TJDFT - 0706676-81.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:32
Juntada de Petição de impugnação
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22/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706676-81.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
EXECUTADO: OCTAVIO AUGUSTO LOURENCO RAMOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a resposta à pesquisa realizada junto ao sistema SISBAJUD, tendo sido localizados valores em contas do executado.
De ordem, intime-se a parte executada atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea), no prazo de 15 dias, bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No mesmo prazo, fica a parte EXEQUENTE intimada a informar os dados de conta bancária de sua titularidade ou do advogado com poderes para receber e dar quitação, bem como o CPF/CNPJ do titular da conta, para que haja a transferência eletrônica, sob pena de expedição de alvará de levantamento para apresentação junto à instituição financeira.
Cientifico que a única chave PIX compatível com o sistema é o CPF/CNPJ da parte.
Esclareça-se que, conforme entendimento deste Juízo, os alvarás não serão expedidos em nome de terceiros não integrantes da lide.
Quanto à sociedade de advogado, esta só poderá levantar valores EM SEU NOME em caso de honorários advocatícios, ou caso a procuração contenha poderes específicos para receber e dar quitação outorgados diretamente à sociedade.
Caso contrário, os valores serão liberados tão somente em nome dos advogados constituídos.
Decorridos o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, remetendo-se os autos conclusos para decisão.
Apresentada impugnação, intime-se o exequente para manifestação e, após, façam os autos conclusos para decisão.
Circunscrição de Santa MariaDF, Quarta-feira, 20 de Agosto de 2025 14:16:42.
FLAVIA CABRAL DE ARAUJO BARBOSA Servidor Geral -
20/08/2025 14:17
Juntada de Certidão
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13/08/2025 16:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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21/07/2025 10:17
Juntada de Certidão
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10/07/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 17:16
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:16
Deferido em parte o pedido de HS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. - CNPJ: 73.***.***/0001-16 (EXEQUENTE)
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03/07/2025 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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10/06/2025 00:18
Juntada de Certidão
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03/06/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:35
Decorrido prazo de OCTAVIO AUGUSTO LOURENCO RAMOS em 02/06/2025 23:59.
-
12/05/2025 17:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/05/2025 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/05/2025 20:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/05/2025 05:25
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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01/05/2025 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/04/2025 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/04/2025 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/04/2025 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/04/2025 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/04/2025 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 17:00
Juntada de Certidão
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20/02/2025 17:25
Juntada de Certidão
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20/02/2025 17:24
Juntada de Certidão
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20/02/2025 17:23
Juntada de Certidão
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10/02/2025 15:15
Recebidos os autos
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10/02/2025 15:15
Outras decisões
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30/01/2025 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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28/01/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:55
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 08:31
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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24/01/2025 08:23
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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14/01/2025 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2025 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:28
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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29/11/2024 00:36
Juntada de Certidão
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23/11/2024 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2024 13:13
Recebidos os autos
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18/10/2024 13:13
Outras decisões
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19/09/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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17/09/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706676-81.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
EXECUTADO: OCTAVIO AUGUSTO LOURENCO RAMOS DESPACHO Promova-se nova juntada da procuração ID 205002268, visto que este documento possui partes ilegíveis.
Prazo 10(dez) dias.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
12/09/2024 18:53
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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13/08/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 11:36
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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23/07/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706676-81.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
EXECUTADO: OCTAVIO AUGUSTO LOURENCO RAMOS DECISÃO A petição inicial é incompreensível.
Emende-se a inicial para: 1) indicar a cláusula contratual que prevê a multa de 2% pretendida; 2) regularizar a representação processual, porquanto o instrumento de procuração de ID 204071289 está com prazo de validade expirado; e 3) comprovar o recolhimento das custas inicias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC).
Intime-se a parte autora, ainda, para manifestar-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa, e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do CPC.
No silêncio, venham os autos conclusos para indeferimento da inicial.
A emenda deverá vir na forma de nova petição.
I.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado eletronicamente) -
19/07/2024 13:55
Recebidos os autos
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19/07/2024 13:55
Determinada a emenda à inicial
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15/07/2024 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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