TJDFT - 0711798-45.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:00
Publicado Sentença em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
04/09/2025 21:46
Recebidos os autos
-
04/09/2025 21:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/09/2025 10:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/08/2025 03:34
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 29/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:42
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:42
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 25/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 09:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/08/2025 02:56
Publicado Sentença em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 21:07
Recebidos os autos
-
29/07/2025 21:07
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2025 08:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/07/2025 21:23
Recebidos os autos
-
28/07/2025 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 21:23
Decretada a revelia
-
28/07/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/07/2025 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/07/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 07:43
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:00
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:19
Recebidos os autos
-
10/07/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/06/2025 07:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0711798-45.2024.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou com diligência negativa.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
14/06/2025 04:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/05/2025 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2025 03:35
Decorrido prazo de UNIVIDA GESTAO DE SAUDE S.A. em 26/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:24
Decorrido prazo de JEFFERSON GUEDES DE QUEIROZ em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:24
Decorrido prazo de UNIVIDA GESTAO DE SAUDE S.A. em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:21
Decorrido prazo de JEFFERSON GUEDES DE QUEIROZ em 22/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
05/05/2025 03:02
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
01/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 07:20
Cancelada a movimentação processual
-
30/04/2025 07:20
Desentranhado o documento
-
29/04/2025 22:39
Recebidos os autos
-
29/04/2025 22:39
Outras decisões
-
29/04/2025 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/04/2025 03:03
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 22:30
Recebidos os autos
-
28/04/2025 19:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711798-45.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JEFFERSON GUEDES DE QUEIROZ REQUERIDO: UNIVIDA GESTAO DE SAUDE S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citada, a parte ré não apresentou resposta no prazo legal, motivo pelo qual decreto a sua revelia.
Anote-se imediatamente.
Inexiste pedido de produção de outras provas. É o caso de julgamento antecipado do pedido (art. 355, II, do CPC).
Anote-se conclusão para sentença.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 24 de abril de 2025 16:31:27.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/04/2025 12:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/04/2025 17:52
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:52
Decretada a revelia
-
24/04/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/04/2025 02:54
Decorrido prazo de UNIVIDA GESTAO DE SAUDE S.A. em 15/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:18
Decorrido prazo de JEFFERSON GUEDES DE QUEIROZ em 31/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:50
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 10:54
Recebidos os autos
-
21/03/2025 10:54
Recebida a emenda à inicial
-
20/03/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/03/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 16:21
Recebidos os autos
-
10/03/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/03/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 13:00
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 15:15
Classe retificada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/02/2025 21:39
Recebidos os autos
-
11/02/2025 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/02/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:07
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2025
-
06/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711798-45.2024.8.07.0020 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
02/01/2025 07:19
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 07:18
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 11:49
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2024 20:23
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2024 03:53
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711798-45.2024.8.07.0020 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: JEFFERSON GUEDES DE QUEIROZ REQUERIDO: UNIVIDA GESTAO DE SAUDE S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a Emenda retro.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 22 de julho de 2024 10:51:45.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/07/2024 22:19
Recebidos os autos
-
22/07/2024 22:19
Recebida a emenda à inicial
-
19/07/2024 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/07/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:04
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 21:32
Recebidos os autos
-
24/06/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 10:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/06/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 03:29
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 16:26
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:26
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2024 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/06/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 12:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/06/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 18:00
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:00
Declarada incompetência
-
11/06/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
09/06/2024 23:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/06/2024 23:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
09/06/2024 23:43
Recebidos os autos
-
09/06/2024 23:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/06/2024 23:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
07/06/2024 23:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 20:27
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 20:23
Recebidos os autos
-
07/06/2024 20:23
Deferido o pedido de JEFFERSON GUEDES DE QUEIROZ - CPF: *31.***.*96-07 (REQUERENTE).
-
07/06/2024 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
07/06/2024 19:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
07/06/2024 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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