TJDFT - 0006635-81.2012.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 12:06
Arquivado Provisoramente
-
16/03/2025 13:24
Recebidos os autos
-
16/03/2025 13:24
Determinado o arquivamento
-
16/03/2025 13:24
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/03/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/03/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
12/03/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 11:58
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0006635-81.2012.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: DOUGLAS AUGUSTO PERES DE CERQUEIRA, MARIA NAZARETH DE ARAUJO PERES CERQUEIRA EXECUTADO: ADRIANNA TEIXEIRA DE SOUZA HUELVA UNTERNBAUMEN, MARCELO TEIXEIRA CUSTODIO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
De início REVOGO a decisão de ID. 111003288, porquanto o presente feito já havia sido objeto de suspensão por execução frustrada em 30/04/2021 (ID. 90339330) No mais, considerando que transcorreu o prazo de suspensão e que não se vislumbra hipótese prevista no art. 921, § 3º, do CPC, retornem os autos para o arquivo provisório (art. 921, § 2º, do CPC), devendo aguardar a notícia de localização de bens/ativos penhoráveis ou o termo final previsto para a prescrição intercorrente.
Prescrição intercorrente projetada para 31/07/2027 (art. 921, § 4º, do CPC, com redação anterior à Lei n.º 14.195/21 c/c art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil e art. 921, § 4º-A, do CPC – entre 20/05/2024, ID. 204930660 e 20/08/2024, ID. 208119434).
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
26/08/2024 14:56
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:56
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 10/12/2021
-
26/08/2024 14:56
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/08/2024 14:56
Determinado o arquivamento
-
22/08/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/08/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 10:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 10:20
Recebidos os autos
-
06/08/2024 10:20
Indeferido o pedido de DOUGLAS AUGUSTO PERES DE CERQUEIRA - CPF: *04.***.*90-53 (EXEQUENTE), MARIA NAZARETH DE ARAUJO PERES CERQUEIRA - CPF: *83.***.*30-25 (EXEQUENTE)
-
02/08/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/08/2024 02:31
Decorrido prazo de MARCELO TEIXEIRA CUSTODIO DE SOUZA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:31
Decorrido prazo de ADRIANNA TEIXEIRA DE SOUZA HUELVA UNTERNBAUMEN em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0006635-81.2012.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DOUGLAS AUGUSTO PERES DE CERQUEIRA, MARIA NAZARETH DE ARAUJO PERES CERQUEIRA EXECUTADO: ADRIANNA TEIXEIRA DE SOUZA HUELVA UNTERNBAUMEN, MARCELO TEIXEIRA CUSTODIO DE SOUZA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que anexo o espelho de resultado do SISBAJUD, em que houve o bloqueio PARCIAL do débito.
Visando a preservação do valor da moeda, promovi a imediata transferência dos valores para conta judicial.
Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, intime-se a parte EXECUTADA por meio do seu advogado constituído ou, não havendo defesa habilitada nos autos, por via postal, na forma do artigo 841, e seus parágrafos, do CPC, para, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer eventual impugnação.
Tendo havido citação do réu por edital, dê-se vista à Curadoria Especial com a mesma finalidade.
Outrossim, considerando que a penhora foi parcial, intimo a parte EXEQUENTE para de manifestar, no prazo de 5 dias. *datado e assinado digitalmente* -
22/07/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 14:33
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:33
Deferido o pedido de DOUGLAS AUGUSTO PERES DE CERQUEIRA - CPF: *04.***.*90-53 (EXEQUENTE) e MARIA NAZARETH DE ARAUJO PERES CERQUEIRA - CPF: *83.***.*30-25 (EXEQUENTE).
-
17/05/2024 14:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/05/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
08/05/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 15:00
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
13/05/2023 16:21
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
21/01/2023 14:49
Arquivado Provisoramente
-
21/01/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
21/01/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 11:37
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
14/12/2021 13:42
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
10/12/2021 13:56
Recebidos os autos
-
10/12/2021 13:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/12/2021 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/12/2021 21:49
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:44
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
25/11/2021 18:33
Recebidos os autos
-
25/11/2021 18:33
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2021 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/11/2021 02:39
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 15:42
Recebidos os autos
-
28/10/2021 15:42
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2021 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/10/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
05/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
05/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
05/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/05/2021.
-
05/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
03/05/2021 17:20
Expedição de Certidão.
-
30/04/2021 19:50
Recebidos os autos
-
30/04/2021 19:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/04/2021 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/04/2021 21:03
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
01/03/2021 11:22
Recebidos os autos
-
01/03/2021 11:22
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2021 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/02/2021 20:34
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 03:08
Publicado Decisão em 26/11/2020.
-
25/11/2020 20:37
Expedição de Certidão.
-
25/11/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 09:43
Recebidos os autos
-
23/11/2020 09:43
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2020 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/11/2020 23:13
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 02:40
Publicado Decisão em 23/09/2020.
-
22/09/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 13:31
Recebidos os autos
-
18/09/2020 13:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/09/2020 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/09/2020 19:04
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2020 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2020 03:06
Publicado Certidão em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 20:18
Expedição de Certidão.
-
17/07/2020 12:58
Recebidos os autos
-
17/07/2020 12:57
Decisão interlocutória - recebido
-
16/07/2020 23:13
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/07/2020 19:32
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 15:53
Expedição de Alvará.
-
10/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 10/07/2020.
-
09/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 16:03
Recebidos os autos
-
07/07/2020 16:03
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2020 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/07/2020 13:40
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 02/07/2020.
-
01/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 19:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/06/2020 14:10
Recebidos os autos
-
29/06/2020 14:10
Decisão interlocutória - recebido
-
26/06/2020 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/06/2020 16:24
Expedição de Certidão.
-
17/06/2020 02:33
Decorrido prazo de ADRIANNA TEIXEIRA DE SOUZA HUELVA UNTERNBAUMEN em 16/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 08/06/2020.
-
05/06/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 16:59
Recebidos os autos
-
03/06/2020 16:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/06/2020 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/06/2020 11:49
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de MARCELO TEIXEIRA CUSTODIO DE SOUZA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de ADRIANNA TEIXEIRA DE SOUZA HUELVA UNTERNBAUMEN em 25/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 18:37
Recebidos os autos
-
12/05/2020 18:37
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2020 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/05/2020 21:35
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:14
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:14
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:14
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:14
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
24/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2020 14:29
Juntada de Petição de impugnação
-
20/04/2020 11:52
Expedição de Certidão.
-
20/05/2019 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2019
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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