TJDFT - 0703874-95.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 16:10
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 16:09
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SIMONE GOMES SANTANA em 10/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, declaro a decadência do direito, assim, julgo extinto o feito com análise do mérito, com fundamento no artigo 10, §10, da Lei n. 11.101/2005 e no artigo 487, II, do CPC.
Pelo princípio da causalidade e tendo em vista o §3º, do art. 10, Lei n. 11.101/2005, condeno a parte autora ao pagamento das custas.
Todavia, tendo em vista a gratuidade de justiça que ora defiro, suspendo a exigibilidade do crédito no prazo previsto no art. 98, §3º, do CPC.
Transitada em julgado, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
15/08/2024 15:09
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:09
Indeferida a petição inicial
-
11/08/2024 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
07/08/2024 16:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/07/2024 10:56
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, nos termos do art. 9, inciso II, da LF, apresente a parte autora as informações solicitadas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento de plano da petição inicial por falta de requisito essencial.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
18/07/2024 19:22
Recebidos os autos
-
18/07/2024 19:22
Determinada a emenda à inicial
-
25/06/2024 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
25/06/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722678-56.2024.8.07.0001
Jean Carlos Fonseca de Quadros
Dilmar Dias Pacheco Quadros
Advogado: Ingrid de Freitas Ruas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2024 12:41
Processo nº 0725169-36.2024.8.07.0001
Mantiqueira Transmissora de Energia S.A.
Geradora de Energia Quinturare Spe LTDA
Advogado: Alice Bravo Braile
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2024 09:23
Processo nº 0705479-84.2021.8.07.0014
Robson da Costa Oliveira
Viniccius Rodrigues Teixeira
Advogado: Stanley Hixel Peres Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2021 12:09
Processo nº 0714652-12.2024.8.07.0020
Emp Fotografias e Eventos LTDA
Noeme Sabrina Borges Ferreira Fernandes
Advogado: Andre Felipe Silva de Medeiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2024 23:22
Processo nº 0704335-04.2023.8.07.0015
Maria do Socorro Oliveira Ferraz
Francisco Jose de Oliveira Ferraz
Advogado: Jose Avelarque de Gois
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2025 14:01