TJDFT - 0704295-21.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0704295-21.2024.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: LUCIENE EVANGELISTA BRAGA, HELENA BRAGA GONCALVES, MARCEL DA SILVA BRAGA, MAYARA RAQUEL DA SILVA BRAGA, MONICA PATRICIA DA SILVA BRAGA, MAYKEL BRAGA ANDION, MICHELLE ISABEL BRAGA ANDION, MONIQUE BRAGA ANDION INVENTARIADO(A): IZABEL EVANGELISTA BRAGA, CIRILO DE CARVALHO BRAGA D E C I S Ã O I N T E R L O C U T O R I A Desde o protocolo da petição de ID 246846939, pela qual a inventariante pleiteou suspensão do processo, pelo prazo de 20 dias, a fim de dar cumprimento à decisão de ID 243809562, já transcorreram 18 dias, razão pela qual determino a suspensão do curso processual pelo prazo de 5 dias, contados da publicação desta decisão.
Por oportuno, intime-se a inventariante para que se manifeste acerca da resposta do ofício de id 243809562, instruída com documentos, no mesmo prazo.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) -
15/09/2025 15:38
Recebidos os autos
-
15/09/2025 15:38
Outras decisões
-
01/09/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
01/09/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 18:12
Recebidos os autos
-
23/07/2025 18:12
Outras decisões
-
04/07/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
20/06/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 03:15
Decorrido prazo de LUCIENE EVANGELISTA BRAGA em 18/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 15:28
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:28
Outras decisões
-
24/04/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
01/04/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 13:55
Recebidos os autos
-
24/03/2025 13:55
Deferido o pedido de LUCIENE EVANGELISTA BRAGA - CPF: *38.***.*66-72 (INVENTARIANTE).
-
20/03/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
20/03/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de LUCIENE EVANGELISTA BRAGA em 19/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de LUCIENE EVANGELISTA BRAGA em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 16:49
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
04/02/2025 02:50
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
03/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0704295-21.2024.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: LUCIENE EVANGELISTA BRAGA, HELENA BRAGA GONCALVES, MARCEL DA SILVA BRAGA, MAYARA RAQUEL DA SILVA BRAGA, MONICA PATRICIA DA SILVA BRAGA, MAYKEL BRAGA ANDION, MICHELLE ISABEL BRAGA ANDION, MONIQUE BRAGA ANDION INVENTARIADO(A): IZABEL EVANGELISTA BRAGA, CIRILO DE CARVALHO BRAGA DECISÃO Remetam-se os autos à Contadoria para a elaboração do esboço de partilha, nos moldes das primeiras declarações de ID 220953467.
Após, dê-se vista aos herdeiros e à Fazenda Pública para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, intime-se o inventariante a apresentar certidão de matrícula do imóvel atualizada.
Intimem-se.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2025 16:55
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:55
Outras decisões
-
19/12/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
15/12/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de LUCIENE EVANGELISTA BRAGA em 13/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 15:37
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:37
Outras decisões
-
14/11/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
07/11/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 13:51
Juntada de comunicação
-
25/09/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 15:19
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
27/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM - 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0704295-21.2024.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LUCIENE EVANGELISTA BRAGA, HELENA BRAGA GONCALVES, MARCEL DA SILVA BRAGA, MAYARA RAQUEL DA SILVA BRAGA, MONICA PATRICIA DA SILVA BRAGA, MAYKEL BRAGA ANDION, MICHELLE ISABEL BRAGA ANDION, MONIQUE BRAGA ANDION INVENTARIADO(A): IZABEL EVANGELISTA BRAGA, CIRILO DE CARVALHO BRAGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a petição inicial substitutiva de ID 192327342 e a emenda de ID 198023685.
Retifique-se a Classe Judicial para ARROLAMENTO SUMÁRIO (CPC art. 660) Custas iniciais recolhidas (ID 192327329).
Diante das certidões de óbito (ID 198028195, páginas 1 a 3) e das certidões CENSEC (ID 202671048, páginas 5/6 e ID 203232170 ), e por serem as partes maiores e capazes, independentemente do valor dos bens deixados, declaro aberto o inventário dos bens deixados por CIRILO DE CARVALHO BRAGA e IZABEL EVANGELISTA BRAGA pelo RITO DO ARROLAMENTO SUMÁRIO (CPC, art. 659) e nomeio inventariante LUCIENE EVANGELISTA BRAGA, que fica advertida de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas, na forma do artigo 618 do CPC.
Deverá assinar e juntar o termo de inventariante abaixo.
Determino pesquisa SISBAJUD no valor de R$ 100.000,00 para fins de verificação de eventuais saldos em conta corrente, poupança, investimentos bem como a pesquisa de eventuais saldos da conta PASEP e PIS/FGTS nome dos falecidos .
Após as informações, havendo saldo positivo, promova-se a transferência dos valores para a conta judicial, devendo o inventariante encerrar a conta.
Promova-se à consulta judicial ao sistema RENAJUD para fins de verificação de existência de veículos em nome dos falecidos.
