TJDFT - 0705771-55.2019.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 10:59
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 10:58
Transitado em Julgado em 30/09/2024
-
30/09/2024 10:57
Recebidos os autos
-
30/09/2024 10:57
Homologada a Transação
-
30/09/2024 10:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
27/09/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/09/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:17
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 04:48
Processo Desarquivado
-
01/09/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 16:45
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 16:43
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de DIOGENES SOARES LOURENCO em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de DIOGENES SOARES LOURENCO em 14/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:00
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705771-55.2019.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIOGENES SOARES LOURENCO REU: BANCO DO BRASIL S/A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONDIDOS BANCO DO BRASIL S/A, qualificado nos autos, opôs embargos de declaração contra sentença de ID. 196046686, ao argumento de ocorrência de omissão.
Sustenta a parte embargante, em apertada síntese, que a sentença foi omissa uma vez que não houve a condenação em honorários de sucumbência na sentença embargada.
Os autos vieram conclusos para decisão. É o relato do necessário.
DECIDO.
Tempestiva e oportunamente opostos, conheço dos presentes embargos de declaração.
No mérito, dou-lhes provimento, porquanto verificada a ocorrência de omissão na sentença.
Nada a prover quanto ao pedido de condenação nas custas, eis que dispensado o seu recolhimento para ambas as partes.
Igualmente, não houve recolhimento de honorários periciais nos autos.
Observe-se, ademais, que foi indeferida a gratuidade de justiça à parte requerente.
Do exposto, ACOLHO os embargos de declaração e reformo a sentença de ID. 196046686, para que onde se lê " Sem custas.
Sem honorários." leia-se "Sem custas.
Condeno a parte autora, nos termos do art. 90, CPC, nos honorários sucumbenciais em favor do patrono da parte ré, estes quantificados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.".
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/07/2024 21:06
Recebidos os autos
-
19/07/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 21:06
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/07/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/06/2024 04:06
Decorrido prazo de DIOGENES SOARES LOURENCO em 14/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 10:52
Recebidos os autos
-
04/06/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 10:52
Outras decisões
-
16/05/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/05/2024 04:33
Processo Desarquivado
-
15/05/2024 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2024 16:59
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 16:57
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
14/05/2024 02:48
Publicado Sentença em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 14:19
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:19
Extinto o processo por desistência
-
29/04/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/04/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 16:59
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:59
Outras decisões
-
19/04/2024 04:03
Decorrido prazo de MARCOS MOUSIINHO QUARESMA em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/04/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 13:58
Recebidos os autos
-
09/04/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 13:58
Outras decisões
-
26/03/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/03/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 07:52
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
11/03/2024 14:57
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:57
Outras decisões
-
27/02/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/02/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 09:46
Juntada de Petição de impugnação
-
07/02/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 17:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/12/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:17
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 10:59
Recebidos os autos
-
07/12/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 10:59
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU).
-
29/11/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/11/2023 16:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/11/2023 14:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/03/2023 21:18
Recebidos os autos
-
31/03/2023 21:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/03/2023 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/03/2023 21:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/11/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 14:14
Decorrido prazo de DIOGENES SOARES LOURENCO em 29/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 10:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/06/2020 21:40
Recebidos os autos
-
22/06/2020 21:40
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2020 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/06/2020 20:54
Recebidos os autos
-
22/06/2020 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/06/2020 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2020 10:42
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 10:15
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 02:23
Publicado Decisão em 05/06/2020.
-
04/06/2020 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 11:43
Recebidos os autos
-
02/06/2020 11:43
Decisão interlocutória - recebido
-
29/05/2020 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/05/2020 15:58
Desentranhamento de documento (ID: 64282261 - Decisão)
-
29/05/2020 15:58
Movimentação excluída
-
29/05/2020 15:15
Recebidos os autos
-
28/05/2020 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/05/2020 18:41
Juntada de Petição de réplica
-
11/05/2020 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2020 10:12
Publicado Certidão em 08/05/2020.
-
07/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 11:28
Expedição de Certidão.
-
04/05/2020 13:34
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2020 03:06
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
15/04/2020 13:21
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 15:55
Expedição de Mandado.
-
01/04/2020 20:43
Recebidos os autos
-
01/04/2020 20:43
Decisão interlocutória - recebido
-
01/04/2020 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/03/2020 17:01
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2019 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2019 03:11
Publicado Decisão em 29/10/2019.
-
25/10/2019 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 16:46
Recebidos os autos
-
23/10/2019 16:46
Decisão interlocutória - recebido
-
22/10/2019 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/10/2019 17:35
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
21/10/2019 03:19
Publicado Decisão em 21/10/2019.
-
18/10/2019 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2019 20:55
Recebidos os autos
-
01/08/2019 20:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/07/2019 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/07/2019 18:08
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2019 04:02
Publicado Decisão em 29/07/2019.
-
26/07/2019 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2019 20:33
Recebidos os autos
-
24/07/2019 20:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/07/2019 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/07/2019 10:02
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 03:25
Publicado Decisão em 01/07/2019.
-
28/06/2019 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2019 18:20
Recebidos os autos
-
26/06/2019 18:20
Decisão interlocutória - recebido
-
25/06/2019 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/06/2019 10:43
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 1ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
19/06/2019 10:43
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 18:39
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 18:26
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
-
18/06/2019 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2019
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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