TJDFT - 0716972-97.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
02/07/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 17/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 14:16
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
03/12/2024 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/12/2024 11:27
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de VIEIRA DA CUNHA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 07/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 09:55
Recebidos os autos
-
14/10/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 09:55
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
05/08/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/08/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716972-97.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE EXECUTADO: VIEIRA DA CUNHA ADVOGADOS ASSOCIADOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei ofício resposta do 1º ofício de registro de imóveis do DF.
De ordem, ficam as partes intimadas.
Sigam nos termos da decisão retro.
Brasília - DF, 25 de julho de 2024 às 09:43:11 LORENA EVELYN VERAS GONCALVES LÔBO Servidor Geral -
25/07/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 04:26
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716972-97.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE EXECUTADO: VIEIRA DA CUNHA ADVOGADOS ASSOCIADOS Decisão Cuida-se embargos de declaração opostos por VIEIRA DA CUNHA ADVOGADOS ASSOCIADOS opôs embargos de declaração em face da sentença extintiva desta execução, aduzindo omissão, consistente na ausência de arbitramento de honorários de sucumbência em seu favor. afirma que a sentença dos Embargos à Execução n.º 0713254- 58.2022.8.07.0001, condenou o exequente/embargado ao pagamento das custas e despesas processuais de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, em ambos os feitos.
Ademais, invoca o princípio da causalidade.
Por fim, conclui que a sentença embargada apresenta omissão quanto aos honorários sucumbenciais, assim como quanto ao pagamento dos emolumentos devidos ao 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, para cancelamento da penhora.
Requer seja sanada a omissão para que, assim, sejam arbitrados os honorários sucumbenciais e para que seja imputado ao exequente/embargado o pagamento dos emolumentos do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Sendo assim, diante do pedido de efeito modificativo, intime-se o embargado/exequente para se manifestar, no prazo de 5 dias (CPC, art. 1.023, §2º).
Escoado o prazo, com ou sem manifestação da parte embargada, retornem-se os autos conclusos.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
22/07/2024 10:52
Recebidos os autos
-
22/07/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 10:52
Outras decisões
-
19/07/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/07/2024 14:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 04:09
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 04/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 15:57
Transitado em Julgado em 10/06/2024
-
24/06/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 17:01
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/06/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/06/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 17:52
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/11/2023 10:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/05/2023 18:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/04/2023 22:15
Recebidos os autos
-
03/04/2023 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/03/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 08:26
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 15:48
Expedição de Termo.
-
13/02/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 14:07
Recebidos os autos
-
08/02/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 14:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/01/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/12/2022 19:55
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:25
Decorrido prazo de VIEIRA DA CUNHA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:21
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 06/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 00:57
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 10:35
Recebidos os autos
-
24/11/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 10:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/11/2022 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/11/2022 10:49
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de VIEIRA DA CUNHA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de VIEIRA DA CUNHA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 22:08
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2022 00:16
Decorrido prazo de VIEIRA DA CUNHA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/06/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 29/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 19:21
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 07:17
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 09:53
Recebidos os autos
-
06/06/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 09:52
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 30/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/05/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 10:15
Recebidos os autos
-
20/05/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 01:06
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 16/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
12/05/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 20:19
Recebidos os autos
-
06/05/2022 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 20:19
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2022 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
06/05/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 09:58
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 17:40
Juntada de Petição de agravo interno
-
28/04/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 21:02
Recebidos os autos
-
25/04/2022 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 21:02
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de VIEIRA DA CUNHA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/04/2022 23:59:59.
-
14/04/2022 21:23
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 18:13
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2022 23:00
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2021 13:41
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 13:19
Juntada de Certidão
-
03/10/2021 07:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2021 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2021 05:26
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 18:37
Juntada de Certidão
-
31/07/2021 16:50
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2021 17:38
Recebidos os autos
-
27/05/2021 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 17:38
Decisão interlocutória - recebido
-
21/05/2021 18:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/05/2021 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
21/05/2021 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711804-85.2024.8.07.0009
Arte &Amp; Foto Servicos Fotograficos LTDA -...
Michael Xandley Barbosa de Sousa
Advogado: Paula Silva Rosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2024 20:08
Processo nº 0711802-18.2024.8.07.0009
Arte &Amp; Foto Servicos Fotograficos LTDA -...
Deborah Carola Siqueira de Sousa
Advogado: Paula Silva Rosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2024 19:52
Processo nº 0707361-91.2024.8.07.0009
Danilo Afonso de Azevedo
Volkswagen do Brasil Industria de Veicul...
Advogado: Paulo Martins Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2024 11:24
Processo nº 0734017-17.2021.8.07.0001
Bradesco Saude S/A
Frederico Augusto de Oliveira Dias - EPP
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2021 16:41
Processo nº 0727404-76.2024.8.07.0000
Wenerraley Bessa
Felipe Oliveira Kersten
Advogado: Daniel Ferreira de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2024 10:40