TJDFT - 0705675-02.2022.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
16/03/2025 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 14:54
Cancelada a movimentação processual
-
03/02/2025 14:54
Desentranhado o documento
-
03/02/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 12:22
Recebidos os autos
-
01/02/2025 12:22
Rejeitada a denúncia
-
01/02/2025 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
28/01/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2025 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 11:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2024 23:59.
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14/08/2024 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 09:10
Recebidos os autos
-
26/07/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 02:29
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
25/07/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 04:01
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0705675-02.2022.8.07.0020 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA CERTIDÃO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Frederico Ernesto Cardoso Maciel, CERTIFICO que designei o dia 30/01/2025 às 14:00 horas, para a realização de AUDIÊNCIA, de forma TELEPRESENCIAL, através da plataforma MICROSOFT TEAMS (manual de utilização anexo), conforme determinado em Legislação Específica do Egrégio Tribunal do TJDFT.
CERTIFICO que, neste ato, realizei a intimação eletrônica do Ministério Público e da Defesa.
Encaminho os autos para a expedição das intimações e comunicações necessárias à realização da audiência, conforme determinações anteriores.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: 1.
LINK da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzgzNzg1NzItNGE0MS00NzhhLTg1NDgtNGMyYWE2ZjVmMmEx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22be10ab8c-33f5-4ad1-87d8-79dca2fd1def%22%7d QR Code da audiência: 2.
A sala virtual, operada na plataforma TEAMS, deverá ser acessada por celular ou computador, que tenha acesso à INTERNET. 3.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com o Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras por telefone (preferencialmente por WhatsApp): (61) 99310-0375 e (61) 99678-9972, durante o horário de atendimento (12h00 às 19h00). 4.
A audiência é bloqueada a participantes não autorizados. 5.
O acesso de alunos à audiência só será autorizado com prévia indicação dos nomes informados pelas partes.
AHMED MOHAMED WEGDAN ELMASRY Diretor de Secretaria * documento datado e assinado eletronicamente -
24/07/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 10:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2025 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0705675-02.2022.8.07.0020 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA DESPACHO Não há qualquer razoabilidade para que a audiência relativa a crimes de menor potencial ofensivo ou a crimes contra a honra seja fracionada, haja vista que causa duplicidade de pautas.
Neste juízo há um acervo de mais de 1000 processos e portanto o procedimento de conciliação, instrução e julgamento pode ser concentrado em um único ato, sem qualquer prejuízo para as partes.
Desse modo, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30/01/2025 às 14h - formato TELEPRESENCIAL.
Cite-se e intime-se o(a) autor(a) do fato/ parte querelada, nos termos do art. 78, da Lei n.º 9.099/95.
Apesar do art. 78, § 1º da Lei n.º 9.099/95 conceder o prazo de 5 dias antes da audiência para a apresentação do rol de testemunhas, torna-se necessária a realização de uma interpretação progressiva de tal norma, ainda mais se considerando que mais de 2 décadas após a vigência da lei o acervo processual das varas aumentou, em muito, o que inviabiliza a expedição e cumprimento dos mandados de intimação no referido prazo.
No caso deste juízo verifica-se um acervo de milhares de processos, o que por certo torna impossível o cumprimento da intimação naquele prazo.
Desse modo, o (a) denunciado/parte querelada tem o prazo de 10 dias, após a citação/intimação, para apresentar o rol de testemunhas e requerimentos pertinentes, sob pena de preclusão.
Requisitem-se/intimem-se ofendida, testemunhas e partes.
Intime-se a testemunha no endereço ID 204969260. Águas Claras/DF.
Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
23/07/2024 09:39
Recebidos os autos
-
23/07/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 07:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
22/07/2024 19:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 19:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 19:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 19:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 16:36
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 08:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
19/06/2024 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 17:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2024 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
24/05/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 00:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 20:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 06:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 08:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2024 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
18/06/2023 18:49
Recebidos os autos
-
18/06/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2023 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
23/03/2023 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2023 10:08
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2023 15:30, Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
18/03/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 08:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 11:31
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2023 15:30, Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
09/01/2023 10:23
Recebidos os autos
-
09/01/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2023 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
17/05/2022 14:12
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 14:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2023 16:00, Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
12/05/2022 18:14
Recebidos os autos
-
12/05/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/05/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2022 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 15:16
Recebidos os autos
-
08/04/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/04/2022 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2022 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 20:55
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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