TJDFT - 0744077-49.2021.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
02/08/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 19:48
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 19:02
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 19:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 04:17
Processo Desarquivado
-
02/07/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 14:59
Arquivado Provisoramente
-
30/06/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 12:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2025 19:15
Expedição de Ofício.
-
11/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0744077-49.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR REVEL: MARCOS DE SOUZA RIBEIRO DECISÃO Diante da penhora salarial em curso, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 ano.
Expeça-se alvará eletrônico de levantamento dos valores depositados nos autos para a conta indicada pela exequente.
Oficie-se o órgão empregador da executada para que transfira os valores penhorados mensalmente diretamente para a conta da credora.
Transcorrido o prazo de suspensão, intime-se a exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
06/06/2025 18:01
Recebidos os autos
-
06/06/2025 18:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/06/2025 03:29
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/05/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
03/05/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 19:47
Expedição de Ofício.
-
24/03/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 19:25
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:21
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 17:40
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:40
Outras decisões
-
07/03/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/03/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
14/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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13/02/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744077-49.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR REVEL: MARCOS DE SOUZA RIBEIRO CERTIDÃO A fim de permitir o cumprimento da determinação de ID 224803961 concernente à realização de pesquisa SISBAJUD, fica a parte exequente intimada a apresentar planilha atualizada do débito, abatidos os valores levantados nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de fevereiro de 2025.
MAIRA SAAD DA SILVA Servidor Geral -
10/02/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 20:19
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 20:07
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 11:40
Recebidos os autos
-
05/02/2025 11:40
Deferido em parte o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (EXEQUENTE)
-
05/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
01/02/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
31/01/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:40
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 19:14
Recebidos os autos
-
30/01/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 19:14
Outras decisões
-
30/01/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/01/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 19:46
Recebidos os autos
-
28/01/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 19:46
Outras decisões
-
23/01/2025 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/01/2025 11:30
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 11:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/01/2025 14:44
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
10/01/2025 16:06
Recebidos os autos
-
10/01/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/01/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 16:24
Expedição de Ofício.
-
05/11/2024 15:28
Decorrido prazo de MARCOS DE SOUZA RIBEIRO em 04/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/09/2024 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 12:31
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 15:44
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:44
Deferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
-
10/09/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
09/09/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744077-49.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR REVEL: MARCOS DE SOUZA RIBEIRO DESPACHO A fim de analisar o pedido de ID 209724179, apresente a parte credora, no prazo de 5 (cinco) dias, o contracheque do executado, comprovando o salário recebido por este, sob pena de indeferimento do pedido.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
05/09/2024 12:10
Recebidos os autos
-
05/09/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/08/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 22:00
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:28
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 19/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0744077-49.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR REVEL: MARCOS DE SOUZA RIBEIRO DECISÃO Indefiro o pedido de ID 205046847 para que seja realizado um novo leilão, uma vez que o leilão de ID 204235889 ao ID 204235892, realizado recentemente, foi infrutífero.
Em virtude da parte credora não ter apresentado uma providência efetiva para a venda do bem penhorado, desconstituo a penhora deferida pela decisão de ID 134956988.
Proceda-se à baixa da restrição via RENAJUD do veículo de ID 134956965.
No mais, proceda-se à consulta ao sistema INFOJUD, a qual já havia sido deferida pela decisão de ID 126913044, mas ainda não realizada.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
26/07/2024 17:12
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 17:12
Indeferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (EXEQUENTE)
-
24/07/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/07/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 09:54
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0744077-49.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR REVEL: MARCOS DE SOUZA RIBEIRO DECISÃO Intime-se a parte credora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do resultado infrutífero do leilão de ID 204235889 ao ID 204235892, devendo indicar a providência cabível, sob pena de desconstituição da penhora.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
MARCOS VINÍCIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto -
17/07/2024 20:50
Recebidos os autos
-
17/07/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 20:49
Outras decisões
-
17/07/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
17/07/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:41
Decorrido prazo de JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO em 25/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 18:50
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/04/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 16:01
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 16:01
Outras decisões
-
16/04/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/04/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2024 02:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/03/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 20:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/02/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:56
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 28/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:14
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 15:34
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/08/2023 10:14
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 07/08/2023 23:59.
-
07/07/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 11:05
Expedição de Carta.
-
04/07/2023 01:37
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 03/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:13
Decorrido prazo de MARCOS DE SOUZA RIBEIRO em 29/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 20:01
Recebidos os autos
-
02/06/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 20:00
Deferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
-
02/06/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/06/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 01:26
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 03/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 01:30
Decorrido prazo de MARCOS DE SOUZA RIBEIRO em 28/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 00:12
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 20:19
Recebidos os autos
-
13/03/2023 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 20:19
Outras decisões
-
13/03/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/03/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 13:44
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 20:05
Expedição de Carta.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 20:08
Recebidos os autos
-
22/09/2022 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 20:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/09/2022 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/09/2022 17:37
Cancelada a movimentação processual
-
22/09/2022 17:37
Desentranhado o documento
-
22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 21:13
Recebidos os autos
-
20/09/2022 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/09/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 13/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 13:45
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 16:08
Expedição de Carta.
-
02/09/2022 00:19
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 01/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 04:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/08/2022 21:02
Recebidos os autos
-
26/08/2022 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 21:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/08/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/08/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 11:54
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 16:35
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 12:04
Cancelada a movimentação processual
-
15/08/2022 12:04
Desentranhado o documento
-
13/08/2022 00:15
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 12/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 19:22
Recebidos os autos
-
08/08/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 19:22
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/08/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 22:52
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 14:35
Expedição de Certidão.
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de MARCOS DE SOUZA RIBEIRO em 15/07/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 20:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de MARCOS DE SOUZA RIBEIRO em 22/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2022 09:51
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/06/2022 20:57
Recebidos os autos
-
03/06/2022 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 20:57
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
03/06/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 00:59
Publicado Edital em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 14:18
Expedição de Edital.
-
13/05/2022 11:27
Recebidos os autos
-
13/05/2022 11:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
12/05/2022 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/05/2022 16:18
Transitado em Julgado em 10/05/2022
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 10/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de MARCOS DE SOUZA RIBEIRO em 04/05/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:24
Publicado Sentença em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 12:02
Recebidos os autos
-
05/04/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 12:02
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
04/04/2022 16:07
Expedição de Certidão.
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de MARCOS DE SOUZA RIBEIRO em 01/04/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 20:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/02/2022 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 20:31
Recebidos os autos
-
16/02/2022 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 20:31
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2022 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
14/02/2022 09:16
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 11/02/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 08:21
Recebidos os autos
-
17/12/2021 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 08:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/12/2021 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/12/2021 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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