TJDFT - 0716310-25.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 13:37
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
10/03/2025 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 14:44
Recebidos os autos
-
24/02/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:44
Julgado improcedente o pedido
-
17/02/2025 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
17/02/2025 17:42
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
17/02/2025 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 17:55
Juntada de Certidão
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04/02/2025 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
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28/01/2025 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:05
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/01/2025 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2025 18:01
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2025 15:00, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
17/01/2025 16:56
Recebidos os autos
-
17/01/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 16:56
Outras decisões
-
17/01/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
17/01/2025 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JUVIDOCEI 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia Número do processo: 0716310-25.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS REU: GUMERCINO TEXEIRA DA SILVA DECISÃO Trata-se de ação penal na qual se imputa ao acusado a prática da contravenção penal prevista no art. 21 do decreto-lei nº 3.688/41, nas circunstâncias do art. 5º, II, da Lei nº 11.340/06, conforme denúncia de ID 199164203 Estão sendo acompanhadas nos presentes autos as medidas protetivas deferidas nos autos da MPUMPCrim n. 0712934-31.2024.8.07.0003 (ID 198329809).
A ofendida requereu a revogação das medidas protetivas e manifestou desinteresse na persecução penal, conforme gravação audiovisual de ID 222686843.
Nesse cenário, o Ministério Público oficiou pela revogação das medidas anteriormente deferidas e requereu a dispensa da oitiva da vítima e da testemunha arrolada (ID 222686842). É cediço que os ditames da Lei 11.340/06 visam primordialmente garantir a integridade física e psíquica da ofendida, quando esta se encontrar em situação de risco e de vulnerabilidade que justifique a intervenção estatal.
Todavia, a vítima espontaneamente relatou que a providência adotada não mais se faz necessária, o que evidentemente compromete a utilidade do provimento judicial.
Assim, REVOGO as medidas outrora concedidas em favor da requerente.
Saliento que, havendo novos fatos, pode a vítima tornar a efetuar os devidos registros e então pedir a cabida proteção, se for o caso.
Ressalto que caso a vítima não seja encontrada nos endereços/telefones constantes nos autos, reputo-a intimada desta sentença, uma vez que a consequência lógica do dever das partes em manter os seus contatos atualizados é a validade da intimação enviada para os endereços fornecidos, ainda que não sejam localizadas.
Quanto ao requerimento de desistência da oitiva da ofendida e da testemunha Em segredo de justiça, por se tratar de testemunhas comuns, intime-se a Defesa para que informe se também desiste delas e da testemunha arrolada na petição de ID 206539906.
Com a resposta, retornem os autos conclusos para decisão.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Confiro força de mandado à presente decisão.
ROGÉRIO FALEIRO MACHADO Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
15/01/2025 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2025 15:57
Recebidos os autos
-
15/01/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 15:57
Revogada medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
-
15/01/2025 15:57
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
15/01/2025 15:57
Determinado o arquivamento
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15/01/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
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15/01/2025 08:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JUVIDOCEI 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia Número do Processo: 0716310-25.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GUMERCINO TEXEIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, DESIGNO Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência) para o dia 21/05/2025 15:00, a ser realizada por este Juízo virtualmente, mediante videoconferência pelo aplicativo Microsoft Teams.
Certifico, ainda, que o link de acesso é o seguinte: >>> Link para acessar a videoconferência: https://atalho.tjdft.jus.br/2_JVDFCMCEI_SALA_VIRTUAL_01_15h00min >>>QRCode: É necessário, antes da audiência: 1) Providenciar um telefone (smartphone), computador ou tablet com câmera e acesso à internet (de preferência, wi-fi ou rede de dados com boa velocidade), se certificando que esteja com a bateria carregada; 2) Baixar o aplicativo Microsoft Teams, identificar o QR CODE ou acessar o link; 3) Ter em mãos um documento com foto (CNH, RG ou OAB); 4) Não estar em deslocamento.
Esteja em um lugar reservado, sem barulho e sem outras pessoas, com boa luminosidade, para validade e eficiência do depoimento prestado.
A utilização de fones de ouvido com microfone melhora a qualidade do áudio e evita a captação de ruídos externos.
Ceilândia/DF MARIA CLAUDIA BONFIM BISPO Documento datado e assinado eletronicamente -
20/09/2024 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 13:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2025 15:00, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
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07/08/2024 18:14
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/08/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
05/08/2024 20:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 03:33
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JUVIDOCEI 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia Número do processo: 0716310-25.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GUMERCINO TEXEIRA DA SILVA Inquérito Policial nº. 1406/2024 da DEAM II CERTIDÃO De ordem, intimo o(a) GUMERCINO TEXEIRA DA SILVA, por meio de seu(sua)(s) Defensor(a)(s)(es), devidamente constituído(s) por procuração, a apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, no prazo legal.
Ceilândia - DF, Segunda-feira, 22 de Julho de 2024.
Maria de Fátima Abrantes Benjamim Fonseca Servidor Geral -
22/07/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 13:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 23:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 17:42
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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17/06/2024 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 19:15
Recebidos os autos
-
06/06/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 19:15
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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06/06/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
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06/06/2024 14:33
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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05/06/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/06/2024 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/05/2024 13:59
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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28/05/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 13:56
Juntada de Certidão
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27/05/2024 19:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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