TJDFT - 0703000-07.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 17:30
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 17:29
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
11/10/2024 15:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JULIO CESAR SANTOS DE MORAES LANA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JULIO CESAR SANTOS DE MORAES LANA em 10/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703000-07.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PABLO THIAGO BASTOS DE CARVALHO FRERES, KASMAGNA LILIANE DE FREITAS REU: JULIO CESAR SANTOS DE MORAES LANA, SALAO DO AUTOMOVEL COM E CONSIG DE VEICULOS LTDA - ME SENTENÇA PABLO THIAGO BASTOS DE CARVALHO FRERES e KASMAGNA LILIANE DE FREITA requereu a desistência da presente ação movida em desfavor de JULIO CESAR SANTOS DE MORAES LANA e SALAO DO AUTOMOVEL COM E CONSIG DE VEICULOS LTDA - ME, partes qualificadas nos autos, conforme ID 205706699.
Na decisão de ID 212841870 foi determinado a intimação do réu, tendo em vista que já tinha sido ofertada resposta (art. 485, § 4º, CPC).
O réu anuiu com a desistência ID 213152085.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte requerente ao pagamento das custas finais e honorários de advogado, no importe de R$400,00, com fulcro no art. 85, § 8º, CPC.
Suspensa a exigibilidade ante a gratuidade de justiça deferida no ID 194289822.
Transitada em julgado imediatamente ante a ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 4 de outubro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
07/10/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 16:27
Transitado em Julgado em 04/10/2024
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04/10/2024 16:25
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:25
Extinto o processo por desistência
-
03/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
02/10/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703000-07.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PABLO THIAGO BASTOS DE CARVALHO FRERES, KASMAGNA LILIANE DE FREITAS REU: JULIO CESAR SANTOS DE MORAES LANA, SALAO DO AUTOMOVEL COM E CONSIG DE VEICULOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diga a parte ré se concorda com o pedido de desistência de ID 205706699.
Prazo de 5 dias, sob pena reputar-se pela anuência.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 30 de setembro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
30/09/2024 18:39
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 18:39
Deferido o pedido de PABLO THIAGO BASTOS DE CARVALHO FRERES - CPF: *34.***.*00-90 (AUTOR).
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16/09/2024 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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10/09/2024 17:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703000-07.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PABLO THIAGO BASTOS DE CARVALHO FRERES, KASMAGNA LILIANE DE FREITAS REU: JULIO CESAR SANTOS DE MORAES LANA, SALAO DO AUTOMOVEL COM E CONSIG DE VEICULOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão do exposto pelos autores no ID 203506302 de que está em tratativas de solucionar extrajudicialmente o problema suscitado no litígio, anote a baixa da restrição RENAJUD de ID 197110034.
Suspendo o curso do processo por 15 dias (em dobro pela DPDF).
Após, intimem-se os autores para dizer se ainda há interesse na continuidade da demanda, sob pena de se reputar a desistência.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 22 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
23/07/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 19:17
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 19:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/07/2024 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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10/07/2024 17:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/06/2024 06:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/06/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/05/2024 20:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2024 20:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2024 10:35
Juntada de Certidão
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16/05/2024 16:20
Recebidos os autos
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16/05/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 16:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/05/2024 16:20
Recebida a emenda à inicial
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08/05/2024 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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03/05/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 16:53
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 16:53
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2024 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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24/04/2024 15:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/04/2024 12:22
Recebidos os autos
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24/04/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 12:22
Concedida a gratuidade da justiça a KASMAGNA LILIANE DE FREITAS - CPF: *64.***.*16-37 (AUTOR) e PABLO THIAGO BASTOS DE CARVALHO FRERES - CPF: *34.***.*00-90 (AUTOR).
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24/04/2024 12:22
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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