TJDFT - 0709886-13.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 15:50
Transitado em Julgado em 25/11/2024
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26/11/2024 02:47
Decorrido prazo de DANIELA SANTOS CAETANO em 25/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, e converto, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial, nos valores estampados nas cártulas de cheque de ID 196582279, sobre os quais deverá incidir atualização monetária a contar das respectivas datas de emissão e juros moratórios de 1% ao mês, a contar das respectivas datas de apresentação ao banco sacado, em conformidade à Tese firmada no REsp 1.556.834/SP - Tema 942.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, esses fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos moldes do §2º do art. 85 do CPC, ficando, entretanto, suspensa a exigibilidade em razão de ser beneficiária da gratuidade de Justiça.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, ausente manifestação da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
24/10/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 14:51
Recebidos os autos
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23/10/2024 14:51
Julgado procedente o pedido
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23/09/2024 12:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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16/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 17:42
Recebidos os autos
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11/09/2024 17:42
Outras decisões
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02/09/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de DANIELA SANTOS CAETANO em 26/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:31
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:31
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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14/08/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 16:43
Recebidos os autos
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14/08/2024 16:43
Concedida a gratuidade da justiça a DANIELA SANTOS CAETANO - CPF: *02.***.*95-02 (REQUERIDO).
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06/08/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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01/08/2024 02:37
Decorrido prazo de JB INVESTIMENTO E ASSESSORIA LTDA em 31/07/2024 23:59.
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24/07/2024 03:52
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709886-13.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: JB INVESTIMENTO E ASSESSORIA LTDA REQUERIDO: DANIELA SANTOS CAETANO CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre a petição de id 204343581. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
19/07/2024 19:01
Juntada de Certidão
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16/07/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 15:11
Recebidos os autos
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20/05/2024 15:11
Outras decisões
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14/05/2024 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/05/2024 12:50
Juntada de Certidão
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13/05/2024 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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