TJDFT - 0723837-05.2022.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/07/2025 13:51 Expedição de Certidão. 
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                                            08/07/2025 02:49 Publicado Decisão em 08/07/2025. 
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                                            08/07/2025 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 
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                                            07/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Pagamento (7703) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0723837-05.2022.8.07.0001 EXEQUENTE: WILLIAN TIMOTEO DOS SANTOS EXECUTADO: SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA, SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA, SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA Decisão Interlocutória Como se observa, no presente momento não se conhecem bens da parte devedora passíveis de penhora.
 
 Assim, suspendo o feito, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano, ficando ainda suspensa, nesse período, a prescrição, nos termos do §1º do mesmo dispositivo.
 
 No período, os autos ficarão provisoriamente arquivados, na própria vara, com o prazo prescricional suspenso na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
 
 Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que o exequente indique precisamente bens do executado, fica desde já determinado o arquivamento dos autos, nos termos do art. 921, § 2º do CPC, independente de novo despacho, ocasião em que terá início a prescrição intercorrente a que alude o art. 921, § 4º, do CPC.
 
 BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente
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                                            04/07/2025 14:18 Recebidos os autos 
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                                            04/07/2025 14:18 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
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                                            04/07/2025 12:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA 
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                                            04/07/2025 03:26 Decorrido prazo de WILLIAN TIMOTEO DOS SANTOS em 03/07/2025 23:59. 
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                                            26/06/2025 02:35 Publicado Certidão em 26/06/2025. 
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                                            26/06/2025 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 
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                                            25/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723837-05.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLIAN TIMOTEO DOS SANTOS EXECUTADO: SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA, SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA, SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei certidões de impossibilidade de protocolo em relação aos demais cnpj´s.
 
 De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste Juízo, abro vista à parte EXEQUENTE para que se manifeste, no prazo de 5 dias, indicando medidas aptas à satisfação de seu crédito.
 
 BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 10:43:49.
 
 CARLA DINIZ DE LIMA Servidor Geral
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                                            24/06/2025 10:46 Juntada de Certidão 
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                                            23/06/2025 18:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/06/2025 02:34 Publicado Certidão em 16/06/2025. 
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                                            14/06/2025 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723837-05.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLIAN TIMOTEO DOS SANTOS EXECUTADO: SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA, SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA, SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei resultado infrutífero da pesquisa realizada no sistema SISBAJUD.
 
 De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste Juízo, abro vista à parte EXEQUENTE para que se manifeste, no prazo de 5 dias, indicando medidas aptas à satisfação de seu crédito.
 
 BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 10:14:30.
 
 CARLA DINIZ DE LIMA Diretor de Secretaria
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                                            12/06/2025 10:14 Juntada de Certidão 
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                                            16/05/2025 21:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/05/2025 02:33 Publicado Decisão em 12/05/2025. 
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                                            10/05/2025 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 
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                                            09/05/2025 15:00 Juntada de consulta sisbajud 
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                                            08/05/2025 18:55 Recebidos os autos 
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                                            08/05/2025 18:55 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            16/04/2025 11:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA 
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                                            15/04/2025 18:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/04/2025 17:23 Recebidos os autos 
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                                            15/04/2025 17:23 Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            08/04/2025 14:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/04/2025 02:35 Publicado Decisão em 03/04/2025. 
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                                            03/04/2025 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 
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                                            01/04/2025 12:30 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I 
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                                            01/04/2025 11:47 Recebidos os autos 
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                                            01/04/2025 11:47 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            17/03/2025 16:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA 
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                                            17/03/2025 16:05 Juntada de Certidão 
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                                            17/03/2025 15:21 Juntada de Certidão 
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                                            17/03/2025 15:21 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            14/03/2025 12:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/03/2025 02:23 Publicado Certidão em 12/03/2025. 
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                                            12/03/2025 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 
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                                            10/03/2025 11:04 Juntada de Certidão 
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                                            01/03/2025 02:37 Decorrido prazo de WILLIAN TIMOTEO DOS SANTOS em 28/02/2025 23:59. 
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                                            21/02/2025 02:28 Publicado Certidão em 21/02/2025. 
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                                            21/02/2025 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 
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                                            19/02/2025 14:52 Juntada de Certidão 
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                                            19/02/2025 10:00 Recebidos os autos 
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                                            19/02/2025 10:00 Outras decisões 
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                                            12/02/2025 21:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA 
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                                            12/02/2025 02:32 Decorrido prazo de SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 11/02/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 02:32 Decorrido prazo de SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 11/02/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 02:32 Decorrido prazo de SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 11/02/2025 23:59. 
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                                            17/01/2025 17:51 Juntada de Certidão 
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                                            17/01/2025 07:50 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            07/01/2025 19:03 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            07/01/2025 19:01 Expedição de Mandado. 
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                                            03/01/2025 08:40 Juntada de Certidão 
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                                            20/12/2024 01:41 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            10/12/2024 06:40 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/12/2024 06:40 Expedição de Mandado. 
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                                            09/12/2024 15:44 Juntada de Certidão 
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                                            07/11/2024 12:35 Juntada de Certidão 
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                                            07/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Pagamento (7703) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0723837-05.2022.8.07.0001 EXEQUENTE: WILLIAN TIMOTEO DOS SANTOS EXECUTADO: SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA Decisão Interlocutória Cuida-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na modalidade de grupo econômico (IDPJ).
 
