TJDFT - 0707098-96.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 13:21
Juntada de Certidão
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03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:39
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCRIPAR Vara Criminal do Paranoá Número do processo: 0707098-96.2023.8.07.0008 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: VANDEIR SOUZA SANTOS CERTIDÃO DE ORDEM, intimo a defesa do comprovante de transferência de ID.208621496.
Bianca Alo Crispim Diretor de Secretaria -
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/08/2024 23:59.
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23/08/2024 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 15:08
Juntada de Alvará de levantamento
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21/08/2024 17:10
Juntada de Certidão
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16/08/2024 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 16:10
Expedição de Ofício.
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16/08/2024 15:47
Juntada de Certidão
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14/08/2024 15:02
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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13/08/2024 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/07/2024 23:59.
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25/07/2024 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 03:20
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, porquanto cumprido integralmente o acordo de não persecução penal homologado, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de VANDEIR SOUZA SANTOS, referente ao indiciamento do IP n.º 2074/2023-6ªDP, com fundamento no art. 28-A, §13, do CPP.
Não há bens apreendidos e vinculados a este processo.
Sem custas.
Devolva-se o valor remanescente da fiança depositada em juízo (R$1.289,60), acrescidos dos consectários legais, a quem a depositou, conforme recibo de fiança de ID. 179282553, ficando desde já autorizada expedição de alvará ou ofício de transferência bancária, inclusive PIX para a chave CPF do prestador da fiança, se disponível.
Sentença registrada no PJE.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, procedam-se às comunicações e baixas necessárias e arquivem-se o feito.
Datado e assinado eletronicamente nesta data.
MONICA IANNINI MALGUEIRO Juíza de Direito -
23/07/2024 13:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 17:12
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 15:32
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:32
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
18/07/2024 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
10/07/2024 19:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 18:23
Juntada de Certidão
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04/07/2024 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 10:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/06/2024 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 16:51
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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08/04/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 15:52
Recebidos os autos
-
06/04/2024 15:52
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
25/03/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
25/03/2024 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/03/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 15:40
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
12/12/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 07:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/12/2023 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 20:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/12/2023 20:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/12/2023 20:18
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 20:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/12/2023 20:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/12/2023 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/11/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 17:07
Juntada de Certidão
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24/11/2023 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal do Paranoá
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24/11/2023 11:36
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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24/11/2023 11:34
Juntada de Certidão
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24/11/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/11/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/11/2023 09:27
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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23/11/2023 22:08
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 22:08
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 22:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
23/11/2023 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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