TJDFT - 0761348-21.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            10/09/2025 14:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
- 
                                            10/09/2025 05:03 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
- 
                                            02/09/2025 13:01 Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença 
- 
                                            13/08/2025 02:56 Publicado Decisão em 12/08/2025. 
- 
                                            13/08/2025 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 
- 
                                            11/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761348-21.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABI-ACKEL ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: TALITA SILVA VILLELA MATTOSINHOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença movido por ABI-ACKEL ADVOGADOS ASSOCIADOS em face de TALITA SILVA VILLELA MATTOSINHOS, partes qualificadas nos autos.
 
 Em que pese o termo iniciais da atualização monetária ser diversa da do juros, recebo o pleito pelo valor indicado sob ID 242841782, eis que se trata de direito disponível.
 
 Retifiquei o valor da causa para R$ 13.116,28.
 
 Intime-se a parte executada, por publicação,para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 13.116,28, a ser atualizado até a data do efetivo depósito.
 
 Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito, sob pena de extinção pelo adimplemento.
 
 Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
 
 Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
 
 Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
 
 Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
 
 Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
- 
                                            07/08/2025 13:14 Recebidos os autos 
- 
                                            07/08/2025 13:14 Outras decisões 
- 
                                            24/07/2025 12:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
- 
                                            20/07/2025 08:51 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
- 
                                            17/07/2025 03:24 Decorrido prazo de ABI-ACKEL ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/07/2025 23:59. 
- 
                                            17/07/2025 03:24 Decorrido prazo de ABI-ACKEL ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/07/2025 23:59. 
- 
                                            16/07/2025 15:43 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            15/07/2025 15:20 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            10/07/2025 02:50 Publicado Decisão em 10/07/2025. 
- 
                                            10/07/2025 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 
- 
                                            08/07/2025 15:29 Recebidos os autos 
- 
                                            08/07/2025 15:29 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/07/2025 15:29 Determinada a emenda à inicial 
- 
                                            08/07/2025 10:31 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
- 
                                            27/06/2025 13:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
- 
                                            26/06/2025 19:38 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
- 
                                            24/06/2025 04:37 Processo Desarquivado 
- 
                                            23/06/2025 12:21 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            28/03/2025 14:24 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            26/03/2025 03:07 Decorrido prazo de TALITA SILVA VILLELA MATTOSINHOS em 25/03/2025 23:59. 
- 
                                            22/03/2025 03:47 Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 21/03/2025 23:59. 
- 
                                            18/03/2025 02:40 Publicado Certidão em 18/03/2025. 
- 
                                            17/03/2025 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 
- 
                                            16/03/2025 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 
- 
                                            16/03/2025 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 
- 
                                            15/03/2025 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 
- 
                                            15/03/2025 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 
- 
                                            13/03/2025 18:46 Juntada de Certidão 
- 
                                            12/03/2025 16:56 Recebidos os autos 
- 
                                            19/12/2024 09:38 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
- 
                                            19/12/2024 09:37 Juntada de Certidão 
- 
                                            19/12/2024 02:36 Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 18/12/2024 23:59. 
- 
                                            10/12/2024 15:23 Juntada de Petição de contrarrazões 
- 
                                            26/11/2024 19:21 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/11/2024 19:20 Juntada de Certidão 
- 
                                            19/11/2024 21:14 Juntada de Petição de recurso inominado 
- 
                                            19/11/2024 07:48 Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 18/11/2024 23:59. 
- 
                                            04/11/2024 01:29 Publicado Sentença em 04/11/2024. 
- 
                                            31/10/2024 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 
- 
                                            29/10/2024 21:19 Recebidos os autos 
- 
                                            29/10/2024 21:19 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            29/10/2024 21:19 Julgado improcedente o pedido 
- 
                                            16/10/2024 18:07 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
- 
                                            10/10/2024 06:41 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
- 
                                            02/10/2024 21:25 Juntada de Petição de réplica 
- 
                                            25/09/2024 02:30 Publicado Despacho em 25/09/2024. 
- 
                                            25/09/2024 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 
- 
                                            23/09/2024 13:33 Recebidos os autos 
- 
                                            23/09/2024 13:33 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            23/09/2024 10:14 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
- 
                                            22/09/2024 19:53 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
- 
                                            20/09/2024 02:21 Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 19/09/2024 23:59. 
- 
                                            18/09/2024 16:09 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            10/09/2024 21:18 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
- 
                                            10/09/2024 21:18 Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
- 
                                            10/09/2024 21:18 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/09/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
- 
                                            06/09/2024 14:02 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            22/07/2024 03:21 Publicado Certidão em 22/07/2024. 
- 
                                            20/07/2024 03:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 
- 
                                            18/07/2024 14:00 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/07/2024 13:20 Juntada de Petição de emenda à inicial 
- 
                                            17/07/2024 02:57 Publicado Decisão em 17/07/2024. 
- 
                                            16/07/2024 04:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 
- 
                                            12/07/2024 17:40 Recebidos os autos 
- 
                                            12/07/2024 17:40 Determinada a emenda à inicial 
- 
                                            12/07/2024 17:40 Indeferido o pedido de TALITA SILVA VILLELA MATTOSINHOS - CPF: *07.***.*85-65 (AUTOR) 
- 
                                            12/07/2024 16:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA 
- 
                                            12/07/2024 15:23 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
- 
                                            12/07/2024 15:23 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
- 
                                            12/07/2024 15:23 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728532-34.2024.8.07.0000
Pedro Xavier de Jesus
Distrito Federal
Advogado: Nilvia Aparecida Cruvinel
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2024 06:08
Processo nº 0704894-57.2024.8.07.0004
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Milena da Silva Torres
Advogado: Jose Milton Villela de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2024 10:34
Processo nº 0706509-82.2024.8.07.0004
Cezar Lopes da Silva Mota
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Estefani Eduarda de Souza Franca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2024 21:36
Processo nº 0706090-62.2024.8.07.0004
Liberta Assessoria Financeira LTDA - EPP
Luciana Silva de Araujo
Advogado: Shaianne Espindola Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2024 11:46
Processo nº 0761348-21.2024.8.07.0016
Talita Silva Villela Mattosinhos
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Henrique Reinert Lopes Dias
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2024 09:38