TJDFT - 0705315-08.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/08/2025 20:51 Juntada de Petição de renúncia de mandato 
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                                            14/04/2025 14:35 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA 
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                                            27/03/2025 03:07 Decorrido prazo de AZELU ARAUJO QUEIROZ em 26/03/2025 23:59. 
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                                            26/03/2025 17:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/02/2025 02:31 Publicado Certidão em 28/02/2025. 
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                                            28/02/2025 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 
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                                            27/02/2025 00:00 Intimação Nos termos da Portaria 02/2024, ficam as partes AUTORA e RÉ intimadas a especificarem as PROVAS que pretendem produzir, esclarecendo de forma detalhada o que pretendem provar com elas.
 
 Prazo de 15 dias.
 
 Não havendo necessidade de dilação probatória, façam-se os autos conclusos para sentença.
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                                            25/02/2025 18:39 Juntada de Certidão 
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                                            05/02/2025 17:12 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            05/02/2025 17:12 Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo 
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                                            05/02/2025 17:11 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/02/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            04/02/2025 04:03 Recebidos os autos 
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                                            04/02/2025 04:03 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            18/12/2024 14:30 Juntada de Certidão 
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                                            18/12/2024 14:30 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            12/12/2024 02:29 Publicado Decisão em 12/12/2024. 
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                                            12/12/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 
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                                            11/12/2024 15:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/12/2024 13:51 Recebidos os autos 
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                                            10/12/2024 13:51 Deferido o pedido de AZELU ARAUJO QUEIROZ - CPF: *51.***.*43-91 (REQUERENTE). 
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                                            26/11/2024 12:40 Juntada de Petição de réplica 
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                                            21/11/2024 09:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA 
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                                            20/11/2024 17:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/11/2024 11:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/11/2024 13:36 Publicado Decisão em 13/11/2024. 
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                                            13/11/2024 13:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 
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                                            13/11/2024 02:29 Publicado Certidão em 13/11/2024. 
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                                            12/11/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 
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                                            07/11/2024 13:12 Expedição de Certidão. 
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                                            07/11/2024 13:12 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 15:00, Vara Cível do Riacho Fundo. 
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                                            07/11/2024 13:08 Recebidos os autos 
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                                            07/11/2024 13:08 Deferido o pedido de AZELU ARAUJO QUEIROZ - CPF: *51.***.*43-91 (REQUERENTE). 
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                                            30/10/2024 19:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA 
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                                            30/10/2024 12:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/10/2024 02:28 Publicado Certidão em 30/10/2024. 
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                                            29/10/2024 10:59 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            29/10/2024 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024 
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                                            25/10/2024 20:51 Expedição de Certidão. 
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                                            25/10/2024 17:58 Juntada de Petição de contestação 
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                                            04/10/2024 17:34 Juntada de Certidão 
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                                            04/10/2024 12:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/10/2024 12:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/09/2024 02:26 Publicado Certidão em 18/09/2024. 
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                                            18/09/2024 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 
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                                            17/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705315-08.2024.8.07.0017 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: AZELU ARAUJO QUEIROZ REQUERIDO: ADRIANA ALVES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência (ID 211178898), consoante certidão exarada pelo Sr.
 
 Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
 
 Fica a parte autora ciente que deverá recolher as custas alusivas à diligência ora requerida (exceto se houver justiça gratuita).
 
 O recolhimento, poderá ser feito no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência.
 
 Com a juntada da guia de recolhimento e apresentado novo endereço, encaminhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço.
 
 Fica desde já advertido que deve consultar a distribuição do mandado e acompanhar a diligência, devendo entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo fone/WhatsApp 61 3103-4746.
 
 A falta da iniciativa enseja em extinção do processo por ausência de pressuposto processual.
 
 Documento datado e assinado automaticamente.
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                                            16/09/2024 12:17 Expedição de Certidão. 
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                                            16/09/2024 12:04 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            12/09/2024 12:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/08/2024 02:19 Publicado Decisão em 09/08/2024. 
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                                            08/08/2024 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 
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                                            06/08/2024 14:58 Recebidos os autos 
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                                            06/08/2024 14:58 Concedida a Medida Liminar 
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                                            31/07/2024 15:06 Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA 
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                                            31/07/2024 12:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/07/2024 12:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/07/2024 03:32 Publicado Decisão em 25/07/2024. 
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                                            24/07/2024 05:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024 
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                                            24/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705315-08.2024.8.07.0017 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: AZELU ARAUJO QUEIROZ REQUERIDO: ADRIANA ALVES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas recolhidas, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
 
 Inicialmente, registro que o autor propôs demanda semelhante contra a ré, que foi distribuído a este juízo sob o n.º 0705413-90.2024.8.07.0017, estando pendente de análise da inicial.
 
 Não são idênticos, pois os contratos que embasam cada processo são diversos.
 
 Contudo, as demandas são conexas, pois se trata das mesmas partes e causas de pedir, devendo os autos serem associados.
 
 Emende a inicial para: 1) demonstrar a propriedade ou a titularidade dos direitos possessórios do imóvel locado; Prazo de 15 dias, pena de indeferimento ou extinção por falta de pressuposto processual.
 
 Anote a associação dos processos 0705315-08.2024.8.07.0017 e 0705413-90.2024.8.07.0017.
 
 Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 22 de julho de 2024.
 
 ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6
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                                            22/07/2024 18:34 Recebidos os autos 
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                                            22/07/2024 18:34 Determinada a emenda à inicial 
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                                            17/07/2024 09:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2024 03:08 Juntada de Certidão 
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                                            10/07/2024 18:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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