TJDFT - 0728658-23.2020.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 18:41
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0728658-23.2020.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESCRITORIO DE ADVOCACIA SERGIO BERMUDES REPRESENTANTE LEGAL: SERGIO BERMUDES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: HUGO PELLICER PARISI CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 14:09:54.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
20/09/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 09:40
Recebidos os autos
-
20/09/2024 09:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
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17/09/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/09/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 13:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2024 12:23
Juntada de Certidão
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10/09/2024 17:22
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de HUGO PELLICER PARISI em 09/09/2024 23:59.
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21/08/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:42
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728658-23.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESCRITORIO DE ADVOCACIA SERGIO BERMUDES EXECUTADO: HUGO PELLICER PARISI SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movido por ESCRITORIO DE ADVOCACIA SERGIO BERMUDES em desfavor de HUGO PELLICER PARISI.
A credora juntou petição informando a quitação do débito pela devedora (ID 207415617).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se ofício para transferência dos valores depositados nos autos, mais acréscimos, para a conta a ser indicada pelo credor, ressaltando que eventuais custos da operação bancária poderão ser deduzidos pela instituição financeira do valor a ser recebido.
Custas finais pelo executado.
Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
14/08/2024 12:45
Recebidos os autos
-
14/08/2024 12:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/08/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 12:17
Recebidos os autos
-
05/08/2024 12:17
Outras decisões
-
03/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 06:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/08/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 16:01
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:01
Outras decisões
-
29/07/2024 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/07/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 03:11
Juntada de Certidão
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728658-23.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESCRITORIO DE ADVOCACIA SERGIO BERMUDES EXECUTADO: HUGO PELLICER PARISI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se o cumprimento de sentença.
Ante a ausência de cumprimento espontâneo da sentença, aplico a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Traga o credor planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requeira a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se. (ASSINADO ELETRONICAMENTE) -
17/07/2024 12:21
Recebidos os autos
-
17/07/2024 12:21
Outras decisões
-
17/07/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/07/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 04:09
Decorrido prazo de HUGO PELLICER PARISI em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 08:34
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 03:11
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 14:03
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 14:03
Outras decisões
-
20/06/2024 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/06/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
19/06/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 13:06
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2022 13:05
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 12:25
Recebidos os autos
-
13/09/2022 12:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de SAGG SOCIEDADE DE ANESTESIA GOLDEN GARDEN S/S LTDA em 31/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de RENATA ARAUJO COSTA em 24/08/2022 23:59:59.
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15/08/2022 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/08/2022 14:32
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 13:18
Expedição de Ofício.
-
26/07/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 00:47
Publicado Sentença em 26/07/2022.
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25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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21/07/2022 16:46
Recebidos os autos
-
21/07/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 16:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/07/2022 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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19/07/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de SAGG SOCIEDADE DE ANESTESIA GOLDEN GARDEN S/S LTDA em 18/07/2022 23:59:59.
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12/07/2022 02:22
Publicado Certidão em 12/07/2022.
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11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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07/07/2022 23:18
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 14:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/06/2022 08:47
Recebidos os autos
-
17/06/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 08:46
Decisão interlocutória - recebido
-
16/06/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/06/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de HUGO PELLICER PARISI em 03/06/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:18
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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24/05/2022 16:29
Recebidos os autos
-
24/05/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 16:29
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/05/2022 14:12
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 23/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de SAGG SOCIEDADE DE ANESTESIA GOLDEN GARDEN S/S LTDA em 23/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:49
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 15:54
Recebidos os autos
-
20/04/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 15:54
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2022 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/04/2022 10:05
Transitado em Julgado em 18/04/2022
-
19/04/2022 15:30
Recebidos os autos
-
06/08/2021 21:31
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
06/08/2021 21:30
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 02:37
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 05/08/2021 23:59:59.
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29/07/2021 13:59
Decorrido prazo de HUGO PELLICER PARISI em 28/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 07/07/2021.
-
07/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
05/07/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 11:19
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de SAGG SOCIEDADE DE ANESTESIA GOLDEN GARDEN S/S LTDA em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 01/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de HUGO PELLICER PARISI em 24/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 19:49
Juntada de Petição de apelação
-
02/06/2021 02:35
Publicado Sentença em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 14:16
Recebidos os autos
-
31/05/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 14:16
Julgado improcedente o pedido
-
28/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
26/05/2021 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/05/2021 13:20
Recebidos os autos
-
26/05/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 13:20
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2021 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/05/2021 20:55
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de BRADESCO SAÚDE S/A em 24/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de SAGG SOCIEDADE DE ANESTESIA GOLDEN GARDEN S/S LTDA em 24/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 13:49
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/05/2021 02:45
Decorrido prazo de SAGG SOCIEDADE DE ANESTESIA GOLDEN GARDEN S/S LTDA em 03/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
29/04/2021 17:15
Recebidos os autos
-
29/04/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 17:15
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2021 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/04/2021 19:41
Juntada de Petição de réplica
-
30/03/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 13:37
Recebidos os autos
-
29/03/2021 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/03/2021 22:00
Juntada de Certidão
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de BRADESCO SAÚDE S/A em 26/03/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de SAGG SOCIEDADE DE ANESTESIA GOLDEN GARDEN S/S LTDA em 26/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 19:15
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2021 02:31
Decorrido prazo de HUGO PELLICER PARISI em 18/03/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de SAGG SOCIEDADE DE ANESTESIA GOLDEN GARDEN S/S LTDA em 25/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de SAGG SOCIEDADE DE ANESTESIA GOLDEN GARDEN S/S LTDA em 25/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:32
Publicado Decisão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 15:38
Recebidos os autos
-
23/02/2021 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 15:38
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2021 12:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/02/2021 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/02/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 11:59
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/02/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
03/02/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
01/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
29/01/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 21:56
Recebidos os autos
-
28/01/2021 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 21:56
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2021 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/01/2021 13:34
Juntada de Petição de réplica
-
17/12/2020 14:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/12/2020 21:41
Expedição de Certidão.
-
04/12/2020 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 09:41
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 10:24
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 10:23
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2020 21:49
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 14:48
Expedição de Certidão.
-
14/09/2020 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 14/09/2020.
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11/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/09/2020 15:41
Recebidos os autos
-
09/09/2020 15:41
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2020 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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09/09/2020 11:31
Expedição de Certidão.
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08/09/2020 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2020
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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