TJDFT - 0732926-23.2020.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 03:23
Decorrido prazo de AYRTON DE SOUSA AGUIAR em 13/08/2025 23:59.
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13/08/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 10:15
Expedição de Termo.
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22/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 10:31
Recebidos os autos
-
18/07/2025 10:31
Deferido o pedido de IVETE MARIA RODRIGUES MONTEIRO - CPF: *13.***.*48-04 (EXEQUENTE).
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18/07/2025 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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25/06/2025 03:11
Decorrido prazo de FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:11
Decorrido prazo de AYRTON DE SOUSA AGUIAR em 24/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:10
Decorrido prazo de AYRTON DE SOUSA AGUIAR em 18/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:11
Decorrido prazo de AYRTON DE SOUSA AGUIAR em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:11
Decorrido prazo de FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA em 04/06/2025 23:59.
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03/06/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:27
Decorrido prazo de IVETE MARIA RODRIGUES MONTEIRO em 02/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:32
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 02:30
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 10:17
Juntada de Ofício
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20/05/2025 09:24
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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15/05/2025 17:25
Juntada de comunicação
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15/05/2025 11:27
Juntada de comunicação
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15/05/2025 09:15
Juntada de ato do diretor de secretaria
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15/05/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 08:47
Expedição de Termo.
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14/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732926-23.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVETE MARIA RODRIGUES MONTEIRO, FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA EXECUTADO: ALLIDON ALLASBUNO MAGALHAES DA SILVA, AYRTON DE SOUSA AGUIAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de penhora de bem imóvel.
Com fundamento no inciso V do art. 835 do CPC, defiro o pedido do exequente de penhora do imóvel cuja certidão da matrícula se encontra no ID 225023371 (matrícula nº 7941).
LAVRE-SE TERMO DE PENHORA, na forma dos arts. 838 e 845, § 1º, do CPC.
Nomeio o executado, proprietário do bem, como fiel depositário.
Promova-se sua intimação pessoal, pela via postal, conforme art. 841, § 2º, do CPC.
Expeça-se mandado de avaliação, com a observância dos artigos 870 a 875 do CPC.
Vindo o laudo, intimem-se as partes para manifestação, na pessoa dos procuradores, para manifestação no prazo de 15 dias (art. 525, § 11, do CPC).
Caso o executado não possua advogado constituído, intime-se pessoalmente, pela via postal.
Para a presunção absoluta de conhecimento por terceiros, ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (artigo 844 do CPC), comprovando a averbação com a matrícula atualizada do imóvel.
Prazo: 20 (vinte) dias, a contar da publicação do ato que o intimar da disponibilidade do termo de penhora.
Ante o registro de alienação fiduciária, oficie-se à respectiva instituição financeira cientificando-a da presente penhora, bem como para informar a este Juízo o valor do débito ainda remanescente relativo ao imóvel ora penhorado.
BRASÍLIA, DF, 10 de maio de 2025 16:17:22.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
12/05/2025 09:33
Recebidos os autos
-
12/05/2025 09:33
Outras decisões
-
01/05/2025 03:22
Decorrido prazo de FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 04:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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24/04/2025 01:00
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 19:42
Recebidos os autos
-
10/04/2025 19:42
Outras decisões
-
10/04/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 23:05
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 07:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2025 10:31
Expedição de Mandado.
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15/03/2025 13:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/02/2025 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2025 14:16
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 15:34
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:34
Deferido o pedido de FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA - CPF: *96.***.*20-53 (EXEQUENTE).
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13/02/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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13/02/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732926-23.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVETE MARIA RODRIGUES MONTEIRO, FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA EXECUTADO: ALLIDON ALLASBUNO MAGALHAES DA SILVA, AYRTON DE SOUSA AGUIAR CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que consultei os Sistemas RENAJUD, ONR e INFOJUD, conforme determinado pelo MM.
Juiz.
Comprovantes em anexo.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, diga o exequente, no prazo de 5 dias, sobre as informações no documento consignadas e para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2025 16:54:45.
GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA Servidor Geral -
06/02/2025 16:59
Juntada de Certidão
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05/02/2025 03:24
Decorrido prazo de FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:24
Decorrido prazo de IVETE MARIA RODRIGUES MONTEIRO em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 03:16
Decorrido prazo de FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:16
Decorrido prazo de IVETE MARIA RODRIGUES MONTEIRO em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:31
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732926-23.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVETE MARIA RODRIGUES MONTEIRO, FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA EXECUTADO: ALLIDON ALLASBUNO MAGALHAES DA SILVA, AYRTON DE SOUSA AGUIAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O valor bloqueado é ínfimo, de forma que já determinei seu desbloqueio.
Comprovantes em anexo.
Fica intimado o exequente, através de seu patrono constituído nos autos, para ciência quanto ao resultado da consulta.
Em razão do princípio da cooperação e zelando pela celeridade processual, determino a realização de pesquisas aos sistemas informatizados à disposição deste juízo, Renajud, ONR e ao Infojud.
Caso as pesquisas se mostrem infrutíferas, intime-se o exequente para ciência.
Após, retorne os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2025 19:24:54.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
09/01/2025 10:13
Recebidos os autos
-
09/01/2025 10:13
Deferido o pedido de IVETE MARIA RODRIGUES MONTEIRO - CPF: *13.***.*48-04 (EXEQUENTE).
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02/01/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 14:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/12/2024 13:28
Juntada de Certidão
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13/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 13:09
Recebidos os autos
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11/12/2024 13:09
Outras decisões
-
11/12/2024 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/12/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 15:07
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:07
Outras decisões
-
06/12/2024 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de IVETE MARIA RODRIGUES MONTEIRO em 05/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 17:46
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:46
Deferido o pedido de FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA - CPF: *96.***.*20-53 (EXEQUENTE).
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26/11/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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05/11/2024 15:27
Decorrido prazo de AYRTON DE SOUSA AGUIAR em 04/11/2024 23:59.
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10/10/2024 00:13
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 09:11
Recebidos os autos
-
08/10/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 09:11
Deferido o pedido de IVETE MARIA RODRIGUES MONTEIRO - CPF: *13.***.*48-04 (EXEQUENTE).
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07/10/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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01/10/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 16:18
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:18
Outras decisões
-
25/09/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/09/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732926-23.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVETE MARIA RODRIGUES MONTEIRO, FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA EXECUTADO: ALLIDON ALLASBUNO MAGALHAES DA SILVA, AYRTON DE SOUSA AGUIAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da ausência de pagamento, é o caso de incidência da multa de 10% (dez por cento), bem como de honorários.
Fica intimada a parte exequente a anexar planilha atualizada, indicando qual medida deseja.
Int.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2024.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
16/09/2024 09:24
Recebidos os autos
-
16/09/2024 09:24
Outras decisões
-
14/09/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/09/2024 15:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/09/2024 06:42
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 06:42
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ALLIDON ALLASBUNO MAGALHAES DA SILVA em 10/09/2024 23:59.
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23/07/2024 11:38
Publicado Edital em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732926-23.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVETE MARIA RODRIGUES MONTEIRO, FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA EXECUTADO: ALLIDON ALLASBUNO MAGALHAES DA SILVA, AYRTON DE SOUSA AGUIAR EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias O Doutor Leandro Borges de Figueiredo, Juiz de Direito da Oitava Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, na forma da lei, etc., faz saber a todos quantos lerem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que, neste juízo, tramita o processo em referência, movido por FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA (CPF *96.***.*20-53) e IVETE MARIA RODRIGUES MONTEIRO (CPF *13.***.*48-04) em desfavor ALLIDON ALLASBUNO MAGALHAES DA SILVA (CPF *50.***.*28-04) e AYRTON DE SOUSA AGUIAR (CPF *70.***.*78-68) e, por este edital, intima ALLIDON ALLASBUNO MAGALHAES DA SILVA (CPF *50.***.*28-04) para cumprimento da obrigação a que fora condenado, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
O pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, será o exequente intimado para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, o credor será intimado a recolher as custas para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça) e trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, o exequente será intimado a trazer aos autos planilha atualizada com a incidência da multa de 10% do art. 523, § 1º, CPC.
Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Tudo em conformidade com a decisão de ID 197795405 dos autos eletrônicos.
Este edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ.
Dado e passado nesta cidade, eu, 8ª Vara Cível de Brasília / Cartório / Servidor Geral, o assino por determinação do Juiz de Direito DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 10:36:05. -
19/07/2024 15:08
Expedição de Edital.
