TJDFT - 0713004-54.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 11:48
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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29/11/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 13:51
Recebidos os autos
-
27/11/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/11/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/11/2024 11:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/11/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713004-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO EXECUTADO: PAULO SERGIO SANTA RITA MILONE DE ATHAYDE Decisão Defiro, na forma do art. 922 do CPC, a suspensão do processo até 22/04/2025, em razão de acordo extrajudicial firmado pelas partes, cujo termo foi juntado aos autos (ID 203812513).
Fica a parte exequente desde já intimada para, decorrido o prazo de suspensão, promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção com fundamento no inciso II do art. 924 do CPC.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
19/07/2024 17:12
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 17:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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11/07/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/06/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 03:12
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 10/06/2024 23:59.
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21/05/2024 11:57
Recebidos os autos
-
21/05/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/05/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 02:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/04/2024 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 13:33
Expedição de Mandado.
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08/04/2024 13:18
Recebidos os autos
-
08/04/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 13:18
Outras decisões
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05/04/2024 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/04/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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