TJDFT - 0756938-17.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:22
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 15:20
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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09/07/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0756938-17.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: JOSE DE AGUIAR LEAL FILHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Houve o pagamento e o credor não discordou do valor depositado, conforme ID 240353522 e transferência(s) ID 240786947.
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
30/06/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 09:35
Recebidos os autos
-
30/06/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 09:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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26/06/2025 18:14
Juntada de Certidão
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26/06/2025 18:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 01:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 17:12
Expedição de Autorização.
-
01/04/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:14
Decorrido prazo de JOSE DE AGUIAR LEAL FILHO em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0756938-17.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: JOSE DE AGUIAR LEAL FILHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2025.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
27/02/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 10:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/02/2025 16:42
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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26/02/2025 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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26/02/2025 11:24
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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25/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
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06/02/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:53
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Dessa forma, considerando que a proposta se encontra dentro dos limites legais, HOMOLOGO O ACORDO ID 222867785 para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Após o trânsito em julgado, considerando a presente condenação da Fazenda Pública em obrigação de pagar quantia, proceda-se a alteração da classe e assunto dos autos para a de “cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública”.
Caso o procurador da parte autora pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá instruir o feito com o respectivo instrumento de contrato, caso ainda não o tenha feito, sob pena de preclusão.
Com os cálculos da Contadoria Judicial, atualize-se o valor da causa, bem como intimem-se as partes para ciência e eventual impugnação no prazo de 15 dias. dgs Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 15 dias e, transcorrido referido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Não havendo impugnação, expeça-se RPV ou precatório, considerando o limite estabelecido para obrigação de pequeno valor.
Expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpridas as diligências acima e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
31/01/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 18:05
Recebidos os autos
-
30/01/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 18:05
Homologada a Transação
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23/01/2025 02:47
Publicado Certidão em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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17/01/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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16/01/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 12:50
Juntada de Certidão
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09/01/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, recebo o recurso, uma vez que presentes seus requisitos de admissibilidade e, no mérito, nego provimento aos Embargos de Declaração, com fundamento no artigo 1022 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
11/12/2024 22:25
Recebidos os autos
-
11/12/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 22:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2024 23:59.
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05/12/2024 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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05/12/2024 15:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/11/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 20:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 13:51
Recebidos os autos
-
13/11/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:51
Declarada decadência ou prescrição
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16/10/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:14
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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08/10/2024 12:23
Recebidos os autos
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08/10/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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21/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2024 23:59.
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04/09/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 22:33
Juntada de Petição de réplica
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03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0756938-17.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE DE AGUIAR LEAL FILHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
30/08/2024 19:58
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 17:40
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0756938-17.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE DE AGUIAR LEAL FILHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Confiro ao feito a prioridade de tramitação - parte com mais de 60 anos de idade (art. 1.048, I, CPC).
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de outras provas.
Sucessivamente, intime-se o réu para especificar se pretende produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 05 dias.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
18/07/2024 13:26
Recebidos os autos
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18/07/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 13:26
Outras decisões
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04/07/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
04/07/2024 16:33
Juntada de Certidão
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02/07/2024 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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