TJDFT - 0726273-63.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 19:54
Recebidos os autos
-
24/04/2025 19:54
Concedida a gratuidade da justiça a MARIVALDO DE OLIVEIRA FERREIRA - CPF: *38.***.*89-31 (AUTOR).
-
24/04/2025 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
24/04/2025 19:43
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 17:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0726273-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIVALDO DE OLIVEIRA FERREIRA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 1264, determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a seguinte controvérsia: "definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos".
Assim, considerando que a parte autora pleiteia a declaração da inexigibilidade de dívida prescrita, determino a suspensão do feito até o julgamento do recurso repetitivo.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
19/09/2024 09:35
Recebidos os autos
-
19/09/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 09:35
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
-
18/09/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/09/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIVALDO DE OLIVEIRA FERREIRA em 17/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIVALDO DE OLIVEIRA FERREIRA em 02/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 28/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726273-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIVALDO DE OLIVEIRA FERREIRA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré anexou aos autos contestação de ID 208483409, protocolada de forma TEMPESTIVA.
Com espeque na Portaria nº 02/2016, fica parte Autora intimada para apresentação de Réplica.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024.
JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral -
22/08/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 15:53
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/08/2024 15:53
Recebida a emenda à inicial
-
07/08/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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06/08/2024 20:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0726273-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIVALDO DE OLIVEIRA FERREIRA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO Emende-se a inicial para cumprir a determinação do ID 202173881, indicando especificamente quais as cobranças e valores que o autor pretende suspender, pois o pedido deve ser certo e determinado e, assim, não pode ser genérico a fim de atingir "todos os consumidores".
As alterações deverão vir na íntegra, com nova petição inicial, sendo desnecessária a juntada de documentos já incluídos nos autos.
Prazo: 5 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
26/07/2024 15:54
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:54
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2024 12:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/07/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/07/2024 08:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/07/2024 10:38
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 13:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726273-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIVALDO DE OLIVEIRA FERREIRA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Tendo em vista que a decisão impugnada está condicionada à preclusão, aguarde-se o julgamento do agravo.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
19/07/2024 17:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/07/2024 16:56
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/07/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/07/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 06:49
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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04/07/2024 18:02
Recebidos os autos
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04/07/2024 18:02
Gratuidade da justiça não concedida a MARIVALDO DE OLIVEIRA FERREIRA - CPF: *38.***.*89-31 (AUTOR).
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03/07/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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02/07/2024 20:56
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
02/07/2024 03:48
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 14:09
Recebidos os autos
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28/06/2024 14:09
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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