TJDFT - 0763221-56.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 16:10
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 16:08
Transitado em Julgado em 11/03/2025
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 14/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de ADALBERTO MONTEIRO FILHO em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de JULIANA TEIXEIRA DOS SANTOS MONTEIRO em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de SOLANGE TEIXEIRA DOS SANTOS MONTEIRO em 10/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 17:41
Juntada de Alvará de levantamento
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23/02/2025 18:00
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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19/02/2025 02:50
Publicado Sentença em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
15/02/2025 17:53
Recebidos os autos
-
15/02/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 17:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/02/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/02/2025 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:28
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
05/02/2025 03:53
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:53
Decorrido prazo de ADALBERTO MONTEIRO FILHO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:53
Decorrido prazo de JULIANA TEIXEIRA DOS SANTOS MONTEIRO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:53
Decorrido prazo de SOLANGE TEIXEIRA DOS SANTOS MONTEIRO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 18:38
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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31/01/2025 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/01/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:14
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial para CONDENAR a ré a pagar o valor de R$1.649,90 (R$1.000,00 e R$649,90) à autora Solange, a título de indenização por danos materiais, a ser atualizado monetariamente pelo IPCA e acrescido de juro de mora (SELIC-IPCA) a partir do evento danoso, bem como para CONDENAR a parte ré a pagar à autora Solange a quantia de R$1.000,00 (mil reais), a título de reparação por danos morais, que deverá ser corrigida pelo IPCA a partir desta data, momento de sua fixação, acrescida de juros de mora (SELIC-IPCA), a partir do trânsito em julgado da presente sentença.
Julgo improcedentes os pedidos em relação aos autores Juliana e Adalberto.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
07/01/2025 17:06
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:06
Julgado procedente em parte do pedido
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18/12/2024 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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17/12/2024 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2024 02:30
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 08:21
Recebidos os autos
-
11/12/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/12/2024 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:35
Juntada de Petição de réplica
-
21/11/2024 16:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/11/2024 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2024 16:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/11/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 11:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/09/2024 11:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2024 17:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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25/09/2024 23:06
Juntada de Certidão
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25/09/2024 23:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/09/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 15:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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16/09/2024 14:47
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:47
Deferido o pedido de JULIANA TEIXEIRA DOS SANTOS MONTEIRO - CPF: *36.***.*55-14 (AUTOR).
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16/09/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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16/09/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 20:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/09/2024 15:59
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2024 11:40
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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23/07/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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23/07/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0763221-56.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SOLANGE TEIXEIRA DOS SANTOS MONTEIRO, JULIANA TEIXEIRA DOS SANTOS MONTEIRO, ADALBERTO MONTEIRO FILHO REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de não realização de audiência de conciliação, uma vez que se trata de ato inerente ao procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Os §§ 2º e 4º do 334 do CPC são regras especiais (Parte Especial do CPC) aplicáveis ao procedimento comum, que não se coadunam com os princípios insertos no art. 2º da Lei 9.099/95.
A parte autora, ao escolher o rito sumaríssimo, fica adstrita ao respectivo rito.
Advirto-a, ainda, que o não comparecimento à audiência implicará em extinção do feito sem apreciação do mérito.
Cite-se.
BRASÍLIA - DF, 19 de julho de 2024, às 13:39:29.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
19/07/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 14:48
Recebidos os autos
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19/07/2024 14:48
Indeferido o pedido de ADALBERTO MONTEIRO FILHO - CPF: *17.***.*61-51 (AUTOR), JULIANA TEIXEIRA DOS SANTOS MONTEIRO - CPF: *36.***.*55-14 (AUTOR), SOLANGE TEIXEIRA DOS SANTOS MONTEIRO - CPF: *44.***.*90-78 (AUTOR)
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19/07/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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18/07/2024 18:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/07/2024 18:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/07/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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