TJDFT - 0751391-93.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 00:02
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 00:01
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 00:01
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:32
Publicado Sentença em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0751391-93.2024.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: IZABEL CRISTINA SANTOS FRUET SENTENÇA Consta dos presentes autos que a suposta autora do fato IZABEL CRISTINA SANTOS FRUET submeteu-se à transação penal, aceitando a aplicação imediata de medida não privativa de liberdade, devidamente homologada por este Juízo.
Consta, ainda, que as condições da transação penal foram totalmente cumpridas pela autora do fato.
Assim, ante o integral cumprimento da medida restritiva de direitos estipulada, declaro extinta a punibilidade dos fatos atribuídos à suposta autora do fato IZABEL CRISTINA SANTOS FRUET, nos termos dos artigos 84, parágrafo único, e 89, § 5º, ambos da Lei n. 9.099/95, aplicados analogicamente.
Em face do exposto, determino o arquivamento dos autos, com fulcro no artigo 397, IV, do Código de Processo Penal.
Registre-se.
Intime-se.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
12/10/2024 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/10/2024 17:34
Recebidos os autos
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11/10/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 17:34
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
10/10/2024 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
10/10/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2024 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 17:12
Transitado em Julgado em 01/08/2024
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01/08/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2024 23:59.
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19/07/2024 03:43
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO e, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito, mediante adimplemento da medida pela autora do fato. -
17/07/2024 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 16:12
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 16:12
Homologada a Transação Penal
-
16/07/2024 17:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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16/07/2024 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/07/2024 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/07/2024 15:49
Expedição de Mandado.
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10/07/2024 22:05
Juntada de Certidão
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10/07/2024 16:19
Recebidos os autos
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10/07/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 04:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/07/2024 23:59.
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09/07/2024 18:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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09/07/2024 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 16:01
Juntada de Certidão
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08/07/2024 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 16:36
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 18:45
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 23:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
17/06/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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