 No caso, tem-se que os novos documentos juntados são suficientes para caracterizar a relação de filial entre a empresa executada de CNPJ: 26.***.***/0009-32 e as empresas (1) SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 26.***.***/0008-51 e (2) SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-85, haja vista a mesmo código raiz no número do CNPJ, conforme documento oficial da Receita Federal de ID 214776951 - 214776952 - 214776953.
 
 Não é necessário a instauração de IDPJ para constrição de bens pertencentes às filiais da empresa executada.
 
 A filial é estabelecimento secundário indissociável da matriz, não constituindo pessoa jurídica distinta, como se depreende dos artigos 969, do Código Civil e 4º, inciso X, da Lei 8.934/1994, constituindo mera descentralização de atividades.
 
 Assim, DEFIRO a inclusão das filiais indicadas no polo passivo da demanda, procedendo o imediato bloqueio SISBAJUD da matriz e das filiais no valor da dívida.
 
 Utilize a modalidade teimosinha pelo prazo de 30 (trinta) dias.
 
 Sobrevindo o relatório SISBAJUD positivo, transfira-se o valor da dívida para a conta do juízo e libere-se excedentes, intimando os requeridos para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 525, § 11, do CPC.
 
 Cumpra-se.
 
 GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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                                            06/11/2024 14:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/11/2024 12:02 Recebidos os autos 
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                                            06/11/2024 12:02 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            17/10/2024 12:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA 
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                                            17/10/2024 00:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/10/2024 02:36 Publicado Decisão em 02/10/2024. 
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                                            02/10/2024 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 
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                                            01/10/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Pagamento (7703) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0723837-05.2022.8.07.0001 EXEQUENTE: WILLIAN TIMOTEO DOS SANTOS EXECUTADO: SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA Decisão Interlocutória Traga o credor as certidões simplificadas oficiais da Receita Federal das empresas: 1) SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-85, 2) SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 26.***.***/0009-32 e 3) SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 26.***.***/0008-51.
 
 Prazo: 10 (dez) dias.
 
 GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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                                            30/09/2024 16:27 Recebidos os autos 
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                                            30/09/2024 16:27 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            09/09/2024 22:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/09/2024 14:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA 
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                                            09/09/2024 14:00 Expedição de Certidão. 
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                                            07/09/2024 02:18 Decorrido prazo de WILLIAN TIMOTEO DOS SANTOS em 06/09/2024 23:59. 
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                                            06/09/2024 02:50 Decorrido prazo de WILLIAN TIMOTEO DOS SANTOS em 05/09/2024 23:59. 
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                                            16/08/2024 02:23 Publicado Certidão em 16/08/2024. 
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                                            15/08/2024 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 
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                                            15/08/2024 02:28 Publicado Decisão em 15/08/2024. 
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                                            15/08/2024 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024 
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                                            15/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723837-05.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLIAN TIMOTEO DOS SANTOS EXECUTADO: SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA CERTIDÃO Certifico que anexei resultados da pesquisa realizada no sistema SNIPER.
 
 De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste Juízo, abro vista à parte EXEQUENTE para que se manifeste, no prazo de 15 dias, indicando medidas aptas à satisfação de seu crédito.
 
 Sem prejuízo, aguarde-se o prazo assinalado na decisão de ID 207307706.
 
 BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 18:39:45.
 
 ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria
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                                            13/08/2024 18:41 Juntada de Certidão 
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                                            13/08/2024 10:25 Recebidos os autos 
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                                            13/08/2024 10:25 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            09/08/2024 02:26 Publicado Decisão em 09/08/2024. 
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                                            09/08/2024 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 
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                                            07/08/2024 15:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA 
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                                            07/08/2024 15:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/08/2024 08:57 Recebidos os autos 
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                                            07/08/2024 08:57 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
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                                            05/08/2024 12:25 Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA 
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                                            05/08/2024 12:25 Expedição de Certidão. 
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                                            03/08/2024 02:22 Decorrido prazo de WILLIAN TIMOTEO DOS SANTOS em 02/08/2024 23:59. 
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                                            26/07/2024 02:21 Publicado Certidão em 26/07/2024. 
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                                            25/07/2024 04:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024 
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                                            25/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723837-05.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLIAN TIMOTEO DOS SANTOS EXECUTADO: SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, fica a parte Exequente intimada a se manifestar sobre o resultado das pesquisas de bens realizadas junto aos sistemas.
 
 BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 16:47:29.
 
 YALANA RODRIGUES EL MADI Servidor Geral
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                                            23/07/2024 16:49 Juntada de Certidão 
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                                            23/07/2024 08:38 Juntada de Certidão 
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                                            23/07/2024 08:31 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            22/07/2024 17:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/07/2024 03:41 Publicado Certidão em 19/07/2024. 
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                                            19/07/2024 03:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024 
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                                            18/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723837-05.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WILLIAN TIMOTEO DOS SANTOS REVEL: SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o prazo para pagamento do débito transcorreu sem manifestação da Requerida.
 
 De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, e da r. decisão de ID 199006246, intime-se a parte credora para, em 5 (cinco) dias, trazer planilha atualizada do débito para subsidiar a consulta SISBAJUD, devendo incluir as custas processuais, a multa de 10% e os honorários de 10%, atentando-se, ainda, para eventual gratuidade de justiça concedida ao devedor, quando deverá ocorrer a exclusão das verbas referentes às custas processuais e honorários advocatícios.
 
 BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 15:24:41.
 
 DIVINO ROBERTO DE BARROS Servidor Geral
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                                            17/07/2024 15:28 Expedição de Certidão. 
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                                            17/07/2024 04:01 Decorrido prazo de SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 16/07/2024 23:59. 
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                                            25/06/2024 16:17 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            05/06/2024 16:23 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            05/06/2024 16:22 Expedição de Mandado. 
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                                            05/06/2024 12:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/06/2024 09:23 Recebidos os autos 
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                                            05/06/2024 09:23 Outras decisões 
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                                            04/06/2024 18:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA 
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                                            04/06/2024 18:07 Processo Desarquivado 
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                                            04/06/2024 16:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/03/2023 10:37 Arquivado Definitivamente 
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                                            20/03/2023 10:36 Expedição de Certidão. 
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                                            20/03/2023 00:18 Publicado Edital em 20/03/2023. 
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                                            18/03/2023 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023 
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                                            15/03/2023 13:32 Expedição de Edital. 
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                                            14/03/2023 09:30 Recebidos os autos 
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                                            14/03/2023 09:30 Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            06/03/2023 14:37 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            06/03/2023 14:36 Transitado em Julgado em 03/03/2023 
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                                            04/03/2023 01:00 Decorrido prazo de WILLIAN TIMOTEO DOS SANTOS em 03/03/2023 23:59. 
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                                            04/03/2023 01:00 Decorrido prazo de SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 03/03/2023 23:59. 
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                                            07/02/2023 13:19 Publicado Sentença em 07/02/2023. 
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                                            06/02/2023 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023 
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                                            02/02/2023 18:27 Recebidos os autos 
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                                            02/02/2023 18:27 Julgado procedente o pedido 
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                                            10/11/2022 16:35 Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS 
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                                            10/11/2022 16:34 Expedição de Certidão. 
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                                            10/11/2022 00:40 Decorrido prazo de SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 09/11/2022 23:59:59. 
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                                            09/11/2022 01:09 Decorrido prazo de WILLIAN TIMOTEO DOS SANTOS em 08/11/2022 23:59:59. 
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                                            28/10/2022 00:09 Publicado Decisão em 28/10/2022. 
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                                            28/10/2022 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022 
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                                            28/10/2022 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022 
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                                            26/10/2022 11:36 Recebidos os autos 
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                                            26/10/2022 11:36 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            18/10/2022 20:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/10/2022 16:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS 
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                                            18/10/2022 16:30 Expedição de Certidão. 
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                                            18/10/2022 01:44 Decorrido prazo de SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 17/10/2022 23:59:59. 
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                                            23/09/2022 08:13 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            13/09/2022 01:06 Publicado Decisão em 13/09/2022. 
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                                            12/09/2022 14:32 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            12/09/2022 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022 
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                                            08/09/2022 18:24 Recebidos os autos 
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                                            08/09/2022 18:24 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            15/08/2022 23:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/08/2022 16:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS 
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                                            10/08/2022 16:21 Expedição de Certidão. 
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                                            10/08/2022 03:10 Decorrido prazo de WILLIAN TIMOTEO DOS SANTOS em 09/08/2022 23:59:59. 
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                                            11/07/2022 00:31 Publicado Decisão em 11/07/2022. 
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                                            08/07/2022 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022 
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                                            06/07/2022 18:11 Recebidos os autos 
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                                            06/07/2022 18:10 Decisão interlocutória - emenda à inicial 
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                                            30/06/2022 07:20 Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS 
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                                            30/06/2022 07:19 Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            29/06/2022 20:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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