TJDFT - 0716542-95.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 19:44
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:10
Processo Desarquivado
-
14/02/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 10:16
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
11/02/2025 02:30
Publicado Sentença em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716542-95.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO CICERO GOMES DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2025 07:49:00.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
06/02/2025 14:29
Recebidos os autos
-
06/02/2025 14:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/02/2025 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
04/02/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 17:45
Juntada de Certidão
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31/01/2025 17:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 17:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 12:32
Recebidos os autos
-
23/01/2025 12:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
23/01/2025 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
23/01/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/01/2025 23:59.
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22/11/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de JOAO CICERO GOMES DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
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08/11/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 19:37
Expedição de Ofício.
-
07/11/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 13:52
Recebidos os autos
-
16/10/2024 13:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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04/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0716542-95.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Requisição de Pequeno Valor - RPV (10673) EXEQUENTE: JOAO CICERO GOMES DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, ficam as partes cientes do retorno dos autos que se encontravam em grau de recurso.
Em relação à condenação da Fazenda Pública em obrigação de pagar quantia certa, proceda-se a reclassificação do feito para a de "cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública" e remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para cálculo do valor atualizado da dívida, eventuais retenções tributárias e demais dados que deverão constar dos ofícios requisitórios, nos termos da Portaria GC 23/2019 e Portaria GPR 7/2019.
Na oportunidade, poderá a parte exequente fornecer seus dados bancários: agência, conta (corrente ou poupança) e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônico do valor.
Caso se pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá instruir o feito com o respectivo instrumento de contrato, sob pena de preclusão.
Brasília - DF, 1 de outubro de 2024 21:01:22.
MARIA CANDIDA ALVES SAMPAIO ARAUJO Diretor de Secretaria -
01/10/2024 21:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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01/10/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 21:01
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 20:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/10/2024 13:31
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/06/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 05:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:08
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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13/06/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 03:05
Publicado Sentença em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 14:54
Recebidos os autos
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23/05/2024 14:54
Julgado procedente o pedido
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03/05/2024 19:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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03/05/2024 18:25
Juntada de Petição de réplica
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26/04/2024 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/04/2024 23:59.
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19/04/2024 03:03
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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19/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 22:17
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 16:35
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:35
Outras decisões
-
29/02/2024 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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