TJDFT - 0741489-19.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
 - 
                                            
10/09/2025 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/09/2025 03:51
Decorrido prazo de HAROLDO DA COSTA SOUZA em 01/09/2025 23:59.
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25/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 25/08/2025.
 - 
                                            
23/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
 - 
                                            
21/08/2025 15:15
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/08/2025 15:15
Outras decisões
 - 
                                            
21/08/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
 - 
                                            
21/08/2025 11:45
Juntada de Petição de impugnação
 - 
                                            
15/08/2025 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
15/08/2025 12:55
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/08/2025 12:55
Deferido o pedido de HAROLDO DA COSTA SOUZA - CPF: *01.***.*22-72 (EXEQUENTE).
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14/08/2025 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
 - 
                                            
13/08/2025 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
11/08/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/08/2025 03:24
Decorrido prazo de HAROLDO DA COSTA SOUZA em 08/08/2025 23:59.
 - 
                                            
01/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 01/08/2025.
 - 
                                            
01/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
 - 
                                            
29/07/2025 20:56
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/07/2025 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
17/07/2025 15:09
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
14/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 14/07/2025.
 - 
                                            
12/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
 - 
                                            
10/07/2025 16:48
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/07/2025 16:48
Outras decisões
 - 
                                            
02/07/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
 - 
                                            
01/07/2025 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
01/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 30/06/2025.
 - 
                                            
28/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
 - 
                                            
26/06/2025 12:21
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/06/2025 12:21
Outras decisões
 - 
                                            
17/06/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
 - 
                                            
17/06/2025 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
11/06/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 04/06/2025.
 - 
                                            
04/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
 - 
                                            
02/06/2025 13:30
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/06/2025 13:29
Indeferido o pedido de HAROLDO DA COSTA SOUZA - CPF: *01.***.*22-72 (EXEQUENTE)
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23/05/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
 - 
                                            
23/05/2025 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
19/05/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 14/05/2025.
 - 
                                            
14/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
 - 
                                            
13/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0741489-19.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HAROLDO DA COSTA SOUZA EXECUTADO: ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao resultado da consulta RENAJUD, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) - 
                                            
12/05/2025 13:10
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/05/2025 13:10
Outras decisões
 - 
                                            
09/05/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
 - 
                                            
09/05/2025 17:39
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/05/2025 18:04
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/04/2025 15:45
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/04/2025 14:25
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/03/2025 14:34
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/03/2025 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
26/03/2025 13:00
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/03/2025 13:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
24/03/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
 - 
                                            
24/03/2025 07:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
19/03/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 18/03/2025 23:59.
 - 
                                            
20/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 20/02/2025.
 - 
                                            
20/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
 - 
                                            
19/02/2025 00:00
Intimação
3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0741489-19.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HAROLDO DA COSTA SOUZA EXECUTADO: ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinado na sentença, fica intimada a parte devedora para cumprir a obrigação de pagar no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2025 14:18:29. - 
                                            
18/02/2025 14:18
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/02/2025 14:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
13/02/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/02/2025 15:28
Recebidos os autos
 - 
                                            
01/10/2024 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
 - 
                                            
01/10/2024 13:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/09/2024 09:05
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de HAROLDO DA COSTA SOUZA em 19/09/2024 23:59.
 - 
                                            
19/09/2024 21:56
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
19/09/2024 21:53
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
05/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/09/2024.
 - 
                                            
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
 - 
                                            
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 02/09/2024 23:59.
 - 
                                            
02/09/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/08/2024 13:52
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/08/2024 13:52
Embargos de declaração não acolhidos
 - 
                                            
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de HAROLDO DA COSTA SOUZA em 26/08/2024 23:59.
 - 
                                            
23/08/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
 - 
                                            
23/08/2024 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
20/08/2024 10:29
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
19/08/2024 22:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
12/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 12/08/2024.
 - 
                                            
10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
 - 
                                            
08/08/2024 13:18
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/08/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/08/2024 13:18
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
25/07/2024 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
 - 
                                            
24/07/2024 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
19/07/2024 16:14
Juntada de Petição de réplica
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19/07/2024 03:37
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
 - 
                                            
17/07/2024 13:52
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/07/2024 13:52
Outras decisões
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16/07/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
 - 
                                            
16/07/2024 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
12/07/2024 22:37
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 17:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
03/07/2024 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
03/07/2024 17:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
17/05/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/05/2024 16:51
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/05/2024 16:51
Recebida a emenda à inicial
 - 
                                            
17/05/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
 - 
                                            
16/05/2024 17:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
16/05/2024 17:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
 - 
                                            
16/05/2024 17:42
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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