TJDFT - 0710535-11.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 01:28
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 11:59
Recebidos os autos
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29/10/2024 11:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/10/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/10/2024 14:21
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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03/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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30/09/2024 17:12
Recebidos os autos
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30/09/2024 17:12
Gratuidade da justiça não concedida a MICHELE CRISTINA DE LIMA MESSIAS - CPF: *93.***.*12-68 (REQUERENTE).
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18/09/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/09/2024 12:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710535-11.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Superendividamento (15048) REQUERENTE: MICHELE CRISTINA DE LIMA MESSIAS REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A., BANCO AGIBANK S.A, BANCO PAN S.A, BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise dos autos, verifica-se que não foi integralmente cumprida a decisão de ID. 203960149, eis que os extratos juntados no ID. 206581147 praticamente não apresentam movimentações bancárias.
Assim, considerando que, em dissonância com a condição de aposentada por incapacidade permanente desde junho/2019 (ID. 206579592), consta no contrato de ID. 202171710 (datado de junho/2023) a profissão da autora como “sócia proprietária”, intime-se a parte autora para juntar extrato bancário dos três últimos meses da(s) conta(s) que utiliza para os gastos ordinários e recebimento de valores para seu sustento.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/08/2024 13:18
Recebidos os autos
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30/08/2024 13:18
Determinada a emenda à inicial
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09/08/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/08/2024 10:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/07/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 03:59
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710535-11.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Superendividamento (15048) REQUERENTE: MICHELE CRISTINA DE LIMA MESSIAS REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A., BANCO AGIBANK S.A, BANCO PAN S.A, BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o decurso do prazo para a parte autora referente à decisão de ID. 203960149.
Após, retornem os autos conclusos para decisão. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
22/07/2024 16:07
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2024 20:55
Recebidos os autos
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19/07/2024 20:55
Outras decisões
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16/07/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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16/07/2024 04:06
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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16/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 15:35
Recebidos os autos
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12/07/2024 15:35
Determinada a emenda à inicial
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01/07/2024 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/06/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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