TJDFT - 0724688-73.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 16:28
Transitado em Julgado em 15/08/2024
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO GARDEN PARK em 13/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de MR. BOX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 13/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:36
Decorrido prazo de MR. BOX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de MR. BOX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO GARDEN PARK em 05/08/2024 23:59.
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23/07/2024 11:42
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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22/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724688-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO GARDEN PARK REU: MR.
BOX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizado por CONDOMINIO GARDEN PARK em desfavor de MR.
BOX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, no qual as partes firmaram acordo, conforme deflui da leitura do petitório de ID 204445710.
O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 487, inciso III, "b," do Código de Processo Civil.
Não há condenação em custas, com fundamento no § 3º do art. 90 do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se. (ASSINADO ELETRONICAMENTE) -
19/07/2024 14:38
Recebidos os autos
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19/07/2024 14:38
Homologada a Transação
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19/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724688-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO GARDEN PARK REU: MR.
BOX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareçam as partes se pretendem a suspensão do feito ou a homologação do acordo noticiado no ID 204445710.
Consigno que no caso de homologação, o feito será extinto com base no art. 487, III, b, do CPC, enquanto que no caso de suspensão, somente será possível pelo prazo de 6 meses, conforme estabelecido no art. 313, II, §4º, do CPC, não se aplicando o disposto no art. 924, também do CPC, por não se tratar de feito executivo.
Ademais, caso após a extinção do feito, ocorra o descumprimento do acordado, poderá a parte credora se valer do cumprimento de sentença.
Prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se. (ASSINADO ELETRONICAMENTE) -
18/07/2024 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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18/07/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 20:00
Recebidos os autos
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17/07/2024 20:00
Outras decisões
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17/07/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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17/07/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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14/07/2024 02:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/07/2024 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2024 14:41
Recebidos os autos
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20/06/2024 14:41
Outras decisões
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19/06/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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18/06/2024 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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