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23/11/2023 09:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/11/2023 08:31
Juntada de laudo
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22/11/2023 21:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/11/2023 21:54
Juntada de Certidão
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22/11/2023 21:51
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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22/11/2023 10:41
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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22/11/2023 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/11/2023 09:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 01:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 01:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 01:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
22/11/2023 01:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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