TJDFT - 0710817-49.2024.8.07.0009
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2025 02:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:27
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
27/03/2025 03:07
Decorrido prazo de ANTONIO SERGIO ALVES BEZERRA em 26/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:31
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 19:08
Recebidos os autos
-
26/02/2025 19:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
13/02/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ANTONIO SERGIO ALVES BEZERRA em 12/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:55
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
29/01/2025 16:19
Juntada de carta
-
29/01/2025 14:09
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/01/2025 03:48
Decorrido prazo de ANTONIO SERGIO ALVES BEZERRA em 27/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 02:27
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 14:31
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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23/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ANTONIO SERGIO ALVES BEZERRA em 22/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:29
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 14:15
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/11/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ANTONIO SERGIO ALVES BEZERRA em 07/11/2024 23:59.
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04/11/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 16:50
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:50
Outras decisões
-
09/10/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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09/10/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 15:14
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:14
Outras decisões
-
20/09/2024 15:14
Nomeado perito
-
16/09/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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16/09/2024 09:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/08/2024 02:35
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0710817-49.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO SERGIO ALVES BEZERRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Tendo em vista a anuência ao juízo 100% digital, retifique-se a autuação.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) expor todo o quadro fático necessário à obtenção do efeito jurídico requerido, nos termos do art. 319, inciso III do CPC, descrevendo, assim, as circunstâncias em que ocorreu o acidente típico narrado na inicial, indicando, inclusive, se ocorreu no exercício da profissão ou no trajeto entreu sua casa e o trabalho ou o trabalho e sua casa, bem como a data e horário em que ocorreu, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
26/08/2024 14:39
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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21/08/2024 09:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 13:53
Recebidos os autos
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05/08/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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22/07/2024 16:03
Juntada de Certidão
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22/07/2024 15:59
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/07/2024 16:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/07/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 03:38
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Assim, em se tratando de competência absoluta, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO e determino a redistribuição do feito à Vara de Ações Previdenciárias deste E.
TJDFT, independentemente de preclusão. -
17/07/2024 15:10
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:10
Acolhida a exceção de Incompetência
-
10/07/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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03/07/2024 07:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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