TJDFT - 0741139-31.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 14:57
Juntada de Certidão
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16/08/2024 12:40
Recebidos os autos
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16/08/2024 12:40
Determinado o arquivamento
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16/08/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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16/08/2024 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/08/2024 12:03
Juntada de Certidão
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16/08/2024 12:03
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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23/07/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741139-31.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KELLY PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: JOBS 1 ENGENHARIA SPE LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por KELLY PEREIRA DOS SANTOS em face de JOBS 1 ENGENHARIA SPE LTDA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 203513087).
A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
No caso dos autos, a parte ré não se encontra no endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação.
Assim, a falta do endereço da parte requerida para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 9 de julho de 2024, às 18:17:06.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
18/07/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 13:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/07/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/07/2024 13:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2024 13:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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10/07/2024 13:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2024 16:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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10/07/2024 13:22
Recebidos os autos
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10/07/2024 13:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/07/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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09/07/2024 16:23
Juntada de Certidão
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09/07/2024 05:24
Decorrido prazo de KELLY PEREIRA DOS SANTOS em 08/07/2024 23:59.
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25/06/2024 16:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/06/2024 03:19
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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23/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 15:51
Recebidos os autos
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20/06/2024 15:51
Deferido o pedido de KELLY PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *25.***.*95-27 (REQUERENTE).
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20/06/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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20/06/2024 01:20
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:06
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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14/06/2024 04:06
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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10/06/2024 11:55
Juntada de Certidão
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10/06/2024 11:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/06/2024 17:10
Recebidos os autos
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06/06/2024 17:10
Deferido o pedido de KELLY PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *25.***.*95-27 (REQUERENTE).
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06/06/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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06/06/2024 02:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/06/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 18:57
Juntada de Certidão
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04/06/2024 18:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/06/2024 18:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/06/2024 14:50
Recebidos os autos
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04/06/2024 14:50
Deferido o pedido de KELLY PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *25.***.*95-27 (REQUERENTE).
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04/06/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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04/06/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2024 03:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/05/2024 03:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/05/2024 03:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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