TJDFT - 0703486-83.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 19:25
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 19:23
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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02/09/2024 09:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RECANTO DAS EMAS Fórum do Recanto das Emas, Quadra 2, Conjunto 1, Lote 3, Centro Urbano - Recanto das Emas/DF - CEP: 72610-970 Telefone: (61) 3103-8315/8316 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703486-83.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLERIA DA CUNHA SOUTO REU: EDITORA GLOBO S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que intimo a parte autora para pagar as custas finais, no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA/ DF, 30 de agosto de 2024.
ZENEIDE DA ROCHA BINASETT Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas / Cartório / Servidor Geral -
30/08/2024 09:16
Juntada de Certidão
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22/08/2024 07:09
Recebidos os autos
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22/08/2024 07:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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21/08/2024 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/08/2024 18:14
Recebidos os autos
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08/08/2024 18:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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07/08/2024 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/08/2024 17:31
Juntada de Certidão
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06/08/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 04:09
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0703486-83.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLERIA DA CUNHA SOUTO REU: EDITORA GLOBO S/A DECISÃO Em que pese compreender a dificuldade narrada pela parte requerente, cada parte e seu advogado têm a forma de gestão da própria agenda e se submetem aos influxos dessas escolhas.
Admitir o argumento apresentado seria transferir a responsabilidade das partes e de seus advogados para sistemas que escolheram, o que não pode ser feito.
A parte requerida, por exemplo, é empresa de grande porte, com ações em todo o território nacional e em plataformas de processo eletrônico diversas.
Não obstante, precisou se ajustar para atender tempestivamente todas as intimações.
Admitir a justificativa apresentada pela requerente implicaria dar razão sobretudo às partes com dezenas de milhares de ações na Justiça, o que tornaria a administração do processo inviável.
Em outros termos, acolher a escusa apresentada implicaria em criar precedente onde falhas em sistemas auxiliares seriam aceitas como justificativas para a não observância de atos processuais, o que não se coaduna com o princípio da responsabilidade processual.
Assim, o ocorrido, embora seja fato que se lamente, não justifica a reconsideração da sentença proferida e a aplicação dos efeitos impostos pela lei, efeitos estes que também seriam aplicados se a parte requerida, mesmo com toda a complexidade de organização que lhe é exigida, tivesse faltado à sessão.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
18/07/2024 22:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/07/2024 22:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
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18/07/2024 21:14
Recebidos os autos
-
18/07/2024 21:14
Indeferido o pedido de CLERIA DA CUNHA SOUTO - CPF: *33.***.*81-15 (AUTOR)
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18/07/2024 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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18/07/2024 17:44
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/07/2024 14:16
Recebidos os autos
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16/07/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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15/07/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 23:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/07/2024 23:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
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02/07/2024 20:14
Recebidos os autos
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02/07/2024 20:14
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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01/07/2024 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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01/07/2024 17:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/06/2024 02:28
Recebidos os autos
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30/06/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/06/2024 14:07
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 15:09
Recebidos os autos
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06/05/2024 15:09
Outras decisões
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06/05/2024 11:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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30/04/2024 15:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/04/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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