-
19/07/2024 10:35
Expedição de Ato Ordinatório.
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18/07/2024 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 16:13
Juntada de Petição de manifestação
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25/06/2024 07:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/06/2024 04:23
Decorrido prazo de FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:23
Decorrido prazo de AYRTON DE SOUSA AGUIAR em 20/06/2024 23:59.
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28/05/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 14:35
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:35
Outras decisões
-
23/05/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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23/05/2024 11:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
22/05/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 11:12
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 09:21
Recebidos os autos
-
21/03/2023 09:21
Outras decisões
-
15/03/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/03/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 12:37
Expedição de Ato Ordinatório.
-
28/02/2023 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2023 15:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/01/2023 06:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/01/2023 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2023 12:18
Expedição de Mandado.
-
11/01/2023 10:59
Expedição de Ato Ordinatório.
-
22/12/2022 17:53
Recebidos os autos
-
22/12/2022 17:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
09/11/2022 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/11/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de IVETE MARIA RODRIGUES MONTEIRO em 04/11/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 14:49
Transitado em Julgado em 19/10/2022
-
02/09/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de AYRTON DE SOUSA AGUIAR em 01/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de IVETE MARIA RODRIGUES MONTEIRO em 01/09/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:03
Publicado Sentença em 10/08/2022.
-
09/08/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 12:04
Recebidos os autos
-
08/08/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 12:04
Julgado procedente o pedido
-
05/04/2022 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/04/2022 15:54
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 15:12
Recebidos os autos
-
05/04/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de AYRTON DE SOUSA AGUIAR em 30/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de IVETE MARIA RODRIGUES MONTEIRO em 30/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:42
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 09:10
Recebidos os autos
-
21/03/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 09:10
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2022 00:38
Decorrido prazo de IVETE MARIA RODRIGUES MONTEIRO em 16/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/03/2022 15:38
Juntada de Petição de réplica
-
18/02/2022 00:11
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 09:32
Recebidos os autos
-
16/02/2022 09:32
Decisão interlocutória - recebido
-
15/02/2022 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/02/2022 19:25
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 13:52
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 12:39
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 12:20
Decorrido prazo de ALLIDON ALLASBUNO MAGALHAES DA SILVA em 10/02/2022 23:59:59.
-
19/11/2021 02:36
Publicado Edital em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
15/11/2021 14:15
Expedição de Edital.
-
12/11/2021 16:46
Cancelada a movimentação processual
-
12/11/2021 16:46
Desentranhado o documento
-
04/11/2021 15:12
Recebidos os autos
-
04/11/2021 15:12
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/10/2021 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/10/2021 07:33
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2021 02:27
Decorrido prazo de AYRTON DE SOUSA AGUIAR em 22/10/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 02:26
Decorrido prazo de ALLIDON ALLASBUNO MAGALHAES DA SILVA em 22/10/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 02:26
Decorrido prazo de IVETE MARIA RODRIGUES MONTEIRO em 22/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
15/10/2021 14:11
Decorrido prazo de AYRTON DE SOUSA AGUIAR em 14/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
11/10/2021 14:30
Recebidos os autos
-
11/10/2021 14:30
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2021 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/10/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2021 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2021 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2021 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2021 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2021 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2021 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2021 14:54
Expedição de Ato Ordinatório.
-
26/03/2021 13:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/01/2021 02:31
Decorrido prazo de IVETE MARIA RODRIGUES MONTEIRO em 28/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 15:41
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 02:47
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
08/01/2021 13:07
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2021
-
11/12/2020 16:39
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 8ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
11/12/2020 16:38
Audiência Conciliação (vídeoconferência) realizada para 10/12/2020 13:30 #Não preenchido#.
-
09/12/2020 14:20
Expedição de Certidão.
-
04/12/2020 18:32
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
03/11/2020 09:55
Publicado Intimação em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
22/10/2020 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2020 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2020 17:54
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 8ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
20/10/2020 17:54
Audiência Conciliação (vídeoconferência) designada para 10/12/2020 13:30 CEJUSC-BSB.
-
20/10/2020 17:53
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 16:32
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
19/10/2020 16:31
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 15:34
Recebidos os autos
-
07/10/2020 15:34
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2020 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2020
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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