TJDFT - 0709117-33.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 10:27
Baixa Definitiva
-
13/08/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 10:23
Transitado em Julgado em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:16
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 12/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSEANE THAILINE PEREIRA DE CARVALHO ROMAO em 31/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 02:28
Publicado Ementa em 24/07/2024.
-
23/07/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
REJULGAMENTO POR DETERMINAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
CONTRATO DE SEGURO-SAÚDE.
RELAÇÃO CONSUMERISTA.
PACIENTE DIAGNOSTICADA COM CÂNCER METASTÁTICO NA MAMA.
QUIMIOTERAPIA ANTERIORMENTE REALIZADA.
BEVACIZUMABE (AVASTIN) EM COMBINAÇÃO COM PACLITAXEL.
PRESCRIÇÃO DE USO OFFLABEL.
MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA.
RECUSA CONSIDERA ILEGÍTIMA PELO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA.
NEGATIVA DE CUSTEIO INDEVIDA QUE GERA DESESPERO, ANGÚSTIA E FRUSTRA EXPECTATIVA ANTERIORMENTE CRIADA COM A CONTRATAÇÃO DE SEGURO-SAÚDE.
SITUAÇÃO QUE SUPERA O MERO ABORRECIMENTO OU DISSABOR PELO DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO E VAI ALÉM DAS ADVERSIDADES DO COTIDIANO.
OFENSA A DIREITO DA PERSONALIDADE.
QUANTUM FIXADO NA ORIGEM.
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS PEDAGÓGICO, PREVENTIVO, COMPENSATÓRIO E PUNITIVO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Nas hipóteses de prestação de serviços por planos de saúde, o entendimento das Cortes de Justiça e dos Tribunais Superiores tem se firmado no sentido de ser devido o reparo experimentado pela parte que, injustificadamente, tem recusado o pleito de cobertura e de assistência médica ou de custeio de despesas com procedimentos a que se encontram obrigadas contratualmente as operadoras. 2.
Caso concreto em que reconheceu o c.
Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial interposto pela parte autora, a abusividade na negativa do plano de saúde em fornecer medicamento off-label prescrito pelo médico para tratamento do câncer da paciente. 2.1.
Ante o reconhecimento da recusa à cobertura como indevida, não merece acolhimento a dispensa ou a redução do quantum arbitrado pelo juízo de origem a título de danos morais a ser pago pelo réu/apelante em favor da autora. 3.
A fixação da verba indenizatória por danos morais tem três funções básicas guiadas pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade: compensar o lesado, punir o causador do dano, e, por último, prevenir a repetição do mesmo tipo de dano, tanto em relação ao seu causador, quanto à coletividade. 3.1.
A importância fixada na origem consiste em quantia suficiente e adequada a não propiciar enriquecimento sem causa, pois foram atendidos os critérios compensatório, preventivo, pedagógico e punitivo da condenação. 4.
Recurso conhecido e desprovido.
Honorários majorados. -
19/07/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 18:33
Conhecido o recurso de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (APELANTE) e não-provido
-
18/07/2024 17:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/06/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/06/2024 13:48
Recebidos os autos
-
13/03/2024 13:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
13/03/2024 13:07
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
06/03/2024 17:54
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:54
Remetidos os Autos (STJ) para 1ª Turma Cível
-
06/03/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 15:50
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:50
Processo Reativado
-
28/02/2024 15:40
Baixa Definitiva
-
28/02/2024 15:24
Transitado em Julgado em 26/02/2024
-
28/02/2024 15:21
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
25/10/2023 19:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
25/10/2023 19:22
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 10:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
25/10/2023 02:17
Decorrido prazo de JOSEANE THAILINE PEREIRA DE CARVALHO ROMAO em 24/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 02:16
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 20/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 07:58
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 19:30
Recebidos os autos
-
10/10/2023 19:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
10/10/2023 19:30
Recebidos os autos
-
10/10/2023 19:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
10/10/2023 19:30
Recurso especial admitido
-
09/10/2023 15:09
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
09/10/2023 15:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
09/10/2023 14:35
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
09/10/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 02:16
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 06/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 20:16
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 20:15
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 14:26
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
13/09/2023 22:21
Recebidos os autos
-
13/09/2023 22:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/09/2023 17:47
Juntada de Petição de recurso especial
-
31/08/2023 00:07
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 30/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:06
Publicado Ementa em 24/08/2023.
-
23/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 17:31
Conhecido o recurso de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (APELANTE) e provido
-
17/08/2023 15:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/08/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 15:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/07/2023 13:03
Recebidos os autos
-
10/11/2022 12:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
10/11/2022 12:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/11/2022 15:50
Recebidos os autos
-
09/11/2022 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/11/2022 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#870 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#870 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#870 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0735444-20.2019.8.07.0001
Raimundo Nilton da Silva Ribeiro
Banco do Brasil S/A
Advogado: Gabrielle Figueiredo de Franca
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2020 14:10
Processo nº 0735444-20.2019.8.07.0001
Raimundo Nilton da Silva Ribeiro
Banco do Brasil S/A
Advogado: Juliana Ataides de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/11/2019 17:33
Processo nº 0743405-73.2023.8.07.0000
U Thant Martins
Comandante Geral da Pmdf
Advogado: Matheus Lyon Borges Muniz
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/10/2023 16:45
Processo nº 0745839-50.2024.8.07.0016
Vanildo Rodrigues da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Luiz Gustavo Bertolini Nassif
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2024 15:53
Processo nº 0745839-50.2024.8.07.0016
Vanildo Rodrigues da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Luiz Gustavo Bertolini Nassif
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2025 18:54