TJDFT - 0015700-68.2015.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 14:50
Baixa Definitiva
-
16/05/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 14:40
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
16/05/2025 14:37
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
-
16/05/2025 02:16
Decorrido prazo de BALL BEVERAGE CAN SOUTH AMERICA LTDA - CNPJ 29.***.***/0001-91 em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ABREU FARIA, GOULART & SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 15/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:16
Publicado Ementa em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 19:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/04/2025 19:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/03/2025 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 14:38
Expedição de Intimação de Pauta.
-
28/02/2025 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 26/02/2025.
-
28/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:14
Expedição de Intimação de Pauta.
-
24/02/2025 13:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/02/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 12:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/02/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 15:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/02/2025 15:42
Expedição de Pedido de habilitação nos autos.
-
14/01/2025 21:49
Recebidos os autos
-
07/11/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 12:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
19/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 11:09
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
30/09/2024 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:16
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 20:43
Juntada de ato ordinatório
-
25/09/2024 20:42
Evoluída a classe de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
24/09/2024 17:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/09/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
REMESSA NECESSÁRIA.
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
ICMS.
ENERGIA ELÉTRICA.
BASE DE CÁLCULO.
TUST E TUSD.
TEMA REPETITIVO N. 986 STJ.
PRECEDENTE VINCULANTE.
ARTIGOS 927, III, E 1.040, III, CPC.
MODULAÇÃO DE EFEITOS.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
REGRAMENTO APLICÁVEL.
CPC/2015.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.
No julgamento do Tema Repetitivo n. 986, o Superior Tribunal de Justiça fixou a tese de que “A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS.” 2.
Em consonância com a modulação estabelecida no precedente qualificado, a exclusão da TUSD e da TUST da base de cálculo do ICMS incidente sobre energia elétrica beneficia os consumidores que obtiveram tutela jurisdicional de urgência até 27/03/2017, sem condicionamento a depósito judicial e não revogada até o julgamento do Tema Repetitivo n. 986. 3.
De acordo com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, a data da prolação da sentença deve ser considerada o marco temporal para a aplicação das regras fixadas pelo CPC/2015 (EAREsp 1255986/PR, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/03/2019, DJe 06/05/2019). 4.
Apelação do réu e remessa necessária desprovidas.
Apelação da sociedade de advogados provida. -
12/09/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 19:06
Conhecido o recurso de ABREU FARIA, GOULART & SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 19.***.***/0001-00 (APELANTE) e provido
-
11/09/2024 18:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/09/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 18:29
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
27/08/2024 02:19
Publicado Intimação de Pauta em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0015700-68.2015.8.07.0018 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 15ª Sessão Ordinária Presencial – 5TCV De ordem da Excelentíssima Desembargadora MARIA IVATÔNIA, Presidente da 5ª Turma Cível, faço público a todos os interessados que, no dia 11 de setembro de 2024 (Quarta-feira) com início às 13h30 - treze horas e trinta minutos, na 5TCV - Sala de Sessão nº 234 - 2º ANDAR do Palácio de Justiça, realizar-se-á a 15ª Sessão ordinária PRESENCIAL – 5TCV.
O julgamento se dará na modalidade PRESENCIAL, devendo a inscrição e/ou ratificação para sustentação oral ocorrer no local da sala de sessões até o início do ato (artigo 2º, § 1º da Portaria GPR 242/2019).
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível nos telefones informados no site do Tribunal, https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
Brasília/DF, 22 de agosto de 2024 PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
23/08/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:34
Juntada de intimação de pauta
-
22/08/2024 17:05
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
19/08/2024 04:28
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:28
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0015700-68.2015.8.07.0018 CERTIDÃO DE RETIRADA DE PAUTA VIRTUAL Certifico que em razão da petição ID 62884543, e nos termos do artigo 4º da Portaria GPR 841/2021 - TJDFT, o presente processo foi retirado da 30ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (29/08/2024 a 05/09/2024).
Brasília/DF, 15 de agosto de 2024 PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
15/08/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 10:20
Deliberado em Sessão - Retirado
-
14/08/2024 20:24
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
09/08/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/08/2024 21:59
Recebidos os autos
-
29/07/2024 12:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
27/07/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 13:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/07/2024 09:38
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
22/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0015700-68.2015.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) APELANTE: DISTRITO FEDERAL, ABREU FARIA, GOULART & SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS APELADO: ABREU FARIA, GOULART & SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, DISTRITO FEDERAL, BALL BEVERAGE CAN SOUTH AMERICA S.A.
D E S P A C H O Cuida-se de Remessa Necessária e de Apelações interpostas pela sociedade de advogados que patrocinou a parte autora e pelo réu, contra sentença pela qual a pretensão foi julgada procedente, para declarar a inexistência de relação jurídico-tributária entre as partes, quanto à inclusão, na base de cálculo do ICMS, da Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), bem como para condenar o Distrito Federal à restituição do indébito relativamente a tais valores, observada a prescrição quinquenal.
Após a interposição dos recursos, foi determinado o sobrestamento do processo até julgamento do Tema Repetitivo nº 986 pelo Superior Tribunal de Justiça (ID Num. 8991001).
O colendo STJ julgou o REsp nº 1692023/MT e fixou a tese do Tema Repetitivo nº 986, mediante acórdão publicado em 29/05/2024, conforme certificado nos presentes autos (ID Num. 60983083).
Assim, ante a disciplina dos arts. 927, III e §1º, e 932, IV, ‘b’, ambos do CPC, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre a aplicabilidade da tese fixada à hipótese em exame, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Brasília, 18 de julho de 2024.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
18/07/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:21
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 17:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
01/07/2024 17:50
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 0986
-
01/07/2024 17:50
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 0986
-
01/07/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 14:21
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:21
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (0986)
-
21/08/2023 14:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
21/08/2023 14:37
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
21/08/2023 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/08/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 17:48
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (0986)
-
29/08/2019 15:21
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2019 23:59:59.
-
20/06/2019 02:29
Decorrido prazo de BALL BEVERAGE CAN SOUTH AMERICA S.A. em 19/06/2019 23:59:59.
-
20/06/2019 02:29
Decorrido prazo de ABREU FARIA, GOULART & SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 19/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 02:33
Publicado Certidão em 04/06/2019.
-
03/06/2019 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2019 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2019 13:21
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 13:15
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
12/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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