TJDFT - 0712090-64.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 17:15
Arquivado Definitivamente
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11/10/2023 17:14
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 18:03
Recebidos os autos
-
09/10/2023 18:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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09/10/2023 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/10/2023 17:23
Transitado em Julgado em 03/10/2023
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03/10/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 13:03
Recebidos os autos
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03/10/2023 13:03
Extinto o processo por desistência
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24/09/2023 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/09/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/09/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 16:46
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712090-64.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL MIRANTE DUO EXECUTADO: IZAMARA ROCHA DE ABREU SECHLER, SILVIO TOTOLI JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO À Secretaria para realizar o descadastramento da marcação de "juízo 100% digital", pois não foram atendidos os requisitos previstos na Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021.
Custas pagas (ID 163286335).
Verifico que o crédito sobre o qual se embasa a pretensão executória da parte exequente preenche os requisitos legais e constitui titulo executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, VIII, do Código de Processo Civil.
Portanto, Citem-se para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios, e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Caso o mandado retorne sem cumprimento pela não localização do réu no endereço indicado na inicial, providencie a Secretaria a juntada do recibo de protocolamento e dos dados recebidos das consultas dos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
Após, desentranhe-se o mandado para cumprimento nos endereços apontados nas pesquisas.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será deferida tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Restando infrutíferas as tentativas de citação, intime-se a parte autora para apresentar o endereço da parte ré ou requerer sua citação por edital, no prazo de 5 dias.
Em caso de pedido expresso, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias, mediante publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ, certificando-se nos autos, conforme o inciso II do artigo 257 do CPC, com a advertência de que o prazo ora especificado fluirá da data da primeira publicação.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Na ausência de manifestação do autor, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se à penhora via BACENJUD.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de bens no sistema RENAJUD.
Se também não for identificada a existência de patrimônio, fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso à última declaração de imposto de renda da parte executada.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição “sigiloso”.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Atribuo à presente Decisão força de mandado.
Decisão registrada e assinada eletronicamente PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito PARTE REQUERIDA: Nome: IZAMARA ROCHA DE ABREU SECHLER Endereço: SQN 112 Bloco H, 203, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70762-080 Nome: SILVIO TOTOLI JUNIOR Endereço: Avenida Parque Águas Claras, 3885 Ap. 1702, Avenida Parque Águas Claras, Lote n 3885, ap. 170, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71906-500 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23062618295733300000150095013 Doc. 1 - Procuração Mirante Duo assinada Procuração/Substabelecimento 23062618295780600000150095015 Doc. 2 - ATA AGO REELEIÇÃO 30.11.21(1) Documento de Comprovação 23062618295816500000150095016 Doc. 3 - Convenção e Regimento Interno Mirante DUO[01-19] Atos constitutivos 23062618295875100000150095019 Doc. 4 - Convenção e Regimento Interno Mirante DUO[20-41] Atos constitutivos 23062618295957100000150095021 Doc. 5 - Convenção e Regimento Interno Mirante DUO[42-54] Atos constitutivos 23062618300022400000150095023 Doc. 5.1. - Regulamento Interno Mirante DUO Atos constitutivos 23062618300131300000150095024 Doc. 6 - Certidão de Ônus - unidade 1702 - Mirante DUO Documento de Comprovação 23062618300187100000150095026 Doc. 7 - Planilha de debitos Documento de Comprovação 23062618300237400000150095027 Doc. 8 - Unidade 1702 - Notificação de débitos - 23.05.2023 Documento de Comprovação 23062618300300700000150095030 Doc. 9 - Título Executivo assinado AP 1702 Documento de Comprovação 23062618300365400000150095034 Doc. 10 - PREVISÃO 2021 MIRANTE DUO Documento de Comprovação 23062618300444100000150096344 Doc. 11 - PREVISÃO 2022 FINAL Documento de Comprovação 23062618300504500000150096345 Doc. 11.1 - PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA 2023 Documento de Comprovação 23062618300593700000150096347 Doc. 12 - BOLETO-1754432 Certidão de ônus Guia 23062618300732900000150096351 Doc. 13 - COMPROVANTE GUIA Certidão ônus Comprovante de Pagamento de Custas 23062618300780900000150096353 Doc. 14 - GuiaInicial1600152202 Guia 23062618300867200000150096354 Doc. 15 - COMPROVANTE Guia inicial Comprovante de Pagamento de Custas 23062618300911500000150096355 Certidão Certidão 23062816470571900000150356830 Decisão Decisão 23062918064214200000150484588 Decisão Decisão 23062918064214200000150484588 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23070300440225800000150698546 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 23072520394403300000152926919 Decisão Decisão 23072717454261500000153139783 Decisão Decisão 23072717454261500000153139783 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23073100332426900000153362963 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 23082409410491400000155750489 Decisão Decisão 23082919522599800000156241424 Decisão Decisão 23082919522599800000156241424 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23090100344490800000156606146 Juntada de guia inicial Petição 23091217120928200000157539885 GuiaInicial1600160312 Guia 23091217121014900000157541637 -
14/09/2023 15:20
Recebidos os autos
-
14/09/2023 15:20
Outras decisões
-
13/09/2023 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/09/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:10
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712090-64.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL MIRANTE DUO EXECUTADO: IZAMARA ROCHA DE ABREU SECHLER, SILVIO TOTOLI JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID 169675154.
Intime-se a parte autora a acostar aos autos guia de custas inicias cadastrada com o correto nome da petição passando a constar " procedimento comum cível".
Nesse sentido, não se faz necessário novo recolhimento de custas complementares, mas tão somente a correção da guia.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 29 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/08/2023 19:52
Recebidos os autos
-
29/08/2023 19:52
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 19:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/08/2023 09:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712090-64.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL MIRANTE DUO EXECUTADO: IZAMARA ROCHA DE ABREU SECHLER, SILVIO TOTOLI JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID 166491069.
Tendo em vista o pedido de conversão do presente feito para ação de cobrança em procedimento comum, intime-se a parte autora para acostar aos autos: a) nova guia de custas a qual esteja cadastrada na Circunscrição/Fórum de Águas Claras; b) indicar a que se referem as taxas registradas na planilha de débitos.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 27 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/07/2023 17:45
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:45
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2023 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/07/2023 20:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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29/06/2023 18:06
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:06
Determinada a emenda à inicial
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28/06/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/06/2023 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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