TJDFT - 0703934-71.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
07/09/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:46
Publicado Despacho em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 10:08
Recebidos os autos
-
28/08/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 03:41
Decorrido prazo de FLAVIO JOSE DOS SANTOS em 25/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
12/08/2025 15:02
Juntada de Petição de impugnação
-
11/08/2025 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2025 11:50
Expedição de Termo.
-
28/07/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 16:39
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 18:00
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:00
Deferido o pedido de DILMA VERDE ALVES - CPF: *05.***.*91-15 (EXEQUENTE).
-
24/06/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
23/06/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 17:01
Recebidos os autos
-
09/06/2025 17:01
Outras decisões
-
28/05/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
28/05/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 22:54
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de JF INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA em 27/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:24
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
06/02/2025 14:24
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 19:01
Recebidos os autos
-
03/02/2025 19:01
Deferido em parte o pedido de DILMA VERDE ALVES - CPF: *05.***.*91-15 (EXEQUENTE)
-
29/01/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
28/01/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:00
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
16/01/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2024 17:10
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 17:12
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:12
Outras decisões
-
26/11/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
24/11/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
07/11/2024 15:38
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
19/09/2024 18:02
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:02
Deferido o pedido de DILMA VERDE ALVES - CPF: *05.***.*91-15 (EXEQUENTE).
-
09/09/2024 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
08/09/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:36
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703934-71.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DILMA VERDE ALVES EXECUTADO: JF INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FLAVIO JOSE DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a proposta de pagamento formulada pela parte executada na petição de ID 209724856, devendo indicar, em caso de aceitação, conta bancária de sua titularidade para recebimento dos depósitos.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 ROSEMAR ALMEIDA PORTO T317210 -
03/09/2024 20:50
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703934-71.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DILMA VERDE ALVES EXECUTADO: JF INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FLAVIO JOSE DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação constante da decisão de ID 204659483, bem como, dos cálculos de ID 208269562, INTIMO a PARTE EXECUTADA para pagamento ou proposta de parcelamento mediante depósito de 30% do valor da execução e 6 parcelas, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024.
VALDENICE MARIA DANTAS ALVES Servidor Geral -
23/08/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 14:28
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
19/08/2024 21:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
19/08/2024 21:50
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de DILMA VERDE ALVES em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de JF INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de DILMA VERDE ALVES em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de JF INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA em 15/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703934-71.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DILMA VERDE ALVES EXECUTADO: JF INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FLAVIO JOSE DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por DILMA VERDE ALVES em desfavor de JF INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FLAVIO JOSE DOS SANTOS, partes qualificadas nos autos.
A Execução de Título Extrajudicial refere-se a termo de confissão de dívida no valor de R$ 26.333,70, em razão de descumprimento de contrato de prestação de serviço de marcenaria.
Requer ao final o recebimento, via título executivo extrajudicial.
Regularmente citado, o executado manejou os Embargos à Execução em que requer a exclusão dos valores dos juros e da correção monetária no importe de R$ 3.555,80 porque não há estipulação contratual de cobrança de juros e correção monetária no instrumento de confissão de dívida, e que os juros sejam cobrados somente a partir da data da citação da embargada.
Sustentou ser abusiva a multa por descumprimento contratual no percentual de 50% do valor débito e, por fim, pleiteou a suspensão da execução devido a garantia do juízo.
A exequente impugnou os embargos à execução (ID 202482884), alegou que os juros e correção monetária não foram estipulados no contrato e a multa se mostra abusiva. É o relatório.
Passo a decidir.
Fundamentação.
O termo de confissão de dívida foi firmado em 07/10/2022, no valor de R$ 14.000,00, o qual seria pago em 3 parcelas, sendo duas de R$ 4.000,00, e a última de R$ 5.000,00, bem como fixado multa no valor de R$ 50% do valor do débito em caso de inadimplemento.
Com efeito, não restou pactuado juros e correção monetária, tão somente a multa.
A multa estipulada no valor de 50% do montante inadimplido é regular, e não há ilicitude ou vício do consentimento.
Assim, não há dúvidas de que o executado se encontra inadimplente, devendo incidir o montante de 50% do valor inadimplido à título de multa.
Os Embargos à Execução merecem parcial acolhimento para excluir os juros e correção monetária incidentes a partir do inadimplemento.
Posto isso, ACOLHO PARCIALMENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO para excluir os juros e correção monetária a partir do vencimento da obrigação; devendo incidir juros de 1% ao mês e correção monetária pelo índice aplicado pelo TJDT a partir da citação, acrescido da multa de 50% dos valores inadimplidos.
Preclusa esta, encaminhem os autos para a contadoria Judicial.
Após, intime-se o executado para pagamento ou proposta de parcelamento mediante depósito de 30% do valor da execução e 6 parcelas.
Intimem-se.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
22/07/2024 16:04
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:04
Deferido em parte o pedido de JF INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-82 (EXECUTADO)
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02/07/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
01/07/2024 12:56
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
27/06/2024 04:30
Decorrido prazo de DILMA VERDE ALVES em 26/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:28
Decorrido prazo de JF INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA em 25/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 03:28
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 15:58
Recebidos os autos
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17/06/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
21/05/2024 18:41
Expedição de Mandado.
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06/05/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 18:03
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:03
Indeferido o pedido de DILMA VERDE ALVES - CPF: *05.***.*91-15 (EXEQUENTE)
-
02/05/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
02/05/2024 11:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2024 13:03
Recebidos os autos
-
29/04/2024 13:03
Denegada a prevenção
-
29/04/2024 13:03
Deferido o pedido de DILMA VERDE ALVES - CPF: *05.***.*91-15 (EXEQUENTE).
-
18/04/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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