TJDFT - 0006735-84.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 11:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/11/2024 04:22
Processo Desarquivado
-
11/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:38
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
05/11/2024 18:16
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 13:36
Juntada de guia de recolhimento
-
05/11/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 15:02
Juntada de Certidão
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04/11/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 14:44
Expedição de Ofício.
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04/11/2024 13:22
Juntada de comunicações
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30/10/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:18
Expedição de Ofício.
-
30/10/2024 13:06
Juntada de Certidão
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29/10/2024 17:54
Expedição de Carta de guia.
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25/10/2024 19:09
Recebidos os autos
-
25/10/2024 19:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
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24/10/2024 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/10/2024 13:44
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LEANDRO BORGES SANTOS em 23/10/2024 23:59.
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25/07/2024 03:14
Publicado Edital em 25/07/2024.
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24/07/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 5º ANDAR, ALA C, SALA 525, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA Prazo: 90 dias O DOUTOR PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA, MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, na forma da lei, FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele tiverem notícia, que LEANDRO BORGES SANTOS - CPF: *67.***.*28-97 (REU), brasileiro(a), nascido(a) aos 01/12/1987, filho(a) de ERALDO BORGES DOS SANTOS e de LAURITA FRANCISCA BORGES, RG nº – SSP/DF, natural de BARRA - BA, e como não foi possível intimar o(a) referido(a) réu (ré) pessoalmente, pelo presente INTIMA-O(A) da SENTENÇA CONDENATÓRIA de ID nº. 197936723, proferida em 24/05/2024, cujo teor é o seguinte: “ ...Dessa forma, FIXO A PENA DEFINITIVA E CONCRETA EM 05 (CINCO) ANOS, 06 (SEIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO e 556 (QUINHENTOS E CINQUENTA E SEIS) DIAS-MULTA, sendo o valor do dia multa fixado em 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo vigente à época da prática do fato, corrigido monetariamente.
A pena será cumprida no regime incialmente fechado, tendo em vista o montante de pena aplicada, a primariedade do agente e a valoração favorável das circunstâncias judiciais, isso na forma do §1º, do Art. 2º, da Lei nº 8.072/90.
Deixo de efetuar o cálculo para a detração prevista no § 2º do art. 387 do Código de Processo Penal, vez que o sentenciado não foi submetido à prisão cautelar no curso do presente feito.
Ademais, considerando os requisitos objetivos e subjetivos do art. 44 do Código Penal, não há de se falar em substituição de privativa de liberdade por restritiva de direitos.
No que diz respeito ao réu recorrer da presente decisão em liberdade, verifico que respondeu ao processo em liberdade e agora, apesar de condenado, não há registro de fatos novos que demonstrem a necessidade de decretação da prisão preventiva, na forma prevista no §6º do art. 282 do CPP.
A isso se somam o regime inicial para cumprimento de pena estabelecido e a substituição da pena corporal por restrição a direitos, razões pelas quais CONCEDO-LHE o direito de recorrer em liberdade.
Custas pelo acusado, na forma do art. 804 do CPP.
Eventual pedido de isenção será apreciado pelo Juízo da execução... ”.
Outrossim, faz saber que, para maiores informações, este Juízo dispõe de atendimento por meio do Balcão Virtual, no endereço eletrônico www.balcaovirtual.tjdft.jus.br, e do telefone número (61) 3103-7555.
Eu, MARCELO BARREIRO DE ARAUJO, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito desta Vara.
Dado e passado nesta cidade de Brasília/DF, 22 de julho de 2024. -
22/07/2024 18:06
Expedição de Edital.
-
12/07/2024 15:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/07/2024 18:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/07/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2024 17:36
Juntada de Certidão
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05/06/2024 15:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/06/2024 17:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/06/2024 16:27
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:35
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:35
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2024 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
22/05/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 15:32
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/03/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 16:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/03/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2024 15:40, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
04/03/2024 15:03
Outras decisões
-
28/02/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2024 18:38
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 18:35
Juntada de comunicações
-
09/01/2024 16:54
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 16:53
Expedição de Ofício.
-
08/01/2024 16:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/01/2024 14:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/01/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 15:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/10/2023 15:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/10/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 17:06
Juntada de Certidão
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19/10/2023 17:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2024 15:40, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
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28/09/2023 13:32
Recebidos os autos
-
28/09/2023 13:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/09/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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05/09/2023 10:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/09/2023 10:41
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 01:47
Decorrido prazo de LEANDRO BORGES SANTOS em 31/08/2023 23:59.
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21/08/2023 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 20:01
Expedição de Mandado.
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14/07/2023 15:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/07/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 18:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/06/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 09:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/04/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 14:40
Recebidos os autos
-
06/12/2022 14:40
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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06/12/2022 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
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13/04/2021 17:01
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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27/07/2020 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2020 19:35
Audiência Homologação não-realizada - 14/07/2020 15:10
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10/07/2020 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/07/2020 18:40
Juntada de Petição de manifestação
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03/07/2020 16:03
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
03/07/2020 15:46
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2020 15:45
Juntada de Certidão
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31/03/2020 14:37
Juntada de Petição de manifestação
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31/03/2020 14:05
Juntada de Petição de Designação de Audiência/Sessão;
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31/03/2020 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 12:55
Juntada de Certidão
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31/03/2020 12:53
Audiência Homologação designada - 14/07/2020 15:10
-
28/02/2020 19:06
Recebidos os autos
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28/02/2020 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2020 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
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28/02/2020 14:50
Juntada de Petição de Termo de Acordo de não Persecução Penal;
-
20/02/2020 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 18:12
Juntada de Certidão
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20/02/2020 13:51
Juntada de Certidão
-
18/02/2020 11:21
Juntada de Petição de manifestação;
-
14/02/2020 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 17:01
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2020 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2020 15:12
Juntada de Petição de Outras ciências;
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02/01/2020 14:19
Juntada de Certidão
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23/12/2019 15:23
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2019 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2019
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
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