Com as repostas das consultas, intime-se o inventariante para apresentar as primeiras declarações no prazo de 20 dias (após compromissar-se) prestar as declarações legais (art. 620 do CPC), juntando a seguinte documentação, em nome dos de cujus (caso as certidões estejam positivas para ações, deverá vir certidão de inteiro teor ou de crédito de cada processo; caso estejam positivas para dívidas tributárias, deverão ser incluídas no esboço de partilha os valores atualizados com indicação de como serão quitadas: 1) Certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda do DF; 2) Certidão de Débitos Fiscais do DF (http://www.fazenda.df.gov.br); 3) Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.fazenda.gov.br); 4) Certidão negativa de ações civis (https://cnc.tjdft.jus.br); 5) Certidão negativa de ações trabalhistas (http://www.trt10.jus.br); 6) Certidão negativa de ações federais (http://www.df.trf1.gov.br); 8) Comprovante de requerimento de expedição do ITCD, e respectivo pagamento.
Intime-se a Inventariante, por meio de seu advogado, para que proceda à assinatura e à juntada aos autos do termo de compromisso - Inventariante devidamente assinado, no prazo de 5 (cinco) dias. 2ª Vara de Família Órfãos e Sucessões do GAMA-DF Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente Atribuo a presente decisão força de termo de compromisso de inventariante, que a Sra.
LUCIENE EVANGELISTA BRAGA - CPF/CNPJ: *38.***.*66-72, presta o presente compromisso por ter sido nomeado(a) inventariante nos autos acima citados, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante do(s) bem(ns) que ficou (ficaram) pelo falecimento de IZABEL EVANGELISTA BRAGA (CPF: *33.***.*30-49); CIRILO DE CARVALHO BRAGA (CPF: *26.***.*63-04); .
Saliente-se que o(a) inventariante tem poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA, de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio.
RESSALVA: os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Aceito por ela o compromisso, assim prometeu cumpri-lo sob as penas da lei: Inventariante:____________________________________________ -
22/08/2024 17:08
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:08
Outras decisões
-
08/08/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
07/08/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de LUCIENE EVANGELISTA BRAGA em 06/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:30
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0704295-21.2024.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Intime-se a parte autora para apresentar certidão negativa de débitos tributários em nome dos inventariados a ser expedida pela Secretaria de Fazenda do DF e Receita Federal.
Prazo de 10 (dez) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/07/2024 13:45
Recebidos os autos
-
19/07/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
06/07/2024 17:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/07/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 05:16
Decorrido prazo de MICHELLE ISABEL BRAGA ANDION em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:14
Decorrido prazo de MONICA PATRICIA DA SILVA BRAGA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:13
Decorrido prazo de MARCEL DA SILVA BRAGA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:13
Decorrido prazo de MAYKEL BRAGA ANDION em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:07
Decorrido prazo de MONIQUE BRAGA ANDION em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:07
Decorrido prazo de MAYARA RAQUEL DA SILVA BRAGA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:07
Decorrido prazo de LUCIENE EVANGELISTA BRAGA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:07
Decorrido prazo de HELENA BRAGA GONCALVES em 01/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:05
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:05
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:05
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:05
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:05
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:05
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 16:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/05/2024 03:49
Decorrido prazo de MONIQUE BRAGA ANDION em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:49
Decorrido prazo de MICHELLE ISABEL BRAGA ANDION em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:49
Decorrido prazo de MAYARA RAQUEL DA SILVA BRAGA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:49
Decorrido prazo de HELENA BRAGA GONCALVES em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:49
Decorrido prazo de MAYKEL BRAGA ANDION em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:49
Decorrido prazo de MARCEL DA SILVA BRAGA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:34
Decorrido prazo de MONICA PATRICIA DA SILVA BRAGA em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:38
Decorrido prazo de LUCIENE EVANGELISTA BRAGA em 22/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:40
Decorrido prazo de MAYKEL BRAGA ANDION em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:40
Decorrido prazo de MONIQUE BRAGA ANDION em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:40
Decorrido prazo de MICHELLE ISABEL BRAGA ANDION em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:40
Decorrido prazo de MONICA PATRICIA DA SILVA BRAGA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:37
Decorrido prazo de MARCEL DA SILVA BRAGA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:37
Decorrido prazo de HELENA BRAGA GONCALVES em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:37
Decorrido prazo de MAYARA RAQUEL DA SILVA BRAGA em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
15/04/2024 18:40
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:40
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
05/04/2024 20:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/04/2024 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721749-17.2024.8.07.0003
Dorival Costa de Oliveira Junior
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2024 17:03
Processo nº 0718772-29.2022.8.07.0001
Ester Costa Fernandes
Jcgontijo 201 Empreendimentos Imobiliari...
Advogado: Andre Victor Melo Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/05/2022 17:42
Processo nº 0711841-15.2019.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Banco do Brasil S/A
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2020 11:47
Processo nº 0711841-15.2019.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Junto Seguros S.A
Advogado: Fabio Jose Possamai
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2019 15:57
Processo nº 0707053-40.2024.8.07.0014
Flavio Bosco Canedo Tavares
Miguel Augusto Marcano Galdino
Advogado: Jorge Luis Ferraz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2024 12:30